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Texto do artigo · p. 21 Esplanada Sheiva, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101575675, denominada Esplanada Sheiva, pelos sócios Cecília Rachide Almeida Miranda, Shelcia Miranda Carlos Rachide e Ivan Carlos de Almeida Rachide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Esplanada Sheiva, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a realização da actividade de restauração e catering, confecção de refeições, decoração de eventos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a 100% do capital social e divididos da seguinte forma
Número ou marcador · p. 22 a) Cecília Almeida Miranda Rachide, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Shelcia Miranda Carlos Rachide, com uma quota de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Ivan Carlos de Almeida Rachide, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, a senhora Cecília Almeida Miranda Rachide.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administradora exerce o seu cargo mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 22 de Novembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Esplanada Sheiva, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101575675, denominada Esplanada Sheiva, pelos sócios Cecília Rachide Almeida Miranda, Shelcia Miranda Carlos Rachide e Ivan Carlos de Almeida Rachide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Esplanada Sheiva, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a realização da actividade de restauração e catering, confecção de refeições, decoração de eventos.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: Capital social
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a 100% do capital social e divididos da seguinte forma
  20. Número ou marcador, página 22: a) Cecília Almeida Miranda Rachide, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Shelcia Miranda Carlos Rachide, com uma quota de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 22: c) Ivan Carlos de Almeida Rachide, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  26. Texto do artigo, página 22: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 22: Administração
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, a senhora Cecília Almeida Miranda Rachide.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A administradora exerce o seu cargo mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  34. Texto do artigo, página 22: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
  38. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do administrador; ou
  39. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  40. Texto do artigo, página 22: Pemba, 22 de Novembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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