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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Farmácia Moringa II
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Abril de 2019, foi matriculada, sob o NUEL 101137090, e é constituído o contrato de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada por:
- Texto do artigo, página 24: Manecas Domingos dos Santos, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102284220B, emitido em Maputo, a 15 de Fevereiro de 2023.
- Texto do artigo, página 24: Segundo o artigo 90 do Código Comercial, que será regido pelos artigos do preceituado nos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: É constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada sob a denominação Farmácia Moringa II.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração e sede
- Texto do artigo, página 24: A Farmácia Moringa II é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social no bairro Jorge Dimitrov, na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir, por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da Farmácia Moringa II é a venda de medicamentos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras atividades relacionadas directas ou indirectamente com o objeto social desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à única quota, pertencente ao sócio Manecas Domingos dos Santos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Cessão, oneração ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 24: A divisão e/ou cessação total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Representação da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que fica nomeado desde já como sócio gerente, com plenos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos e demais actos tendentes previstos para a prossecução dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: As decisões serão tomadas pelo único sócio, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
- Número ou marcador, página 24: c) A admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 24: d) A criação de reservas; e
- Número ou marcador, página 24: e) A dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral, conforme o que fazendo lucros, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-lo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que represente todos na sociedade, assumindo este a sua quota.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Omissões
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso regularão as leis da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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