Fabao Exportação e Importação, Limitada

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Fabao Exportação e Importação, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 Fabao Exportação e Importação, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Fabao Exportação e Importação, Limitada, matriculada sob NUEL 105007307,
Texto do artigo · p. 22 constituída entre os senhores Elias Joaquim Guente, Chantele Mugabe e Gift Tawonga Tozoona, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 Pelos presentes estatutos é constituída a Fabao Exportação e Importação, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, qual regerarse-á, pelas demais leis vigentes na República Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede social, na cidade da beira, podendo esta abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação legal, dentro ou fora do território nacional, quando devidamente autorizada, por entidades de devida competência, e previamente deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como por objecto social a actividade de agenciamento de mercadorias diversas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou diferentes das do seu objecto social, carecendo para tal do consentimento da assembleia geral, devendo para tal ter o aval das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Quotas)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizada em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais, dividindo em três quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de valor nominal de trezentos e quinze mil, corresponde a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Gift Tawonga Tozoona;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, corresponde a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Chantelle Mugabe;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota de valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, corresponde a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Elias Joaquim Guente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária, para apresentação, aprovação modificação do balanco do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais sócios, a ser nomeado em assembleia geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os seus poderes, especificando no referido documento os poderes a serem exercidos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Órgãos sociais da administração: sócio nomeado Gift Tawonga Tozoona, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 O balanço e a contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apresentação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução de sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do mesmo, que nomearão entre eles um que represente todos, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Transições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo fica omissão regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 14 de Novembro de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 23 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Fabao Exportação e Importação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Fabao Exportação e Importação, Limitada, matriculada sob NUEL 105007307,
  3. Texto do artigo, página 22: constituída entre os senhores Elias Joaquim Guente, Chantele Mugabe e Gift Tawonga Tozoona, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 22: Pelos presentes estatutos é constituída a Fabao Exportação e Importação, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, qual regerarse-á, pelas demais leis vigentes na República Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Duração
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social, na cidade da beira, podendo esta abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação legal, dentro ou fora do território nacional, quando devidamente autorizada, por entidades de devida competência, e previamente deliberado pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como por objecto social a actividade de agenciamento de mercadorias diversas.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou diferentes das do seu objecto social, carecendo para tal do consentimento da assembleia geral, devendo para tal ter o aval das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Quotas)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizada em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais, dividindo em três quotas, a saber:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de valor nominal de trezentos e quinze mil, corresponde a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Gift Tawonga Tozoona;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, corresponde a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Chantelle Mugabe;
  22. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, corresponde a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Elias Joaquim Guente.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária, para apresentação, aprovação modificação do balanco do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais sócios, a ser nomeado em assembleia geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os seus poderes, especificando no referido documento os poderes a serem exercidos.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) Órgãos sociais da administração: sócio nomeado Gift Tawonga Tozoona, ou por um administrador por si nomeado.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 23: (Balanço da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 23: O balanço e a contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apresentação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 23: (Dissolução de sociedade)
  36. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
  39. Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do mesmo, que nomearão entre eles um que represente todos, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 23: (Transições finais)
  42. Texto do artigo, página 23: Em tudo fica omissão regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 14 de Novembro de 2023. — A Con-
  44. Texto do artigo, página 23: servadora, Ilegível.
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