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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: G.R. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e sete de setembro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 101845085, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada G.R. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Liberdade, quarteirão 9, casa n.º 340, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, desde que obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
- Número ou marcador, página 26: Três) A representação da sociedade, no estrangeiro, poderá ainda ser confiada mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da socidade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Transporte de mercadorias e inertes;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Greia Rui Nhaunga.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Participações sociais
- Texto do artigo, página 26: É permitido à sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade serão conferidas ao único sócio, Greia Rui Nhaunga.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais a assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Interdição
- Texto do artigo, página 26: Por interdição ou morte do sócio, a socie-dade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Exercício social
- Texto do artigo, página 26: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 29 de Setembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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