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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: The Bearded Oyster, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105011837, uma entidade denominada, The Bearded Oyster, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 48: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação The Bearded Oyster, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Jangamo, localidade de Massavane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 48: a) Acomodação;
- Número ou marcador, página 48: b) Restauração;
- Número ou marcador, página 48: b) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 48: c) Gestão de casas de férias;
- Número ou marcador, página 48: d) Turismo; e
- Número ou marcador, página 48: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 48: a) Uma quota equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio John Kenneth Carr-Hartley, John Kenneth Carr-Hartley, de nacionalidade motswana, portador do Passaporte n.º BN0740158, emitido pela Autoridade de Botswana, aos dias 13 de Junho de 2017, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 48: b) Uma quota equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente à sócia Tracy Louise Carr Hartley, de nacionalidade motswana, portadora do Passaporte n.º BN1866025, emitido pela Autoridade de Botswana, aos dias 8 de Janeiro de 2019,correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 48: (Administração comercial e representação)
- Texto do artigo, página 48: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor John Kenneth Carr-Hartley ou pela senhora Tracy Louise Carr Hartley, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário. Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 48: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, automaticamente, as quotas do falecido passam para o sócio sobrevivo.
- Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 12 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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