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Texto do artigo · p. 48 TOP - Centro de Reparações, S.A.
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TOP - Centro de Reparações, S.A., matriculada sob NUEL 105013466, constituída nos termos dos presentes estatutos a qual regerse-á de segue forma:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 Pelos presentes estatutos é constituída a TOP - Centro de Reparações, S.A., uma sociedade comercial de direito moçambicano, com sede social na província de Sofala, cidade da Beira, Manga, Antiga Estrada Nacional n.º 6.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Documentos)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade, poderá quando deliberado pela assembleia geral, e devidamente autorizado das autoridades de devida competência, transferir a sua sede social para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Vigência)
Número ou marcador · p. 48 Um) A TOP - Centro de Reparações, S.A, tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 48 a)Área de importação e exportação geral;
Número ou marcador · p. 48 b) Engenharia mecânica, mecatrónica e elétrica;
Número ou marcador · p. 48 c) Reparação e pintura de máquinas, equipamentos de transportes rodoviário, ferroviário, hidroviário e dutoviário;
Número ou marcador · p. 48 d) Reparação e manutenção de estruturas eleéctrica;
Número ou marcador · p. 48 e) Fabrico de peças metálicas;
Número ou marcador · p. 48 f) Reparação, manutenção e pintura de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 48 g) Compra, venda e aluguer de equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade pode quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, ou cujo objecto seja totalmente diferente.
Número ou marcador · p. 49 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, dividido em 2000 (duas mil) acções a portador com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, distribuídos seguintes classes:
Número ou marcador · p. 49 a) Acções de classe A, correspondente a 800.000 (oitocentas mil) acções, que podem ser pertencentes a quaisquer acionistas;
Número ou marcador · p. 49 b) Acções de classe B, correspondente a 700.000 (setecentas mil) acções, que podem ser pertencentes a gestores, técnicos e quaisquer trabalhadores dessa empresa; e
Número ou marcador · p. 49 c) Acções de classe C, correspondente a 500.000 (quinhentas mil) acções, que podem ser alistados, negociados e adquiridos na Bolsa de Valores.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Litígios)
Texto do artigo · p. 49 A administração e representação da sociedade será exercida pelo Conselho de Administração por um numero ímpar do membro entre três a cinco membro efectivo, conforme e deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, a quem compete igualmente indicar qual o momento do Conselho de Administração que assumira as funções do presidente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Forma)
Texto do artigo · p. 49 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições das leis aplicáveis que estejam sucessivamente em vigor na República de Moçambique e, no que estas forem omissas, pelo o que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 49 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: TOP - Centro de Reparações, S.A.
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TOP - Centro de Reparações, S.A., matriculada sob NUEL 105013466, constituída nos termos dos presentes estatutos a qual regerse-á de segue forma:
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 48: Pelos presentes estatutos é constituída a TOP - Centro de Reparações, S.A., uma sociedade comercial de direito moçambicano, com sede social na província de Sofala, cidade da Beira, Manga, Antiga Estrada Nacional n.º 6.
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 48: (Documentos)
  8. Texto do artigo, página 48: A sociedade, poderá quando deliberado pela assembleia geral, e devidamente autorizado das autoridades de devida competência, transferir a sua sede social para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 48: (Vigência)
  11. Número ou marcador, página 48: Um) A TOP - Centro de Reparações, S.A, tem por objecto social:
  12. Texto do artigo, página 48: a)Área de importação e exportação geral;
  13. Número ou marcador, página 48: b) Engenharia mecânica, mecatrónica e elétrica;
  14. Número ou marcador, página 48: c) Reparação e pintura de máquinas, equipamentos de transportes rodoviário, ferroviário, hidroviário e dutoviário;
  15. Número ou marcador, página 48: d) Reparação e manutenção de estruturas eleéctrica;
  16. Número ou marcador, página 48: e) Fabrico de peças metálicas;
  17. Número ou marcador, página 48: f) Reparação, manutenção e pintura de estruturas metálicas;
  18. Número ou marcador, página 48: g) Compra, venda e aluguer de equipamentos diversos.
  19. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade pode quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, ou cujo objecto seja totalmente diferente.
  20. Número ou marcador, página 49: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  21. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 49: (Divisão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, dividido em 2000 (duas mil) acções a portador com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, distribuídos seguintes classes:
  24. Número ou marcador, página 49: a) Acções de classe A, correspondente a 800.000 (oitocentas mil) acções, que podem ser pertencentes a quaisquer acionistas;
  25. Número ou marcador, página 49: b) Acções de classe B, correspondente a 700.000 (setecentas mil) acções, que podem ser pertencentes a gestores, técnicos e quaisquer trabalhadores dessa empresa; e
  26. Número ou marcador, página 49: c) Acções de classe C, correspondente a 500.000 (quinhentas mil) acções, que podem ser alistados, negociados e adquiridos na Bolsa de Valores.
  27. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 49: (Litígios)
  29. Texto do artigo, página 49: A administração e representação da sociedade será exercida pelo Conselho de Administração por um numero ímpar do membro entre três a cinco membro efectivo, conforme e deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, a quem compete igualmente indicar qual o momento do Conselho de Administração que assumira as funções do presidente.
  30. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 49: (Forma)
  32. Texto do artigo, página 49: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições das leis aplicáveis que estejam sucessivamente em vigor na República de Moçambique e, no que estas forem omissas, pelo o que for deliberado em Assembleia Geral.
  33. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2023. — A Con-
  34. Texto do artigo, página 49: servadora, Ilegível.
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