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- Texto do artigo, página 38: Mozambique Mining Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105009379, denominada Mozambique Mining Resources, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Mining Resources, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMubukwana, bairro do Jardim, rua das Trepadeiras, casa n.º 43.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local do país e fora do país, mediante uma deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal a extracção de pedras preciosas, exploração dos mercados de pedras preciosas e metais preciosos, a organização, estruturação, prospeção, processamento, comercialização, distribuição e venda, bem como actividades associadas à mineração de metais preciosos e pedras semipreciosas, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou outras que vierem a ser aprovadas em conselho geral desde que se obtenham as devidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), equivalente a cem por cento (100%) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Bernardo João Liberato Nhampossa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104738412N, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2021, residente no bairro da Malhangalene, Avenida Agostinho Neto, n.º 1924, cidade de Maputo, Matola, detém uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) José Arnaldo da Silva Riana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254721N, emitido na cidade de Maputo, a 13 de Janeiro de 2022, residente na Célula J,quarteirão n.º 41, Luís Cabral, bairro Municipal Kamubucuana, Maputo, detém uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
- Número ou marcador, página 38: c) Muhussini Abdulmagido, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecúfi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282130M, emitido na cidade de Maputo, a 25 de Abril de 2019, residente na Avenida Salvador Allend n.º 366, bairro Central, cidade de Maputo, detém uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
- Número ou marcador, página 38: d) Armando da Rocha Ambrósio, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100805068C, emitido na cidade de Nampula, a 30 de Agosto
- Texto do artigo, página 38: de 2016, residente na Unidade C Micolene, quarteirão n.º 3, casa n.º 27, bairro de Muatala, cidade de Nampula, detém uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 38: São órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Composição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os membros da mesa da assembleia geral, os membros do conselho de administração e os membros do conselho fiscal são eleitos pela assembleia geral com a observância do disposto na lei, no presente contrato e nos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos, contando-se como completo do ano civil em que foram eleitos.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por um prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até a nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Representação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e do presente contrato, são obrigatórias para todos os sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e periodicidade estabelecidos na lei e de acordo com o presente contrato.
- Número ou marcador, página 38: Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o conselho de administração ou o conselho geral ou o conselho fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral realizar-se-á por regra na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Poder e competências)
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de noventa dias entre as duas sessões.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A gestão da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por um número ímpar membros, num mínimo de três e máximo de sete, sendo um deles presidente e os restantes administradores.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho de administração é eleito pela assembleia geral que designará também o seu presidente e fixará a caução que devam prestar caso assim o entenda.
- Número ou marcador, página 39: Três) O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os membros do conselho de administração poderão ser ou não sócios, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena e conhecimentos relevantes da actividade a ser desenvolvida pela sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Competências de conselho de administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou presente contrato não reserve à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete-lhe, em particular: a) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para
- Texto do artigo, página 39: a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
- Número ou marcador, página 39: b) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade; obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias; c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de sociedades constituídas ou a constituir; d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer
- Texto do artigo, página 39: bens ou parte dos mesmos; e) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
- Número ou marcador, página 39: f) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 39: g) Fica excluída da competência do conselho de administração, salvo deliberação expressa da assembleia geral em contrário, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior ao dobro do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade; h) Compete ainda ao conselho de administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Director-geral)
- Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo do disposto no presente contrato, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo conselho de administração que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respeitavas competências, e a quem prestará contas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração dentro dos limites ou quanto às matérias da respectiva delegação; b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração; c) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas nos termos destecontrato, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato; d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de administração, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado; e) Para alienar ou onerar bens imobiliários, observado o contrato, é sempre necessário a assinatura de dois membros do conselho de administração, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) É interdito em absoluto aos membros do conselho de administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Reuniões do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 39: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e, quando exercida por um conselho fiscal, como órgão social previsto no presentecontrato este será composto por três membros efectivos eleitos em assembleia geral, que designará de entre eles o presidente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho fiscal poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação de assembleia geral, por uma empresa de auditoria de contas ou auditor de contas.
- Número ou marcador, página 39: Três) Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior e das competências do conselho fiscal, o conselho de administração pode contratar a uma empresa independente de auditoria e verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Na ocorrência da situação prevista no número anterior, o conselho fiscal pronunciar-se-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios que os auditores apresentarem.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 39: Um) O conselho fiscal deve reunir, pelo menos, trimestralmente, mediante convocação oral ou escrita do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para além das reuniões periódicas prescritas no número anterior, o presidente convocará o conselho fiscal quando, fundamentalmente, lhe solicite qualquer um dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O conselho fiscal reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Os membros do conselho fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do conselho de administração ou a que o conselho de administração participe, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Dos diversos
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e no presente contrato.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Sendo a dissolução decidida pelos sócios, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o disposto no presente contrato e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Omissões)
- Texto do artigo, página 40: Em todos os casos omissos no presente contrato observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 40: Pemba, 20 de Outubro, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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