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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Haiyu (Mozambique) Mining Nampula III Co, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte de novembro do ano dois mil vinte e três, se deliberou sobre a cessão de quotas e alteração da administração da sociedade Haiyu (Mozambique) Mining Nampula III Co, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101239659, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência disso, alteram-se os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: .............................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Hainan Haiyu Mining Coo, Ltd; e b)Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 10%( dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Africa Great Wall Mining Development Company, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: .............................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Juyi Li, Li Zhou e Hefeng Dong, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dos três para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores podem constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 28 de Novembro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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