Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Limpara, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105011129, uma entidade denominada Limpara, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Ricardina Bernardo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080504723187N, emitido aos 16 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 32: Mateus Jacob, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibabava, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100814133S, emitido a 20 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 32: Marques Victor, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101566480N, emitido a 20 de Novembro de 2020, pelo arquivo de Identificação Civil de Inhambane,
- Texto do artigo, página 32: Maria Ferreira, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Machanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102708614M, emitido a 15 de Dezembro de 2022, pelo arquivo de Identificação Civil de Inhambane,
- Texto do artigo, página 32: Desidério Chambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105021999I, emitido a 17 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Constituem uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A empresa adopta a denominação de Limpara, Limitada, com sede em Inharrime, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Três) A empresa constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 32: A empresa tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 32: a)Desenvolver actividades de saneamento do meio e cuidados ambientais;
- Número ou marcador, página 32: b) Promover acções de gestão sustentável de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 32: c) Exercer actividades ligadas a reflorestamento, erosão e protecção de áreas degradadas ou outras subsidiárias que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a seis quotas com os seguintes valores nominais pertencentes aos sócios, aplicados da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 20%, aplicados por Ricardina Bernardo;
- Número ou marcador, página 32: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 20%, aplicados por Mateus Jacob;
- Número ou marcador, página 33: c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 20%, aplicados por Marques Victor;
- Número ou marcador, página 33: d) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 20%, aplicados por Maria Ferreira;
- Número ou marcador, página 33: e) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 20%, aplicados por Desidério Chambo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade é exercida por um director executiva, (Ricardina Bernardo) eleito pela assembleia geral, com um mandato de quatro anos renováveis, coadjuvado por um administrador técnico, (Maria de Lurdes Ferreira) e gestor de projectos (Marques Ernesto Victor).
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados são feitos trimestralmente.
- Número ou marcador, página 33: Três) A administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral delibera validamente achando-se presentes dois terços dos accionistas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Disposição final
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inharrime, 23 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.