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Texto do artigo · p. 27 HAM Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de catorze de novembro de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105013981, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal e adotará o nome empresarial de HAM Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Matola, província de Maputo, bairro de Malhampsene, condomínio Matola Village, casa n.º 81, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objeto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 27 o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 27 a) Transporte de passageiros e cargas dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 27 b) Transporte de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 27 c) Logística; e
Número ou marcador · p. 27 d) Serviços diversos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 O prazo de duração é indeterminado, iniciando suas atividades a partir do registo do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é na importância de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), numa única quota de 100%, pertencente ao único sócio, Hélder Atanásio de Jesus Massinga, totalmente subscrita e integralizada pelo sócio único em moeda corrente do país.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor da sua quota, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Sobre a quota acima, pesa o artigo restritivo de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Hélder Atanásio de Jesus Massinga, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados com a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas, privadas, e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, caixas económicas, e respetivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 28 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: HAM Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de catorze de novembro de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105013981, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal e adotará o nome empresarial de HAM Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: Sede social
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Matola, província de Maputo, bairro de Malhampsene, condomínio Matola Village, casa n.º 81, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: Objeto social
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social
  12. Texto do artigo, página 27: o exercício de actividades relacionadas com:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Transporte de passageiros e cargas dentro e fora do país;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Transporte de mercadorias diversas;
  15. Número ou marcador, página 27: c) Logística; e
  16. Número ou marcador, página 27: d) Serviços diversos.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: Duração
  20. Texto do artigo, página 27: O prazo de duração é indeterminado, iniciando suas atividades a partir do registo do presente instrumento.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: Capital social
  23. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é na importância de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), numa única quota de 100%, pertencente ao único sócio, Hélder Atanásio de Jesus Massinga, totalmente subscrita e integralizada pelo sócio único em moeda corrente do país.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor da sua quota, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
  25. Número ou marcador, página 28: Três) Sobre a quota acima, pesa o artigo restritivo de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: Administração
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Hélder Atanásio de Jesus Massinga, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados com a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas, privadas, e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, caixas económicas, e respetivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 28: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 28 de Novembro de 2023. —
  35. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
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