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- Texto do artigo, página 40: Otorrino Saúde, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014306, uma entidade denomina, Otorrino Saúde, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 40: Cecília Francisco Celestino Semo Adamgee, casada em regime de bens adquiridos com Molide Abdurremane Adamgee, de nacionalidade moçambicana natural de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100590494N, emitido em Maputo a 3 de Julho de 2019, adiante designada por Primeira Outorgante;
- Texto do artigo, página 40: Taila Luís Zimba Paulino, casada em regime de comunhão geral de bens com Felizardo José Pinto Paulino, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100804153J, emitido a 13 de Janeiro de 2023, adiante designada por Segunda Outorgante; e
- Texto do artigo, página 40: Arquimedes Wamarremula Pedro Bambo, casado em regime de bens adquiridos com Arsénia Regina Atanásio Longaman, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101233513S emitido a 28 de Novembro de 2019, adiante designado por Terceiro Outorgante.
- Texto do artigo, página 41: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Otorrino Saúde, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 41: a) A realização de consultas médicas de clínica geral e especialidade;
- Número ou marcador, página 41: b) Realização de consultas médicas, de cuidados médicos e de enfermagem;
- Número ou marcador, página 41: c) Promoção de saúde ocupacional e realização de exames de laboratório e ocupacionais;
- Número ou marcador, página 41: d) Exploração de farmácias.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais) dividido na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais, correspondente a tinta e três por cento do capital social pertencente a sócia Cecília Francisco Celestino Semo Adamgee;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social pertencente a sócia Taila Luís Zimba Paulino;
- Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Arquimedes Wamarremula Pedro Bambo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 41: Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
- Texto do artigo, página 41: o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos doze virgula cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e seis por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Composição)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios ou por pessoas estranhas à sociedade eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho de administração da sociedade é eleito por um período de quatro anos, sendo permitada a sua reeileção.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Competências)
- Texto do artigo, página 41: A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjuta dos sócios admnistradores ou assinatura do presidente do conselho de admnistração da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) É proibido ao conselho de administraçãos obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e, demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 5 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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