Associação de Xadrez da Cidade da Beira

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Associação de Xadrez da Cidade da Beira

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Texto do artigo · p. 4 Associação de Xadrez da Cidade da Beira
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos da Associação de Xadrez da Cidade da Beira, matriculada sob NUEL 105009717, entre os senhores Gabriel Leonel Francisco Madengo, Laitone Vicente Laitone Nthenga, Rodrigues Paulino Armando Salvador, Elicia Manuela Madengo, Bete Alberto Bonde, Mendes Lopes Rondão, Mifina Jaime Alficha Tinta, Nelton António Sendela, Agostinho Jaime Domingos Fabião, Estevão Ernesto António Mossita, que constituem a associação que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Xadrez da Cidade da Beira em diante designada por AXCB, é uma pessoa colectiva de direitos privado dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Xadrez da Cidade da Beira tem a sua sede na Beira e exercer as suas atividades no âmbito do mesmo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Xadrez da Cidade da Beira é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e objectivos específicos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos gerais)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Xadrez da Beira tem como finalidade promover a divulgação, prática e desenvolvimento do xadrez na Beira, como
Texto do artigo · p. 5 meio de integração social e de promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia, do voluntarismo e de outros valores universais, visando o progresso do povo moçambicano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 ( Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Xadrez da Beira tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 5 a) Divulgar o jogo de xadrez e promover a massificação de sua prática;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o desenvolvimento econômico e social e o combate a pobreza através da prática do xadrez;
Número ou marcador · p. 5 c) Realizar actividades de iniciação e de aperfeiçoamento técnico do xadrez;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover e organizar competições xadrezisticas;
Número ou marcador · p. 5 e) Realizar atividades sociais, culturais, educativas e desportiva que contribuam para difusão e o desenvolvimento do xadrez;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover intercâmbio entre as diversas associações e clubes de xadrez existentes;
Número ou marcador · p. 5 g) Firmar convênio com entidades públicas e privadas para o fomento do ensino e da práctica do xadrez, nas suas diversas categorias;
Número ou marcador · p. 5 h) Proporcionar e incentivar a prática e o estudo do xadrez entre seus associados;
Número ou marcador · p. 5 i) Divulgar e promover os aspectos sócios
Texto do artigo · p. 5 – culturais do xadrez, em especial o seu ensino nas escolas públicas e particulares.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos recursos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Recursos)
Número ou marcador · p. 5 Um) AXCB contará com os seguintes recursos financeiros:
Número ou marcador · p. 5 a) O produto das jóias e quotas recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares e colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 c) Outras receitas legais e estatutárias permitidas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Valor da jóia e da quota será fixado e revisto anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos associados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Associados)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação de Xadrez da Cidade da Beira é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores: são todos aqueles que contribuam para a criação da associação de xadrez da cidade da Beira, estes gozam de um estatuto especial a ser regulamentado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros honorários: é toda pessoa singular ou colectiva que tenha realizado serviços relevantes e de importância para associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros benemérito: são aqueles que contribuam voluntariamente com donativos acima da mensalidade e taxas fixadas;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros regulares: são todos aqueles que contribuam mensalmente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As categorias de membros benemérito e honorários são outorgados pelo Conselho de Direcção da associação de xadrez da cidade da Beira que, a critério próprio, concederá as honorárias.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Associação de Xadrez da Cidade da Beira poderá admitir menores de 18 anos, que não estejam emancipados na forma da lei, mediante solicitação firmada pelo respectivo responsável legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinariamente, nos termos dos estatutos; b)Participar nos encontros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Gozar todos os benefícios e garantias que conferem o presente estatuto e os regulamentos gerais interno; bem como aqueles que virem a ser decidido pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar na vida da Associação de Xadrez da Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar em cursos de capacitação e formação;
Número ou marcador · p. 5 f) Usufruir dos bens que a associação possui;
Número ou marcador · p. 5 g) Obter informações e esclarecimentos sobre actividades desenvolvidas e a utilização dos fundos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São direitos específicos dos membros regulares:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação de Xadrez da Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 c) Votar as deliberações das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor a admissão dos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar na análise e apreciação de quaisquer assuntos relacionados com a vida da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Impugnar as decisões, deliberações e iniciativa que sejam contrárias às leis e estatutos;
Número ou marcador · p. 5 g) Exercer quais outros direitos conferidos por lei, estatutos ou por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 i) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; ii) Acatar as decisões da diretoria e da Assembleia Geral; iii) Zelar pelo bom nome da Associação de Xadrez da Cidade da Beira; iv) Defender os interesses e o património da Associação de Xadrez da Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 5 v) Participar nas assembleias gerais; vi) Denunciar qualquer irregularidades verificada dentro da Associação de Xadrez da Cidade da Beira para que a direção e a Assembleia Geral tomem as providências cabíveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos associados)
Texto do artigo · p. 5 A admissão dos associados se dará através de requerimento em formulário próprio, que será submetido à apreciação da diretoria executiva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Exclusão dos associados)
Número ou marcador · p. 5 Um) A exclusão dos associados se dará nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 i) Grave violação do estatuto; ii) Difamar a associação, seus membros, associados ou objectos; iii) Praticar atividades contrárias às decisões de Assembleia; iv) Praticar conduta duvidosa, actos ilícitos ou imorais;
Número ou marcador · p. 5 v) Deixar de pagar três parcelas consecutivas das contribuições associativa; vi) Falecimento.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É facultado ao associado requerer a exclusão quando achar necessário proto, protocolizando junto a secretária da entidade o seu pedido.
Número ou marcador · p. 5 Três) O associado que for excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu débito.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A perda da qualidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da instituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Número ou marcador · p. 6 Um) Conforme a gravidade ou repetição das faltas cometidas serão as mesmas punidas com:
Número ou marcador · p. 6 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Suspensão dos direitos desde trinta dias até doze meses;
Número ou marcador · p. 6 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A aplicação das penas contidas na alíneas a) e b) são da exclusiva competência do Conselho de Direcção, sendo as restantes penas da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da Associação de Xadrez da Cidade da Beira são:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) O conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral o órgão supremo da Associação de Xadrez da Cidade da Beira é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações de Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e o com o estatuto, sendo obrigatórias por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 i) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal; ii) Reformar o estatuto; iii)Decidir sobre a extinção da instituição; iv) Decidir em última instância; v)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar, comprar ou permutar bens patrimoniais; vi)Aprovar o regimento interno, o Código Eleitoral e o Código Disciplinar; vii) Emitir ordens normativas para funcionamento interno da instituição; viii) Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; ix)Destituir os administradores, membros da diretoria e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para as deliberações a que se refere os incisos ii, v e ix é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes á Assembleia
Texto do artigo · p. 6 especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas ausência e impedimentos e o secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar e adiar as reuniões da assembleia geral nos termos da lei e deste estatuto;
Número ou marcador · p. 6 b) Dar posse os membros de órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Presidir as reuniões da assembleia, mantendo a ordem, permitindo que as discussões não se afastem dos assuntos para que foram convocados, retirando a palavra a quem de ordem do dia se afastar, podendo mesmo retirar da sala o membro que, pela atitude ou rebeldia, perturbar a sessão;
Número ou marcador · p. 6 d) Assinar com os respectivos secretários as actas a quem presidir e rubricar os livros e os documentos que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Três) As demais competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, assim como de outros membros deste órgão, serão especificadas no regulamento interno da Associação de Xadrez da Cidade da Beira, não podendo ferir o presente estatuto e as leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Reunião)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas por ano e extraordinamemte, sempre que haja motivos para isso, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) A pedido de alguns dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) A requerimento de mas de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da assembleia)
Número ou marcador · p. 6 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição e/ou públicado na imprensa local, por circulares ou outros meios conveniente, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualidade número.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de reuniões extraordinárias poderá ser reduzida para sete dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Deliberação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria absoluta dos votos dos membros presentes, membros regulares.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os associados beneméritos e honorários tem o direito de participar nas reuniões da Assembleia, mas sem direito de eleger nem ser eleito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, dois vice-presidente que substitui nas suas ausência, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de quatro anos, mediante proposta da mesa de Assembleia Geral sendo pelo menos dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou apresentados, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a AXCB e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou lei não reservar a Assembleia Geral, e em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a Associação de Xadrez da Cidade da Beira activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Subsídio)
Texto do artigo · p. 6 Se a função de coordenação, presidência e vice-presidência estiver a ser exercida por elementos do conselho de direção a tempo inteiro, poderá a Assembleia Geral deliberar, caso haja fundos disponíveis, pelo pagamento de um subsídio mensal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é eleito pelo período de quatro anos, mediante proposta da Mesa e da Assembleia Geral pelo menos dez membros efetivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, e um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a escrita e a documentação da AXCB sempre que o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 7 d) Convocar a Assembleia Geral extraordinariamente sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Incompatibilidades eleitoral)
Texto do artigo · p. 7 Nenhum membro poderá ser eleito para
Texto do artigo · p. 7 mais de um cargo nós órgãos sociais da AXCB.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (O coordenador)
Número ou marcador · p. 7 Um) O coordenador será contratado por decisão do Conselho de Direcção, na base de um concurso.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Competência do coordenador:
Número ou marcador · p. 7 a) Criar e organizar os serviços da Associação de Xadrez da Cidade da Beira, contratar o pessoal administrativo necessário para a atividade da mesma;
Número ou marcador · p. 7 b) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores da Associação de Xadrez da Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 7 c) Praticar os autos de gestão corrente da Associação de Xadrez da Cidade da Beira que a lei e os presentes estatutos não reservar para os outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 d) Propor ao Conselho de Direcção a contratação de pessoas para assumirem cargos de Direcção necessário ao bom funcionamento da Associação de Xadrez da Cidade da Beira, bem como o pessoal técnico permanente;
Número ou marcador · p. 7 e) Praticar os actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 f) Assegurar, no dia a dia a implantação, controle, supervisão, a avaliação e boa gestão das actividades e projetos no terreno.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Da extinção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 A Associação de Xadrez da Cidade da Beira extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei. Extinguido-se por acordos
Texto do artigo · p. 7 doa membros, a assembleia geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património na Associação de Xadrez da Cidade da Beira nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 7 As dúvidas na interpretação do presente estatuto serão resolvidas pelos órgãos sociais da Associação de Xadrez da Cidade da Beira com recursos a este estatuto e a lei em vigor.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 29 de Setembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 7 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação de Xadrez da Cidade da Beira
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos da Associação de Xadrez da Cidade da Beira, matriculada sob NUEL 105009717, entre os senhores Gabriel Leonel Francisco Madengo, Laitone Vicente Laitone Nthenga, Rodrigues Paulino Armando Salvador, Elicia Manuela Madengo, Bete Alberto Bonde, Mendes Lopes Rondão, Mifina Jaime Alficha Tinta, Nelton António Sendela, Agostinho Jaime Domingos Fabião, Estevão Ernesto António Mossita, que constituem a associação que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 4: A Associação de Xadrez da Cidade da Beira em diante designada por AXCB, é uma pessoa colectiva de direitos privado dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 4: A Associação de Xadrez da Cidade da Beira tem a sua sede na Beira e exercer as suas atividades no âmbito do mesmo.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 4: A Associação de Xadrez da Cidade da Beira é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e objectivos específicos
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objectivos gerais)
  16. Texto do artigo, página 4: A Associação de Xadrez da Beira tem como finalidade promover a divulgação, prática e desenvolvimento do xadrez na Beira, como
  17. Texto do artigo, página 5: meio de integração social e de promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia, do voluntarismo e de outros valores universais, visando o progresso do povo moçambicano.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 5: ( Objectivos específicos)
  20. Texto do artigo, página 5: A Associação de Xadrez da Beira tem como objectivos específicos:
  21. Número ou marcador, página 5: a) Divulgar o jogo de xadrez e promover a massificação de sua prática;
  22. Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento econômico e social e o combate a pobreza através da prática do xadrez;
  23. Número ou marcador, página 5: c) Realizar actividades de iniciação e de aperfeiçoamento técnico do xadrez;
  24. Número ou marcador, página 5: d) Promover e organizar competições xadrezisticas;
  25. Número ou marcador, página 5: e) Realizar atividades sociais, culturais, educativas e desportiva que contribuam para difusão e o desenvolvimento do xadrez;
  26. Número ou marcador, página 5: f) Promover intercâmbio entre as diversas associações e clubes de xadrez existentes;
  27. Número ou marcador, página 5: g) Firmar convênio com entidades públicas e privadas para o fomento do ensino e da práctica do xadrez, nas suas diversas categorias;
  28. Número ou marcador, página 5: h) Proporcionar e incentivar a prática e o estudo do xadrez entre seus associados;
  29. Número ou marcador, página 5: i) Divulgar e promover os aspectos sócios
  30. Texto do artigo, página 5: – culturais do xadrez, em especial o seu ensino nas escolas públicas e particulares.
  31. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos recursos
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 5: (Recursos)
  34. Número ou marcador, página 5: Um) AXCB contará com os seguintes recursos financeiros:
  35. Número ou marcador, página 5: a) O produto das jóias e quotas recebidas dos membros;
  36. Número ou marcador, página 5: b) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares e colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  37. Número ou marcador, página 5: c) Outras receitas legais e estatutárias permitidas.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) Valor da jóia e da quota será fixado e revisto anualmente pela Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos associados
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 5: (Associados)
  42. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação de Xadrez da Cidade da Beira é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
  43. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores: são todos aqueles que contribuam para a criação da associação de xadrez da cidade da Beira, estes gozam de um estatuto especial a ser regulamentado pela Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 5: b) Membros honorários: é toda pessoa singular ou colectiva que tenha realizado serviços relevantes e de importância para associação;
  45. Número ou marcador, página 5: c) Membros benemérito: são aqueles que contribuam voluntariamente com donativos acima da mensalidade e taxas fixadas;
  46. Número ou marcador, página 5: d) Membros regulares: são todos aqueles que contribuam mensalmente.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) As categorias de membros benemérito e honorários são outorgados pelo Conselho de Direcção da associação de xadrez da cidade da Beira que, a critério próprio, concederá as honorárias.
  48. Número ou marcador, página 5: Três) A Associação de Xadrez da Cidade da Beira poderá admitir menores de 18 anos, que não estejam emancipados na forma da lei, mediante solicitação firmada pelo respectivo responsável legal.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  51. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos gerais dos membros:
  52. Número ou marcador, página 5: a) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinariamente, nos termos dos estatutos; b)Participar nos encontros da Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 5: c) Gozar todos os benefícios e garantias que conferem o presente estatuto e os regulamentos gerais interno; bem como aqueles que virem a ser decidido pela Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 5: d) Participar na vida da Associação de Xadrez da Cidade da Beira;
  55. Número ou marcador, página 5: e) Participar em cursos de capacitação e formação;
  56. Número ou marcador, página 5: f) Usufruir dos bens que a associação possui;
  57. Número ou marcador, página 5: g) Obter informações e esclarecimentos sobre actividades desenvolvidas e a utilização dos fundos.
  58. Número ou marcador, página 5: Dois) São direitos específicos dos membros regulares:
  59. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação de Xadrez da Cidade da Beira;
  60. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas assembleias gerais;
  61. Número ou marcador, página 5: c) Votar as deliberações das assembleias gerais;
  62. Número ou marcador, página 5: d) Propor a admissão dos membros;
  63. Número ou marcador, página 5: e) Participar na análise e apreciação de quaisquer assuntos relacionados com a vida da associação;
  64. Número ou marcador, página 5: f) Impugnar as decisões, deliberações e iniciativa que sejam contrárias às leis e estatutos;
  65. Número ou marcador, página 5: g) Exercer quais outros direitos conferidos por lei, estatutos ou por deliberações da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  67. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  68. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  69. Número ou marcador, página 5: i) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; ii) Acatar as decisões da diretoria e da Assembleia Geral; iii) Zelar pelo bom nome da Associação de Xadrez da Cidade da Beira; iv) Defender os interesses e o património da Associação de Xadrez da Cidade da Beira;
  70. Número ou marcador, página 5: v) Participar nas assembleias gerais; vi) Denunciar qualquer irregularidades verificada dentro da Associação de Xadrez da Cidade da Beira para que a direção e a Assembleia Geral tomem as providências cabíveis.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  72. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos associados)
  73. Texto do artigo, página 5: A admissão dos associados se dará através de requerimento em formulário próprio, que será submetido à apreciação da diretoria executiva.
  74. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  75. Texto do artigo, página 5: (Exclusão dos associados)
  76. Número ou marcador, página 5: Um) A exclusão dos associados se dará nos seguintes casos:
  77. Número ou marcador, página 5: i) Grave violação do estatuto; ii) Difamar a associação, seus membros, associados ou objectos; iii) Praticar atividades contrárias às decisões de Assembleia; iv) Praticar conduta duvidosa, actos ilícitos ou imorais;
  78. Número ou marcador, página 5: v) Deixar de pagar três parcelas consecutivas das contribuições associativa; vi) Falecimento.
  79. Número ou marcador, página 5: Dois) É facultado ao associado requerer a exclusão quando achar necessário proto, protocolizando junto a secretária da entidade o seu pedido.
  80. Número ou marcador, página 5: Três) O associado que for excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu débito.
  81. Número ou marcador, página 6: Quatro) A perda da qualidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da instituição.
  82. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  83. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  84. Número ou marcador, página 6: Um) Conforme a gravidade ou repetição das faltas cometidas serão as mesmas punidas com:
  85. Número ou marcador, página 6: a) Advertência;
  86. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
  87. Número ou marcador, página 6: c) Suspensão dos direitos desde trinta dias até doze meses;
  88. Número ou marcador, página 6: d) Expulsão.
  89. Número ou marcador, página 6: Dois) A aplicação das penas contidas na alíneas a) e b) são da exclusiva competência do Conselho de Direcção, sendo as restantes penas da competência da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  91. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  92. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da Associação de Xadrez da Cidade da Beira são:
  93. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 6: b) O conselho de Direcção;
  95. Número ou marcador, página 6: c) O conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  97. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral o órgão supremo da Associação de Xadrez da Cidade da Beira é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  99. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações de Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e o com o estatuto, sendo obrigatórias por todos os sócios.
  100. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  101. Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Assembleia Geral:
  103. Número ou marcador, página 6: i) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal; ii) Reformar o estatuto; iii)Decidir sobre a extinção da instituição; iv) Decidir em última instância; v)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar, comprar ou permutar bens patrimoniais; vi)Aprovar o regimento interno, o Código Eleitoral e o Código Disciplinar; vii) Emitir ordens normativas para funcionamento interno da instituição; viii) Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; ix)Destituir os administradores, membros da diretoria e Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 6: Dois) Para as deliberações a que se refere os incisos ii, v e ix é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes á Assembleia
  105. Texto do artigo, página 6: especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
  106. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  107. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia)
  108. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas ausência e impedimentos e o secretário.
  109. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  110. Número ou marcador, página 6: a) Convocar e adiar as reuniões da assembleia geral nos termos da lei e deste estatuto;
  111. Número ou marcador, página 6: b) Dar posse os membros de órgãos sociais;
  112. Número ou marcador, página 6: c) Presidir as reuniões da assembleia, mantendo a ordem, permitindo que as discussões não se afastem dos assuntos para que foram convocados, retirando a palavra a quem de ordem do dia se afastar, podendo mesmo retirar da sala o membro que, pela atitude ou rebeldia, perturbar a sessão;
  113. Número ou marcador, página 6: d) Assinar com os respectivos secretários as actas a quem presidir e rubricar os livros e os documentos que julgar conveniente.
  114. Número ou marcador, página 6: Três) As demais competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, assim como de outros membros deste órgão, serão especificadas no regulamento interno da Associação de Xadrez da Cidade da Beira, não podendo ferir o presente estatuto e as leis vigentes no país.
  115. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  116. Texto do artigo, página 6: (Reunião)
  117. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas por ano e extraordinamemte, sempre que haja motivos para isso, nomeadamente:
  118. Número ou marcador, página 6: a) A pedido de alguns dos órgãos sociais;
  119. Número ou marcador, página 6: b) A requerimento de mas de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  120. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  121. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da assembleia)
  122. Número ou marcador, página 6: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição e/ou públicado na imprensa local, por circulares ou outros meios conveniente, com antecedência mínima de 15 dias.
  123. Número ou marcador, página 6: Dois) Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualidade número.
  124. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de reuniões extraordinárias poderá ser reduzida para sete dias.
  125. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  126. Texto do artigo, página 6: (Deliberação da Assembleia Geral)
  127. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria absoluta dos votos dos membros presentes, membros regulares.
  128. Número ou marcador, página 6: Dois) Os associados beneméritos e honorários tem o direito de participar nas reuniões da Assembleia, mas sem direito de eleger nem ser eleito.
  129. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  130. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  131. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, dois vice-presidente que substitui nas suas ausência, um secretário e um tesoureiro.
  132. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de quatro anos, mediante proposta da mesa de Assembleia Geral sendo pelo menos dez membros efectivos.
  133. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou apresentados, cabendo cada membro um único voto.
  134. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  135. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
  136. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a AXCB e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou lei não reservar a Assembleia Geral, e em especial:
  137. Número ou marcador, página 6: a) Representar a Associação de Xadrez da Cidade da Beira activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  138. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  140. Texto do artigo, página 6: (Subsídio)
  141. Texto do artigo, página 6: Se a função de coordenação, presidência e vice-presidência estiver a ser exercida por elementos do conselho de direção a tempo inteiro, poderá a Assembleia Geral deliberar, caso haja fundos disponíveis, pelo pagamento de um subsídio mensal.
  142. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  143. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  144. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é eleito pelo período de quatro anos, mediante proposta da Mesa e da Assembleia Geral pelo menos dez membros efetivos.
  145. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, e um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos.
  146. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  147. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
  148. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  149. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrita e a documentação da AXCB sempre que o julgar conveniente;
  150. Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamento para o ano seguinte;
  151. Número ou marcador, página 7: c) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre que julgar necessário;
  152. Número ou marcador, página 7: d) Convocar a Assembleia Geral extraordinariamente sempre que julgar necessário.
  153. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  154. Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidades eleitoral)
  155. Texto do artigo, página 7: Nenhum membro poderá ser eleito para
  156. Texto do artigo, página 7: mais de um cargo nós órgãos sociais da AXCB.
  157. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  158. Texto do artigo, página 7: (O coordenador)
  159. Número ou marcador, página 7: Um) O coordenador será contratado por decisão do Conselho de Direcção, na base de um concurso.
  160. Número ou marcador, página 7: Dois) Competência do coordenador:
  161. Número ou marcador, página 7: a) Criar e organizar os serviços da Associação de Xadrez da Cidade da Beira, contratar o pessoal administrativo necessário para a atividade da mesma;
  162. Número ou marcador, página 7: b) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores da Associação de Xadrez da Cidade da Beira;
  163. Número ou marcador, página 7: c) Praticar os autos de gestão corrente da Associação de Xadrez da Cidade da Beira que a lei e os presentes estatutos não reservar para os outros órgãos sociais;
  164. Número ou marcador, página 7: d) Propor ao Conselho de Direcção a contratação de pessoas para assumirem cargos de Direcção necessário ao bom funcionamento da Associação de Xadrez da Cidade da Beira, bem como o pessoal técnico permanente;
  165. Número ou marcador, página 7: e) Praticar os actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal;
  166. Número ou marcador, página 7: f) Assegurar, no dia a dia a implantação, controle, supervisão, a avaliação e boa gestão das actividades e projetos no terreno.
  167. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Da extinção
  168. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  169. Texto do artigo, página 7: A Associação de Xadrez da Cidade da Beira extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei. Extinguido-se por acordos
  170. Texto do artigo, página 7: doa membros, a assembleia geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património na Associação de Xadrez da Cidade da Beira nos termos da lei.
  171. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  172. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  173. Texto do artigo, página 7: (Dúvidas)
  174. Texto do artigo, página 7: As dúvidas na interpretação do presente estatuto serão resolvidas pelos órgãos sociais da Associação de Xadrez da Cidade da Beira com recursos a este estatuto e a lei em vigor.
  175. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 29 de Setembro de 2023. — O Con-
  176. Texto do artigo, página 7: servador, Ilegível.
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