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Texto do artigo · p. 46 Seascape, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105013256, uma entidade denominada, Seascape, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Seascape, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Jangamo, localidade de Massavane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 46 a) Acomodação; e restauração;
Número ou marcador · p. 46 b) Imobiliária; e gestão de propriedades privadas;
Número ou marcador · p. 46 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 46 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Gary William Wales, portador do Passaporte n.º 538628387, emitido pela Autoridade Britânica, aos dias 27 de Janeiro de 2017, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a sócia Nicola Margaret Wales, portador do Passaporte n.º 142665093, emitido pela Autoridade Britânica, aos dias 26 de Maio de 2023, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 46 (Administração comercial e representação)
Texto do artigo · p. 46 A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Gary William Wales ou pela senhora Nicola Margaret Wales, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 46 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, automaticamente, as quotas do falecido passam para o sócio sobrevivo.
Texto do artigo · p. 46 .......................................................................
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 13 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Seascape, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105013256, uma entidade denominada, Seascape, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  3. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 46: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Seascape, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Jangamo, localidade de Massavane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 46: a) Acomodação; e restauração;
  10. Número ou marcador, página 46: b) Imobiliária; e gestão de propriedades privadas;
  11. Número ou marcador, página 46: c) Turismo;
  12. Número ou marcador, página 46: d) Importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  14. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Gary William Wales, portador do Passaporte n.º 538628387, emitido pela Autoridade Britânica, aos dias 27 de Janeiro de 2017, correspondente a 50% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a sócia Nicola Margaret Wales, portador do Passaporte n.º 142665093, emitido pela Autoridade Britânica, aos dias 26 de Maio de 2023, correspondente a 50% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 46: (Administração comercial e representação)
  21. Texto do artigo, página 46: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Gary William Wales ou pela senhora Nicola Margaret Wales, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  22. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 46: (Morte ou interdição)
  24. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, automaticamente, as quotas do falecido passam para o sócio sobrevivo.
  25. Texto do artigo, página 46: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA OITAVA
  27. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 46: Maputo, 13 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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