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Texto do artigo · p. 25 Gomar, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105011775, uma entidade denominada Gomar, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Gomar, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Jangamo, localidade de Massavane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Acomodação;
Número ou marcador · p. 25 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 25 c) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 d) Gestão de casas de férias;
Número ou marcador · p. 25 e) Turismo;
Número ou marcador · p. 25 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que se obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Gordon Terence Leibbrandt, de nacionalidade sulafricana, portador de passaporte n.º MOO301383, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 30 de Maio de 2019, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente à sócia Maria Leibbrandt, de nacionalidade sul-africana, portadora de Passaporte n.º A10086554, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 17 de Outubro de 2022, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Administração comercial e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Gordon Terence Leibbrandt ou pela senhora Maria Leibbrandt, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade necessitam apenas de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, automaticamente, as quotas do falecido passam para o sócio sobrevivo.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Gomar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105011775, uma entidade denominada Gomar, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  3. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Gomar, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Jangamo, localidade de Massavane.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 25: a) Acomodação;
  12. Número ou marcador, página 25: b) Restauração;
  13. Número ou marcador, página 25: c) Imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 25: d) Gestão de casas de férias;
  15. Número ou marcador, página 25: e) Turismo;
  16. Número ou marcador, página 25: f) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que se obtenha a devida autorização.
  18. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Gordon Terence Leibbrandt, de nacionalidade sulafricana, portador de passaporte n.º MOO301383, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 30 de Maio de 2019, correspondente a 50% do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente à sócia Maria Leibbrandt, de nacionalidade sul-africana, portadora de Passaporte n.º A10086554, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 17 de Outubro de 2022, correspondente a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições fixados por lei.
  24. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 25: (Administração comercial e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Gordon Terence Leibbrandt ou pela senhora Maria Leibbrandt, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade necessitam apenas de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal caso seja necessário.
  28. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  30. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, automaticamente, as quotas do falecido passam para o sócio sobrevivo.
  31. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  32. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  34. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 25: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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