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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Seascape, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105013256, uma entidade denominada, Seascape, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 46: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Seascape, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Jangamo, localidade de Massavane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 46: a) Acomodação; e restauração;
- Número ou marcador, página 46: b) Imobiliária; e gestão de propriedades privadas;
- Número ou marcador, página 46: c) Turismo;
- Número ou marcador, página 46: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 46: a) Uma quota equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Gary William Wales, portador do Passaporte n.º 538628387, emitido pela Autoridade Britânica, aos dias 27 de Janeiro de 2017, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 46: b) Uma quota equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a sócia Nicola Margaret Wales, portador do Passaporte n.º 142665093, emitido pela Autoridade Britânica, aos dias 26 de Maio de 2023, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 46: (Administração comercial e representação)
- Texto do artigo, página 46: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Gary William Wales ou pela senhora Nicola Margaret Wales, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 46: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, automaticamente, as quotas do falecido passam para o sócio sobrevivo.
- Texto do artigo, página 46: .......................................................................
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 13 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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