Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Machila & Nhanala Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 19 à 21 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.144-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 Machila & Nhanala Consultoria e Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 34 responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos gerais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Massinga.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 34 a)Prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 34 b) Consultoria nas áreas de contabilidade, fiscalidade, recursos humanos e gestão;
Número ou marcador · p. 34 c) Compra e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 34 d) Abertura e encerramento de empresas;
Número ou marcador · p. 34 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 f) Participações sociais;
Número ou marcador · p. 34 g) Representações internacionais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 50% pertencente a sócia Lúcia Vinória Geraldo Machila;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 50% pertencente, a sócia Carlota Francisco Fernando Nhanala.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composta pelos sócios, Lúcia Vinória Geraldo Machila e Carlota Francisco Fernando Nhanala, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 34 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Machila & Nhanala Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 19 à 21 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.144-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: Denominação
  6. Texto do artigo, página 33: Machila & Nhanala Consultoria e Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de
  7. Texto do artigo, página 34: responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos gerais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: Sede
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Massinga.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: Duração
  14. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  18. Texto do artigo, página 34: a)Prestação de serviços de contabilidade;
  19. Número ou marcador, página 34: b) Consultoria nas áreas de contabilidade, fiscalidade, recursos humanos e gestão;
  20. Número ou marcador, página 34: c) Compra e venda de material de escritório;
  21. Número ou marcador, página 34: d) Abertura e encerramento de empresas;
  22. Número ou marcador, página 34: e) Importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 34: f) Participações sociais;
  24. Número ou marcador, página 34: g) Representações internacionais.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim o deliberarem.
  26. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 34: Capital social
  29. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 50% pertencente a sócia Lúcia Vinória Geraldo Machila;
  31. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 50% pertencente, a sócia Carlota Francisco Fernando Nhanala.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção de suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 34: Conselho de direcção
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composta pelos sócios, Lúcia Vinória Geraldo Machila e Carlota Francisco Fernando Nhanala, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
  39. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. —
  44. Texto do artigo, página 34: O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.