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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: MozRail
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte oito de Agosto do ano dois mil e vinte e três, deliberou-se a cessão de quotas e alteração da administração da sociedade MozRail, registada na CREL sob n.º 101054578, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
- Texto do artigo, página 40: Em consequência disso altera-se os artigos quarto e sétimo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 40: .......................................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT correspondendo a soma de 2 quotas assim divididas:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de 25,000,00MT que equivale a 50% pertencente a Manuel Macopa;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de 25,000,00MT que equivale a 50% pertencente a Mahomed Riaz Mahomed.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios Manuel Macopa e Mahomed Riaz Mahomed, os quais ficam, desde já, nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios terão todos os poderes tendentes á realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 40: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias as assinaturas dos dois administradores ou a quem tenham sido conferidos os poderes relevantes pela assembleia geral ou procuração.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Em caso algum poderão os sócios e os administradores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
- Texto do artigo, página 40: Nampula, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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