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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Farmácia Manga Mascarenha, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Manga Mascarenha, Limitada, entre Catija Muidine Faride Guina, de nacionalidade moçambicana, casada, natural da Beira, residente na cidade da Beira, Daniela Muidine Faride, Kimi Faride Guina, Denice Amida Faride Guina e Mário José Guine Júnior, solteiro, todos de nacionalidade moçambicana e residentes na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Farmácia Manga Mascarenha, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Beira, bairro da Manga Mascarenha.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo as suas actividades em todo o país.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social a venda de medicamentos, matérias cirúrgicas e diversos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que esteja devidamente autorizada por entidade competente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 5 (cinco) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Catija Muidine Faride Guina, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Daniela Muidine Faride, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Kimi Faride Guina, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: d) Denice Amida Faride Guina, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social; e
- Número ou marcador, página 23: e) Mário José Guine Júnior, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Catija Muidine Faride Guina, desde já nomeada sócia gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio, sendo obrigatória a do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um procurador, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) É vedado à sócia assumir em nome da sociedade quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 21 de Julho de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível.
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