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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Favorite Spaces, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de outubro de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105011835, uma entidade denominada Favorite Spaces, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Favorite Spaces, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Jangamo, localidade de Massavane.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Acomodação;
- Número ou marcador, página 24: b) Restauração;
- Número ou marcador, página 24: c) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: d) Gestão de casas de férias;
- Número ou marcador, página 24: e) Turismo;
- Número ou marcador, página 24: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota equivalente a três mil e quatrocentos meticais (3.400,00MT), pertencente ao sócio John Kenneth Carr-Hartley, de nacionalidade tsuana, portador de Passaporte n.º BN0740158, emitido pelas autoridades do Botsuana, a 13 de Junho de 2017, correspondente a 17% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota equivalente a três mil e quatrocentos meticais (3.400,00MT), pertencente à sócia Tracy Louise Carr Hartley, de nacionalidade tsuana, portadora de Passaporte n.º BN1866025, emitido pelas autoridades do Botsuana, a 8 de Janeiro de 2019, correspondente a 17% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota equivalente a seis mil e seiscentos meticais (6.600,00MT), pertencente ao sócio Peter Ian Atkins, de nacionalidade britânica, portador de passaporte n.º 510824187, emitido pelas autoridades britânicas, a 3 de Junho de 2013, correspondente a 33% do capital social; e
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota equivalente a seis mil e seiscentos meticais (6.600,00MT), pertencente ao sócio Brian William Bridges, de nacionalidade tsuana, portador de passaporte n.º BN0070833, emitido pelas autoridades britânicas, a 8 de Março de 2011, correspondente a 33% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios de forma independente, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar, a sociedade necessita apenas de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição dos sócios, as suas quotas sociais continuam com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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