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Texto do artigo · p. 25 G.R. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e sete de setembro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 101845085, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada G.R. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Liberdade, quarteirão 9, casa n.º 340, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, desde que obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 26 Três) A representação da sociedade, no estrangeiro, poderá ainda ser confiada mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da socidade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Transporte de mercadorias e inertes;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Greia Rui Nhaunga.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Participações sociais
Texto do artigo · p. 26 É permitido à sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade serão conferidas ao único sócio, Greia Rui Nhaunga.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais a assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Interdição
Texto do artigo · p. 26 Por interdição ou morte do sócio, a socie-dade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Exercício social
Texto do artigo · p. 26 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 29 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: G.R. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e sete de setembro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 101845085, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada G.R. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: Sede
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Liberdade, quarteirão 9, casa n.º 340, cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, desde que obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  10. Número ou marcador, página 26: Três) A representação da sociedade, no estrangeiro, poderá ainda ser confiada mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: Duração
  13. Texto do artigo, página 26: A duração da socidade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da escritura da constituição.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social principal:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Transporte de mercadorias e inertes;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços em diversas áreas.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: Capital social
  21. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Greia Rui Nhaunga.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: Participações sociais
  25. Texto do artigo, página 26: É permitido à sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio, gozando este do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 26: Administração, gerência e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade serão conferidas ao único sócio, Greia Rui Nhaunga.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social por lei ou pelos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 26: Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais a assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 26: Interdição
  37. Texto do artigo, página 26: Por interdição ou morte do sócio, a socie-dade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 26: Exercício social
  40. Texto do artigo, página 26: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 29 de Setembro de 2022. —
  45. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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