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Texto do artigo · p. 24 Farmácia Moringa II
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Abril de 2019, foi matriculada, sob o NUEL 101137090, e é constituído o contrato de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada por:
Texto do artigo · p. 24 Manecas Domingos dos Santos, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102284220B, emitido em Maputo, a 15 de Fevereiro de 2023.
Texto do artigo · p. 24 Segundo o artigo 90 do Código Comercial, que será regido pelos artigos do preceituado nos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 É constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada sob a denominação Farmácia Moringa II.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração e sede
Texto do artigo · p. 24 A Farmácia Moringa II é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social no bairro Jorge Dimitrov, na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir, por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto social da Farmácia Moringa II é a venda de medicamentos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras atividades relacionadas directas ou indirectamente com o objeto social desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à única quota, pertencente ao sócio Manecas Domingos dos Santos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão, oneração ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 24 A divisão e/ou cessação total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que fica nomeado desde já como sócio gerente, com plenos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos e demais actos tendentes previstos para a prossecução dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 As decisões serão tomadas pelo único sócio, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 24 c) A admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 24 d) A criação de reservas; e
Número ou marcador · p. 24 e) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral, conforme o que fazendo lucros, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que represente todos na sociedade, assumindo este a sua quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso regularão as leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Farmácia Moringa II
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Abril de 2019, foi matriculada, sob o NUEL 101137090, e é constituído o contrato de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada por:
  3. Texto do artigo, página 24: Manecas Domingos dos Santos, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102284220B, emitido em Maputo, a 15 de Fevereiro de 2023.
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo o artigo 90 do Código Comercial, que será regido pelos artigos do preceituado nos estatutos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: Denominação
  7. Texto do artigo, página 24: É constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada sob a denominação Farmácia Moringa II.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: Duração e sede
  10. Texto do artigo, página 24: A Farmácia Moringa II é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social no bairro Jorge Dimitrov, na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir, por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da Farmácia Moringa II é a venda de medicamentos.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras atividades relacionadas directas ou indirectamente com o objeto social desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 24: Capital social
  17. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à única quota, pertencente ao sócio Manecas Domingos dos Santos.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: Cessão, oneração ou divisão de quotas
  20. Texto do artigo, página 24: A divisão e/ou cessação total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 24: Representação da sociedade
  23. Texto do artigo, página 24: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que fica nomeado desde já como sócio gerente, com plenos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos e demais actos tendentes previstos para a prossecução dos objectivos da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 24: As decisões serão tomadas pelo único sócio, nomeadamente:
  26. Número ou marcador, página 24: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 24: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  28. Número ou marcador, página 24: c) A admissão de novos sócios;
  29. Número ou marcador, página 24: d) A criação de reservas; e
  30. Número ou marcador, página 24: e) A dissolução da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  34. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 24: Aplicação de resultados
  37. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido.
  39. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral, conforme o que fazendo lucros, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-lo.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  42. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que represente todos na sociedade, assumindo este a sua quota.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 24: Omissões
  45. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso regularão as leis da República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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