Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: HAM Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de catorze de novembro de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105013981, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal e adotará o nome empresarial de HAM Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Matola, província de Maputo, bairro de Malhampsene, condomínio Matola Village, casa n.º 81, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objeto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 27: o exercício de actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 27: a) Transporte de passageiros e cargas dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 27: b) Transporte de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 27: c) Logística; e
- Número ou marcador, página 27: d) Serviços diversos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: O prazo de duração é indeterminado, iniciando suas atividades a partir do registo do presente instrumento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é na importância de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), numa única quota de 100%, pertencente ao único sócio, Hélder Atanásio de Jesus Massinga, totalmente subscrita e integralizada pelo sócio único em moeda corrente do país.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor da sua quota, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Três) Sobre a quota acima, pesa o artigo restritivo de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Hélder Atanásio de Jesus Massinga, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados com a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas, privadas, e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, caixas económicas, e respetivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 28 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.