Tania Pereira - Consultoria de Marketing e Vendas – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Tania Pereira - Consultoria de Marketing e Vendas – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 47: Tania Pereira - Consultoria de Marketing e Vendas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Tania Pereira - Consultoria de Marketing e Vendas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101182754,
- Texto do artigo, página 47: constituída pela senhora Tânia Mariza de Lemos Pereira, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, que constituí uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a firma Tania Pereira – Consultoria de Marketing e Vendas, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sede da sociedade localiza-se no bairro da Pontagêa, cidade da Beira, província de Sofala, rua Major Serpa, no Parque de Infraestruturas Verdes – Bacia 3.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o para todos efeitos legais seu início a partir da data de publicação do seu primeiro pacto social no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 47: a) Decoração de eventos tais como casamentos, festas, bodas, lua de mel, carros de noivos e decoração de interiores e eventos corporativos;
- Número ou marcador, página 47: b) Ornamentação de todo tipo de eventos;
- Número ou marcador, página 47: c) Promoção de eventos e espectáculos;
- Número ou marcador, página 47: d) Venda de brindes e acessórios decorativos;
- Número ou marcador, página 47: e) Organização de seminários;
- Número ou marcador, página 47: f) Criação e panejamento de eventos;
- Número ou marcador, página 47: g) Buffet e catering;
- Número ou marcador, página 47: h) Consultora e marketing;
- Número ou marcador, página 47: i) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 47: j) Venda e atendimento;
- Número ou marcador, página 47: k) Consultoria estratégica e acessória e formação;
- Número ou marcador, página 47: l) Equipa de vendas para produtos e serviços; imagem;
- Número ou marcador, página 47: m) Estratégia de imagem e marca, planos de comunicação e design de logótipos e apresentações; redes sociais.
- Número ou marcador, página 47: n) Planificação estratégica e gestão de conteúdos;
- Número ou marcador, página 47: o) Eventos e palestras;
- Número ou marcador, página 47: p) Concepção e execução de experiencias para empresas;
- Número ou marcador, página 47: q) Serviços de protocolo.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá passar a exercer outras actividades não contempladas no seu objecto social.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social da sociedade integralmente realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a ser realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia única Tânia Mariza de Lemos Pereira.
- Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 48: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 48: São órgãos da sociedade a administração e assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 48: (Administração)
- Texto do artigo, página 48: A administração da sociedade é composta pelos: Administradora-executiva e directora geral Tânia Mariza de Lemos Pereira.
- Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 48: (Modo de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade obriga-se através da assinatura da sócia única e administradora executiva) no âmbito das suas competências.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
- Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 48: (Normas subsidiárias)
- Número ou marcador, página 48: Um) A tudo o que estiver omisso nesse pacto social aplicam-se supletivamente as regras do Código Comercial; nomeadamente, primeiro, as referentes às sociedades por quotas e na falta destas, aplicam-se subsidiariamente a regras gerais das sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Caso não haja previsão no Código Comercial sobre a matéria, aplica-se subsidiariamente o Direito Civil.
- Texto do artigo, página 48: Está conforme. Beira, 28 de Novembro de 2023. — O Co-
- Texto do artigo, página 48: nservador, Ilegível.
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