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Texto do artigo · p. 26 Grupo Bela Vista, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicacão da sociedade Grupo Bela Vista, Limitada, matriculada sob o NUEL 105012428, na Conservadora do Registo de Entidades Legais. Pedro dos Santos Paulino, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 26 da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, 7.º Bairro de Matacuane, avenida Alfredo Lawley; e
Texto do artigo · p. 26 Lucrência Samuel Julião, solteira, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, 2.º Bairro de Chipangara, avenida 24 de Julho.
Texto do artigo · p. 26 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Grupo Bela Vista, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Chipangara, avenida 24 de Julho, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Grupo Bela Vista, Limitada, tem por objecto social a prestação de multiserviços e limpeza.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares alheias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Pedro dos Santos Paulino; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à senhora Lucrência Samuel Julião.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 27 Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio gerente Pedro dos Santos Paulino, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As decisões do sócio gerente, previstas no n.º 1 do presente artigo, são sujeitas à ratificação pelos demais sócios ou à aprovação em assembleia geral, prevalecendo a decisão do grupo que detém a maior percentagem da capital social, tanto singularmente assim como em coligação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão resolvidas em assembleia geral e, em caso de desacordo, serão canalizadas às entidades legais competentes.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 9 de Novembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 27 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Grupo Bela Vista, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicacão da sociedade Grupo Bela Vista, Limitada, matriculada sob o NUEL 105012428, na Conservadora do Registo de Entidades Legais. Pedro dos Santos Paulino, solteiro, natural
  3. Texto do artigo, página 26: da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, 7.º Bairro de Matacuane, avenida Alfredo Lawley; e
  4. Texto do artigo, página 26: Lucrência Samuel Julião, solteira, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, 2.º Bairro de Chipangara, avenida 24 de Julho.
  5. Texto do artigo, página 26: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) O Grupo Bela Vista, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Chipangara, avenida 24 de Julho, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) O Grupo Bela Vista, Limitada, tem por objecto social a prestação de multiserviços e limpeza.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares alheias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Pedro dos Santos Paulino; e
  22. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à senhora Lucrência Samuel Julião.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 27: (Obrigações)
  28. Texto do artigo, página 27: Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio gerente Pedro dos Santos Paulino, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  34. Número ou marcador, página 27: Quatro) As decisões do sócio gerente, previstas no n.º 1 do presente artigo, são sujeitas à ratificação pelos demais sócios ou à aprovação em assembleia geral, prevalecendo a decisão do grupo que detém a maior percentagem da capital social, tanto singularmente assim como em coligação.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 27: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão resolvidas em assembleia geral e, em caso de desacordo, serão canalizadas às entidades legais competentes.
  38. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 9 de Novembro de 2023. — O Con-
  39. Texto do artigo, página 27: servador, Ilegível.
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