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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Machila & Nhanala Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 19 à 21 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.144-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: Machila & Nhanala Consultoria e Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 34: responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos gerais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Massinga.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 34: a)Prestação de serviços de contabilidade;
- Número ou marcador, página 34: b) Consultoria nas áreas de contabilidade, fiscalidade, recursos humanos e gestão;
- Número ou marcador, página 34: c) Compra e venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 34: d) Abertura e encerramento de empresas;
- Número ou marcador, página 34: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 34: f) Participações sociais;
- Número ou marcador, página 34: g) Representações internacionais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim o deliberarem.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 50% pertencente a sócia Lúcia Vinória Geraldo Machila;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 50% pertencente, a sócia Carlota Francisco Fernando Nhanala.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composta pelos sócios, Lúcia Vinória Geraldo Machila e Carlota Francisco Fernando Nhanala, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 34: O Notário, Ilegível.
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