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Texto do artigo · p. 40 Otorrino Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014306, uma entidade denomina, Otorrino Saúde, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Cecília Francisco Celestino Semo Adamgee, casada em regime de bens adquiridos com Molide Abdurremane Adamgee, de nacionalidade moçambicana natural de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100590494N, emitido em Maputo a 3 de Julho de 2019, adiante designada por Primeira Outorgante;
Texto do artigo · p. 40 Taila Luís Zimba Paulino, casada em regime de comunhão geral de bens com Felizardo José Pinto Paulino, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100804153J, emitido a 13 de Janeiro de 2023, adiante designada por Segunda Outorgante; e
Texto do artigo · p. 40 Arquimedes Wamarremula Pedro Bambo, casado em regime de bens adquiridos com Arsénia Regina Atanásio Longaman, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101233513S emitido a 28 de Novembro de 2019, adiante designado por Terceiro Outorgante.
Texto do artigo · p. 41 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Otorrino Saúde, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante simples, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) A realização de consultas médicas de clínica geral e especialidade;
Número ou marcador · p. 41 b) Realização de consultas médicas, de cuidados médicos e de enfermagem;
Número ou marcador · p. 41 c) Promoção de saúde ocupacional e realização de exames de laboratório e ocupacionais;
Número ou marcador · p. 41 d) Exploração de farmácias.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais) dividido na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais, correspondente a tinta e três por cento do capital social pertencente a sócia Cecília Francisco Celestino Semo Adamgee;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social pertencente a sócia Taila Luís Zimba Paulino;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Arquimedes Wamarremula Pedro Bambo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 41 Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 41 o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos doze virgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e seis por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Composição)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios ou por pessoas estranhas à sociedade eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O conselho de administração da sociedade é eleito por um período de quatro anos, sendo permitada a sua reeileção.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Texto do artigo · p. 41 A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjuta dos sócios admnistradores ou assinatura do presidente do conselho de admnistração da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) É proibido ao conselho de administraçãos obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e, demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 5 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Otorrino Saúde, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014306, uma entidade denomina, Otorrino Saúde, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 40: Cecília Francisco Celestino Semo Adamgee, casada em regime de bens adquiridos com Molide Abdurremane Adamgee, de nacionalidade moçambicana natural de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100590494N, emitido em Maputo a 3 de Julho de 2019, adiante designada por Primeira Outorgante;
  4. Texto do artigo, página 40: Taila Luís Zimba Paulino, casada em regime de comunhão geral de bens com Felizardo José Pinto Paulino, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100804153J, emitido a 13 de Janeiro de 2023, adiante designada por Segunda Outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 40: Arquimedes Wamarremula Pedro Bambo, casado em regime de bens adquiridos com Arsénia Regina Atanásio Longaman, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101233513S emitido a 28 de Novembro de 2019, adiante designado por Terceiro Outorgante.
  6. Texto do artigo, página 41: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
  7. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Otorrino Saúde, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 41: a) A realização de consultas médicas de clínica geral e especialidade;
  19. Número ou marcador, página 41: b) Realização de consultas médicas, de cuidados médicos e de enfermagem;
  20. Número ou marcador, página 41: c) Promoção de saúde ocupacional e realização de exames de laboratório e ocupacionais;
  21. Número ou marcador, página 41: d) Exploração de farmácias.
  22. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais) dividido na seguinte proporção:
  27. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais, correspondente a tinta e três por cento do capital social pertencente a sócia Cecília Francisco Celestino Semo Adamgee;
  28. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social pertencente a sócia Taila Luís Zimba Paulino;
  29. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Arquimedes Wamarremula Pedro Bambo.
  30. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
  31. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 41: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 41: Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I Da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  44. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
  45. Texto do artigo, página 41: o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  47. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  48. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos doze virgula cinco por cento do capital social.
  49. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  50. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 41: (Quórum deliberativo)
  53. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e seis por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  54. Número ou marcador, página 41: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  55. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Da administração
  56. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 41: (Composição)
  58. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios ou por pessoas estranhas à sociedade eleitos em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho de administração da sociedade é eleito por um período de quatro anos, sendo permitada a sua reeileção.
  60. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  62. Texto do artigo, página 41: A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  63. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjuta dos sócios admnistradores ou assinatura do presidente do conselho de admnistração da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 42: Dois) É proibido ao conselho de administraçãos obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III Das disposições finais
  68. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  71. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 42: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e, demais legislação aplicável.
  74. Texto do artigo, página 42: Maputo, 5 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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