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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Rovuma Enterprise MozBranch, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia cinco de Setembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Rovuma Enterprise Moz-Branch, Limitada, matriculada com o NUEL 105009904 pelo sócio Nicolau Augusto Sitole, Armando Albino Matosse Geraldo Gonçalves Matsinhe e Sidy Sidique Aboobacar que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Rovuma Enterprise Moz-Branch, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
- Número ou marcador, página 44: a) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins N.E.
- Número ou marcador, página 44: b) Actividades de engenharia e técnicas.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de tres quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 44: a) Nicolau Augusto Sitole, titular de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 44: b) Armando Albino Matosse, titular de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 44: c) Geraldo Gonçalves Matsinhe, titular de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; d)Sidy Sidique Aboobacar, titular de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade sera administrada pelo sócio Armando Albino Matosse.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Competências)
- Número ou marcador, página 44: Um) Compete ao administrador, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para a prática de actos devidamente descriminados.
- Número ou marcador, página 44: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Omissões)
- Texto do artigo, página 44: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Pemba, 22 de Novembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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