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Texto do artigo · p. 30 Kukulu – Reciclagem Electrónica e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013118, uma entidade denominada Kukulu – Reciclagem Electrónica e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Time Inácio Simbine, residente na cidade da Matola, rua Afonso Costa (actual Avenida 24 de Julho), n.º 228, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991540C, emitido na cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020 e NUIT 100556561, casada com Hermenegildo Alberto Saiete sob o regime de comunhão geral de bens;
Texto do artigo · p. 30 Teresa Eduarda Machai Macete, residente na cidade de Maputo, rua Beija Flor, quarteirão 89, bairro de Albazine, D.M. Kampfumo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100209036M, emitido na cidade da Matola, a 6 de Fevereiro de 2023 e NUIT 101655326, casada, com Eusébio Víctor Macete sob o regime de comunhão geral de bens.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Kukulu – Reciclagem Electrónica e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado sendo a assinatura da escritura pública a data considerada para a sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sede da sociedade se localiza na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, n.º 285, Prédio 1 de Janeiro, 4.º andar, flat 9.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por decisão da gerência a sede social pode ser transferida para qualquer outro local e ainda deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade têm por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Recolha, processamento, venda e exportação de todo o equipamento electrónico obsoleto, entre o informático, de comunicações, audiovisual, hospitalar e conexos;
Número ou marcador · p. 31 b) Comercialização de produtos electrónicos e hospitalares;
Número ou marcador · p. 31 c) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 31 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 e) Participação social em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal, tendentes a maximizála através de novas formas de implantação de negócios e de fontes de rendimentos, incluindo serviços de consultoria e assessoria, assim como participação em projectos financeiros e não só.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO (CAPITAL SOCIAL)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social integralmente subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais).
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social está dividido em duas quotas de igual valor, conforme segue:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Teresa Eduarda Machai Macete; b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Time Inácio Simbine.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 31 Por deliberação da assembleia geral o capital social pode ser acrescido em numerário, espécie, ou qualquer outra forma legalmente aceite.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá adquirir e alienar quotas próprias nos termos da lei e praticar sobre elas todas e quaisquer operações consentidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas não terão qualquer direito social, excepto nos aumentos de capital por incorporação de reservas legais e se a assembleia geral não deliberar em contrário. A sua proporção manter-se-á sempre inalterada, independentemente das circunstâncias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 31 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao limite do dobro do valor do capital social inicial, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A exigência de prestações suplementares depende sempre da deliberação da assembleia geral, a qual deverá determinar o valor do aumento e os valores a que cada um dos sócios fica obrigado.
Número ou marcador · p. 31 Três) As prestações suplementares deverão ser pagas aos sócios, sem vencimento de juros, ao fim de cada ano fiscal e antes da distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 31 É permitida a emissão de obrigações nominativas ou ao portador, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei e nas condições a serem estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A transmissão de quotas para terceiros carece de aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
Número ou marcador · p. 31 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 31 d) Quando o sócio dê a quota em garantia ou caução de qualquer obrigação sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) Se o sócio transmitir a sua quota a um terceiro sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de 90 dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e decide sobre as actividades gerais da sociedade, sendo que todos os direitos e obrigações dos sócios nas assembleias gerais são regulados pelas provisões da legislação comercial e pelo contrato de joint venture e gestão celebrado entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá ser dispensada quando todos os sócios acordem, por escrito, sobre a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 31 Três) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da Lei, por escrito, até 15 dias úteis antes da realização da mesma.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação de contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente, sempre que seja convocada pelos sócios ou pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A assembleia geral poderá ser convocada com antecedência inferior a 15 dias, desde que tal seja acordado, por escrito, entre todos os sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao sócio-gerente nomeado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral pode nomear um gerente que não pertença à sociedade, desde que este colha o voto unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gerência representa a sociedade em todos os seus actos e contratos, e compete-lhe em aditamento ao estipulado em outros artigos destes estatutos, todos os demais poderes que sejam necessários à definição da política geral da sociedade, à gestão dos seus interesses e à conveniente orientação e execução dos negócios sociais, com ressalva dos reservados por lei aos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para desempenhar as suas funções a gerência terá os poderes especiais de contrair obrigações, adquirir, alienar, onerar e desonerar quaisquer bens mobiliários ou imobiliários, dentro dos limites impostos por lei, pôr termo a acções judiciais mediante confissão, desistência ou transacção, comprometer-se em processo arbitral e, de uma forma geral, representar a Sociedade em juízo e fora dele, perante autoridades públicas ou entidades particulares e praticar todos os actos que sejam requeridos para a exacta, completa e eficaz execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade é obrigada pela assinatura do gerente mais um sócio a ser indicado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Seis) À gerência é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Por unânime consenso entre os sócios foi nomeada a Dra. Time Inácio Simbine para as funções de administradora da sociedade, até deliberação contrária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 32 Para todos os actos ou categorias de actos específicos a sociedade poderá nomear mandatários com os poderes limitados pelo próprio mandato e de acordo com as regras determinadas no artigo 256º, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 32 O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Texto do artigo · p. 32 a)A percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 32 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Kukulu – Reciclagem Electrónica e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013118, uma entidade denominada Kukulu – Reciclagem Electrónica e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Time Inácio Simbine, residente na cidade da Matola, rua Afonso Costa (actual Avenida 24 de Julho), n.º 228, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991540C, emitido na cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020 e NUIT 100556561, casada com Hermenegildo Alberto Saiete sob o regime de comunhão geral de bens;
  5. Texto do artigo, página 30: Teresa Eduarda Machai Macete, residente na cidade de Maputo, rua Beija Flor, quarteirão 89, bairro de Albazine, D.M. Kampfumo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100209036M, emitido na cidade da Matola, a 6 de Fevereiro de 2023 e NUIT 101655326, casada, com Eusébio Víctor Macete sob o regime de comunhão geral de bens.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Kukulu – Reciclagem Electrónica e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado sendo a assinatura da escritura pública a data considerada para a sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sede da sociedade se localiza na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, n.º 285, Prédio 1 de Janeiro, 4.º andar, flat 9.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) Por decisão da gerência a sede social pode ser transferida para qualquer outro local e ainda deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade têm por objecto:
  19. Número ou marcador, página 31: a) Recolha, processamento, venda e exportação de todo o equipamento electrónico obsoleto, entre o informático, de comunicações, audiovisual, hospitalar e conexos;
  20. Número ou marcador, página 31: b) Comercialização de produtos electrónicos e hospitalares;
  21. Número ou marcador, página 31: c) Representação de marcas e patentes;
  22. Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 31: e) Participação social em outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal, tendentes a maximizála através de novas formas de implantação de negócios e de fontes de rendimentos, incluindo serviços de consultoria e assessoria, assim como participação em projectos financeiros e não só.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO (CAPITAL SOCIAL)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais).
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social está dividido em duas quotas de igual valor, conforme segue:
  28. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Teresa Eduarda Machai Macete; b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Time Inácio Simbine.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Aumentos de capital)
  31. Texto do artigo, página 31: Por deliberação da assembleia geral o capital social pode ser acrescido em numerário, espécie, ou qualquer outra forma legalmente aceite.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 31: (Quotas próprias)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá adquirir e alienar quotas próprias nos termos da lei e praticar sobre elas todas e quaisquer operações consentidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas não terão qualquer direito social, excepto nos aumentos de capital por incorporação de reservas legais e se a assembleia geral não deliberar em contrário. A sua proporção manter-se-á sempre inalterada, independentemente das circunstâncias.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao limite do dobro do valor do capital social inicial, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) A exigência de prestações suplementares depende sempre da deliberação da assembleia geral, a qual deverá determinar o valor do aumento e os valores a que cada um dos sócios fica obrigado.
  40. Número ou marcador, página 31: Três) As prestações suplementares deverão ser pagas aos sócios, sem vencimento de juros, ao fim de cada ano fiscal e antes da distribuição de dividendos.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 31: (Emissão de obrigações)
  43. Texto do artigo, página 31: É permitida a emissão de obrigações nominativas ou ao portador, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei e nas condições a serem estabelecidas em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 31: (Transmissão e oneração de quotas)
  46. Texto do artigo, página 31: A transmissão de quotas para terceiros carece de aprovação pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  49. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com o respectivo titular;
  51. Número ou marcador, página 31: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
  52. Número ou marcador, página 31: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  53. Número ou marcador, página 31: d) Quando o sócio dê a quota em garantia ou caução de qualquer obrigação sem o consentimento da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 31: e) Se o sócio transmitir a sua quota a um terceiro sem o prévio consentimento da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  56. Número ou marcador, página 31: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de 90 dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 31: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e decide sobre as actividades gerais da sociedade, sendo que todos os direitos e obrigações dos sócios nas assembleias gerais são regulados pelas provisões da legislação comercial e pelo contrato de joint venture e gestão celebrado entre os sócios.
  60. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá ser dispensada quando todos os sócios acordem, por escrito, sobre a sua deliberação.
  61. Número ou marcador, página 31: Três) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da Lei, por escrito, até 15 dias úteis antes da realização da mesma.
  62. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação de contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  63. Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente, sempre que seja convocada pelos sócios ou pela gerência.
  64. Número ou marcador, página 31: Seis) A assembleia geral poderá ser convocada com antecedência inferior a 15 dias, desde que tal seja acordado, por escrito, entre todos os sócios.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  67. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao sócio-gerente nomeado na assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral pode nomear um gerente que não pertença à sociedade, desde que este colha o voto unânime dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 31: Três) A gerência representa a sociedade em todos os seus actos e contratos, e compete-lhe em aditamento ao estipulado em outros artigos destes estatutos, todos os demais poderes que sejam necessários à definição da política geral da sociedade, à gestão dos seus interesses e à conveniente orientação e execução dos negócios sociais, com ressalva dos reservados por lei aos outros órgãos sociais.
  70. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para desempenhar as suas funções a gerência terá os poderes especiais de contrair obrigações, adquirir, alienar, onerar e desonerar quaisquer bens mobiliários ou imobiliários, dentro dos limites impostos por lei, pôr termo a acções judiciais mediante confissão, desistência ou transacção, comprometer-se em processo arbitral e, de uma forma geral, representar a Sociedade em juízo e fora dele, perante autoridades públicas ou entidades particulares e praticar todos os actos que sejam requeridos para a exacta, completa e eficaz execução do objecto social.
  71. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade é obrigada pela assinatura do gerente mais um sócio a ser indicado pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 32: Seis) À gerência é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  73. Número ou marcador, página 32: Sete) Por unânime consenso entre os sócios foi nomeada a Dra. Time Inácio Simbine para as funções de administradora da sociedade, até deliberação contrária da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 32: (Mandatos)
  76. Texto do artigo, página 32: Para todos os actos ou categorias de actos específicos a sociedade poderá nomear mandatários com os poderes limitados pelo próprio mandato e de acordo com as regras determinadas no artigo 256º, do Código Comercial.
  77. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 32: (Balanço e aprovação de contas)
  79. Texto do artigo, página 32: O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  82. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  83. Texto do artigo, página 32: a)A percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
  84. Número ou marcador, página 32: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
  85. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  88. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido pela assembleia geral.
  89. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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