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- Texto do artigo, página 26: Grupo Bela Vista, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicacão da sociedade Grupo Bela Vista, Limitada, matriculada sob o NUEL 105012428, na Conservadora do Registo de Entidades Legais. Pedro dos Santos Paulino, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 26: da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, 7.º Bairro de Matacuane, avenida Alfredo Lawley; e
- Texto do artigo, página 26: Lucrência Samuel Julião, solteira, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, 2.º Bairro de Chipangara, avenida 24 de Julho.
- Texto do artigo, página 26: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Grupo Bela Vista, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Chipangara, avenida 24 de Julho, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Grupo Bela Vista, Limitada, tem por objecto social a prestação de multiserviços e limpeza.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares alheias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Pedro dos Santos Paulino; e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à senhora Lucrência Samuel Julião.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 27: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 27: Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio gerente Pedro dos Santos Paulino, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As decisões do sócio gerente, previstas no n.º 1 do presente artigo, são sujeitas à ratificação pelos demais sócios ou à aprovação em assembleia geral, prevalecendo a decisão do grupo que detém a maior percentagem da capital social, tanto singularmente assim como em coligação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão resolvidas em assembleia geral e, em caso de desacordo, serão canalizadas às entidades legais competentes.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 9 de Novembro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 27: servador, Ilegível.
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