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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Gomar, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105011775, uma entidade denominada Gomar, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Gomar, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Jangamo, localidade de Massavane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) Acomodação;
- Número ou marcador, página 25: b) Restauração;
- Número ou marcador, página 25: c) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 25: d) Gestão de casas de férias;
- Número ou marcador, página 25: e) Turismo;
- Número ou marcador, página 25: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que se obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Gordon Terence Leibbrandt, de nacionalidade sulafricana, portador de passaporte n.º MOO301383, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 30 de Maio de 2019, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente à sócia Maria Leibbrandt, de nacionalidade sul-africana, portadora de Passaporte n.º A10086554, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 17 de Outubro de 2022, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Administração comercial e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Gordon Terence Leibbrandt ou pela senhora Maria Leibbrandt, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade necessitam apenas de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, automaticamente, as quotas do falecido passam para o sócio sobrevivo.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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