Associação dos Docentes Universitários do Vale do Zambeze para o Desenvolvimento Comunitário – ADUDEC

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Associação dos Docentes Universitários do Vale do Zambeze para o Desenvolvimento Comunitário – ADUDEC

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Texto do artigo · p. 7 Associação dos Docentes Universitários do Vale do Zambeze para o Desenvolvimento Comunitário – ADUDEC
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeito de publicação da Associação dos Docentes Universitários do Vale do Zambeze para o Desenvolvimento Comunitário “ADUDEC”, entre Pedro Fernando Chimela Chume, residente no Esturro, Júlio Acácio António Pacheco, residente no Matacuane, Américo da Stela Valdimir Msopela, residente no Matacuane, Calulo Artur Chataza, residente no Chaimite, Vasco Munguare Penente, residente no Macuti, Alberto Sancho Noé, residente no Esturro, Neto Pascoal, residente no Matacuane, Manaque Joaquim Mapotere, residente em Tete, Hélder Pereira de Carvalho, residente no Maquinino, Sandro Luís Rodrigues Pais, residente no Alto da Manga, Naftal José Naftal, residente no Chaimite, e que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 7 A associação denomina-se Associação dos Docentes Universitários do Vale do Zambeze para o Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente designada, por ADUDEC, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e carácter científico, regendo-se pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A ADUDEC é de âmbito nacional, com sede na cidade da Beira, rua 21, casa n.o 38, quarteirão 7, 8.º Bairro Macurungo, província de Sofala, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A ADUDEC é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) A ADUDEC tem como objectivo geral a promoção de pesquisa e extensão para o desenvolvimento das comunidades.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A ADUDEC tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover o intercâmbio de ideias e de experiências entre os diferentes pesquisadores, através de programas científicos;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o interesse e participação em projectos de investigação e de inovação;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover a assistência e apoio aos programas, projectos ou planos de desenvolvimento sustentável nas comunidades;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover a profissionalização em diferentes áreas de conhecimento a nível das comunidades, para adopção de tecnologias e abordagens inovadoras através formações;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover programas de difusão de conhecimento e de conscientização ligados ao desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover a utilização de energias renováveis, nas comunidades locais, através de programas de difusão; e
Número ou marcador · p. 7 g) Promover equidade de gênero no desenvolvimento sustentável das comunidades, através de programas de conscientização.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da ADUDEC qualquer individuo sem discriminação de raça, cor, sexo ou religião, os docentes das Universidades ao longo do vale Zambeze que declarem aderir aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 8 Os membros da ADUDEC estão divididos em quatro categorias a saber:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros Fundadores - que participaram na reunião da Assembleia Geral Constitutiva e/ ou que subscreveram o registo da ADUDEC junto da entidade competente no acto da constituição;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros Efectivos - são todas aquelas pessoas singulares nacionais e estrangeiros que vierem a ser admitidos a luz dos presentes estatutos e que desenvolvam as actividades de forma activa e contínua;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros Honorários - pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído significativamente para o prestígio e desenvolvimento da ADUDEC ou tenham prestado relevantes serviços à ADUDEC e como tal sejam reconhecidos mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar em todas as actividades e usufruir das regalias proporcionadas pela prática associativa de acordo com a modalidade escolhida;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral e demais órgãos sociais para o qual for eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 8 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) Requerer, nos termos dos presentes estatutos, a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Proceder ao exame das contas, orçamentos e livros de contabilidade e demais registos que para esse efeito lhe deverão ser facultados na sede social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, podendo estes participar nas reuniões da Assembleia Geral sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Respeitar e cumprir os estatutos e os demais actos normativos da ADUDEC;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar no funcionamento da ADUDEC, nomeadamente exercendo os cargos para que forem eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestar toda a colaboração possível, tendo em vista a prossecução dos objectivos da ADUDEC;
Número ou marcador · p. 8 d) Pagar pontualmente as suas quotas; e
Número ou marcador · p. 8 e) Cumprir os estatutos e demais regulamentos da ADUDEC.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É dever dos membros honorários o previsto na alinea a) do número anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 8 A qualidade do membro perde-se:
Número ou marcador · p. 8 a) A pedido do membro;
Número ou marcador · p. 8 b) Incapacidade de satisfazer as exigências da ADUDEC; e
Número ou marcador · p. 8 c) Morte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 Causas de exclusão de membros
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem causas de exclusão de membros pela Assembleia-geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva, os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Os membros que violarem deliberadamente os Estatutos e o regulamento interno da ADUDEC;
Número ou marcador · p. 8 b) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a ADUDEC;
Número ou marcador · p. 8 c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 d) O servir-se da ADUDEC para fins impróprios aos seus objectivos,
Número ou marcador · p. 8 e) Praticar actos que provoquem danos graves à ADUDEC; e
Número ou marcador · p. 8 f) Automaticamente, quando se verifique o não pagamento das quotas mensais por um período cumulativo de um ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As situações previstas no número anterior deverão ser alvo de instauração de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da ADUDEC:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 8 Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos, renováveis uma única vez, eleito pela maioria simples, por sufrágio universal directo e secreto e não pode um membro ocupar mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos sociais referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 Organização
Texto do artigo · p. 8 A fim de cumprir suas finalidades, a ADUDEC organiza-se em tantas unidades de prestação de serviços e/ou representações que se fizerem necessárias, as quais se regem pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 8 Os cargos nos órgãos sociais da ADUDEC são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é órgão social deliberativo máximo da ADUDEC e é composto por todos seus membros em pleno gozo de seus direitos estatutários, tendo cada membro direito a um voto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas em conformidade com a lei e os estatutos e são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano para:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciar os relatórios semestrais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, quando convocada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pelo presidente da Assembleia;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Por requerimento de dois terços (2/3) dos membros quites com as obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência de trinta dias e em caso de reunião extraordinária este prazo poderá ser reduzido ao mínimo de sete dias pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita cumulativamente por meio de edital afixado na sede da ADUDEC, por circulares ou outros meios tecnológicos convenientes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger os membros do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Destituir os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) Conceder o título de honorário por proposta do Conselho de Direcção; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 9 g) Decidir sobre a extinção da ADUDEC, nos termos do artigo 35;
Número ou marcador · p. 9 h) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 9 i) Aprovar o regulamento interno, e
Número ou marcador · p. 9 j) Estabelecer o valor da mensalidade para os membros contribuintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação, estando presentes pelo menos metade mais um dos membros e em segunda convocação com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos salvo nos casos em que exija uma maioria de 2/3, a saber:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração ordinária dos estatutos e dissolução da ADUDEC;
Número ou marcador · p. 9 b) Destituição de titulares dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 9 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados respectivamente na última sessão ordinária de cada mandato, empossado na mesma sessão pela mesa anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Declarar a sessão aberta e orientar os trabalhos de acordo com a ordem do dia;
Número ou marcador · p. 9 c) Empossar os membros dos demais órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 d) Mandar proceder à votação necessária e proclamar os seus resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 Competências do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 9 b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 Competências do secretário
Texto do artigo · p. 9 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Organizar e arquivar todo expediente relativo à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) A Mesa da Assembleia Geral poderá, se entender necessário designar vogais para auxiliar o secretário e servirem de relatores durante as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Direção é o órgão máximo de Execução, Gestão e Administração da ADUDEC, é composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Director Geral,
Número ou marcador · p. 9 b) Directores Temáticos,
Número ou marcador · p. 9 c) Secretário,
Número ou marcador · p. 9 d) Contabilista.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Estabelecer relações de cooperação e intercâmbio com organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
Número ou marcador · p. 9 e) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 9 f) Contratar e demitir colaboradores; e
Número ou marcador · p. 9 g) Convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Competência do Director Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) O Director do Conselho de Direcção é por inerência Presidente da ADUDEC.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao director-geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a ADUDEC activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 9 c) Organizar e preparar a logística para realização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 e) Assinar, com o contabilista, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da ADUDEC.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 Competências do secretário
Texto do artigo · p. 9 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Secretariar as reuniões da Direcção e Assembleia Geral e redigir as actas; e
Número ou marcador · p. 9 b) Publicar todas as notícias das actividades da ADUDEC.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 9 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 9 a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 9 b) Pagar as contas autorizadas pelo director-geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 9 d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à contabilidade;
Número ou marcador · p. 9 g) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; e
Número ou marcador · p. 9 h) Assinar, com o director-geral, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da ADUDEC.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 Competências dos directores temáticos
Número ou marcador · p. 9 Um) O director temático é o representante dos projectos de pesquisa e de desenvolvimento do respectivo tema.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao director temático:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar o grupo de trabalho perante a ADUDEC e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 b) Orientar e monitorar seu grupo de trabalho
Número ou marcador · p. 10 c) Executar relações de cooperação e intercâmbio na sua area de trabalho
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção, o relatório semestral; e f)Propor a contratação e demissão de seus colaboradores.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão social fiscalizador dos actos e actividades da ADUDEC assegurando a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, e dois vogais eleitos na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral da cada mandato pela ordem decrescente da frequência dos votos escrutinados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente e delibera com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberacoes são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar os livros de escrituração da ADUDEC;
Número ou marcador · p. 10 b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo contabilista, opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 10 c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
Número ou marcador · p. 10 d) Fiscalizar as execuções financeiras da Direcção e emitir parecer para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário sobre matérias da sua competência; e f)Assistir as reuniões da Direcção sempre que se julgar necessário ou à convite da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 10 Património
Texto do artigo · p. 10 O património da ADUDEC é constituído de bens móveis, imóveis e acções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 10 Fundos
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da ADUDEC:
Texto do artigo · p. 10 a)Rendimentos de bens móveis e imóveis oriundos do seu acervo patrimonial;
Número ou marcador · p. 10 b) Parceiras com instituições nacionais, internacionais, públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da ADUDEC;
Número ou marcador · p. 10 d) Comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 10 e) Outras receitais legalmente previstas e permitidas; e
Número ou marcador · p. 10 f) Produto da venda de publicações e da prestação de serviços no âmbito dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Despesas
Texto do artigo · p. 10 Constituem despesas da ADUDEC os encargos com:
Número ou marcador · p. 10 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 10 b) O seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 10 c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção ou Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Contas bancárias
Número ou marcador · p. 10 Um) A ADUDEC abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As contas bancárias da ADUDEC devem ser movimentadas por três membros, dos quais o representante legal é o principal.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 10 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 10 Um) A ADUDEC pode ser dissolvida por decisão de três quartos (3/4) da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de dissolução da ADUDEC, os bens remanescentes são destinados a outra ADUDEC congênere, com personalidade jurídica, que esteja registada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 10 Revisão dos estatutos
Número ou marcador · p. 10 Um) Os presentes estatutos podem ser revistos após de sete anos de implementação por decisão de dois terços (2/3) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Excepcionalmente, os estatutos podem ser revistos a qualquer momento por decisão de nove décimos (9/10) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 10 Dúvidas e omissões
Número ou marcador · p. 10 Um) Qualquer dúvida de interpretação ou casos não expressamente regulados nos presentes estatutos, os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e ou a critério deste, pela Assembleia Geral, com base na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatutos é regulado pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 10 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 10 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação dos Docentes Universitários do Vale do Zambeze para o Desenvolvimento Comunitário – ADUDEC
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação da Associação dos Docentes Universitários do Vale do Zambeze para o Desenvolvimento Comunitário “ADUDEC”, entre Pedro Fernando Chimela Chume, residente no Esturro, Júlio Acácio António Pacheco, residente no Matacuane, Américo da Stela Valdimir Msopela, residente no Matacuane, Calulo Artur Chataza, residente no Chaimite, Vasco Munguare Penente, residente no Macuti, Alberto Sancho Noé, residente no Esturro, Neto Pascoal, residente no Matacuane, Manaque Joaquim Mapotere, residente em Tete, Hélder Pereira de Carvalho, residente no Maquinino, Sandro Luís Rodrigues Pais, residente no Alto da Manga, Naftal José Naftal, residente no Chaimite, e que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
  6. Texto do artigo, página 7: A associação denomina-se Associação dos Docentes Universitários do Vale do Zambeze para o Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente designada, por ADUDEC, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e carácter científico, regendo-se pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 7: Âmbito, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A ADUDEC é de âmbito nacional, com sede na cidade da Beira, rua 21, casa n.o 38, quarteirão 7, 8.º Bairro Macurungo, província de Sofala, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, nos termos da lei.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A ADUDEC é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A ADUDEC tem como objectivo geral a promoção de pesquisa e extensão para o desenvolvimento das comunidades.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) A ADUDEC tem como objectivos específicos:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Promover o intercâmbio de ideias e de experiências entre os diferentes pesquisadores, através de programas científicos;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Promover o interesse e participação em projectos de investigação e de inovação;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Promover a assistência e apoio aos programas, projectos ou planos de desenvolvimento sustentável nas comunidades;
  18. Número ou marcador, página 7: d) Promover a profissionalização em diferentes áreas de conhecimento a nível das comunidades, para adopção de tecnologias e abordagens inovadoras através formações;
  19. Número ou marcador, página 7: e) Promover programas de difusão de conhecimento e de conscientização ligados ao desenvolvimento comunitário;
  20. Número ou marcador, página 7: f) Promover a utilização de energias renováveis, nas comunidades locais, através de programas de difusão; e
  21. Número ou marcador, página 7: g) Promover equidade de gênero no desenvolvimento sustentável das comunidades, através de programas de conscientização.
  22. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 7: Admissão de membros
  25. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da ADUDEC qualquer individuo sem discriminação de raça, cor, sexo ou religião, os docentes das Universidades ao longo do vale Zambeze que declarem aderir aos presentes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 8: Categoria dos membros
  29. Texto do artigo, página 8: Os membros da ADUDEC estão divididos em quatro categorias a saber:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Membros Fundadores - que participaram na reunião da Assembleia Geral Constitutiva e/ ou que subscreveram o registo da ADUDEC junto da entidade competente no acto da constituição;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Membros Efectivos - são todas aquelas pessoas singulares nacionais e estrangeiros que vierem a ser admitidos a luz dos presentes estatutos e que desenvolvam as actividades de forma activa e contínua;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Membros Honorários - pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído significativamente para o prestígio e desenvolvimento da ADUDEC ou tenham prestado relevantes serviços à ADUDEC e como tal sejam reconhecidos mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros
  35. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem direitos dos membros:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Participar em todas as actividades e usufruir das regalias proporcionadas pela prática associativa de acordo com a modalidade escolhida;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral e demais órgãos sociais para o qual for eleito ou designado;
  38. Número ou marcador, página 8: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  39. Número ou marcador, página 8: d) Requerer, nos termos dos presentes estatutos, a convocação da Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 8: e) Proceder ao exame das contas, orçamentos e livros de contabilidade e demais registos que para esse efeito lhe deverão ser facultados na sede social.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, podendo estes participar nas reuniões da Assembleia Geral sem direito de voto.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  44. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem deveres dos membros:
  45. Número ou marcador, página 8: a) Respeitar e cumprir os estatutos e os demais actos normativos da ADUDEC;
  46. Número ou marcador, página 8: b) Participar no funcionamento da ADUDEC, nomeadamente exercendo os cargos para que forem eleitos ou designados;
  47. Número ou marcador, página 8: c) Prestar toda a colaboração possível, tendo em vista a prossecução dos objectivos da ADUDEC;
  48. Número ou marcador, página 8: d) Pagar pontualmente as suas quotas; e
  49. Número ou marcador, página 8: e) Cumprir os estatutos e demais regulamentos da ADUDEC.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) É dever dos membros honorários o previsto na alinea a) do número anterior.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  52. Texto do artigo, página 8: Perda da qualidade de membro
  53. Texto do artigo, página 8: A qualidade do membro perde-se:
  54. Número ou marcador, página 8: a) A pedido do membro;
  55. Número ou marcador, página 8: b) Incapacidade de satisfazer as exigências da ADUDEC; e
  56. Número ou marcador, página 8: c) Morte.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  58. Texto do artigo, página 8: Causas de exclusão de membros
  59. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem causas de exclusão de membros pela Assembleia-geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva, os seguintes:
  60. Número ou marcador, página 8: a) Os membros que violarem deliberadamente os Estatutos e o regulamento interno da ADUDEC;
  61. Número ou marcador, página 8: b) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a ADUDEC;
  62. Número ou marcador, página 8: c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
  63. Número ou marcador, página 8: d) O servir-se da ADUDEC para fins impróprios aos seus objectivos,
  64. Número ou marcador, página 8: e) Praticar actos que provoquem danos graves à ADUDEC; e
  65. Número ou marcador, página 8: f) Automaticamente, quando se verifique o não pagamento das quotas mensais por um período cumulativo de um ano.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) As situações previstas no número anterior deverão ser alvo de instauração de um processo disciplinar.
  67. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  69. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  70. Texto do artigo, página 8: São órgãos da ADUDEC:
  71. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
  73. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  75. Texto do artigo, página 8: Duração do mandato
  76. Número ou marcador, página 8: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos, renováveis uma única vez, eleito pela maioria simples, por sufrágio universal directo e secreto e não pode um membro ocupar mais de um cargo em simultâneo.
  77. Número ou marcador, página 8: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos sociais referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  79. Texto do artigo, página 8: Organização
  80. Texto do artigo, página 8: A fim de cumprir suas finalidades, a ADUDEC organiza-se em tantas unidades de prestação de serviços e/ou representações que se fizerem necessárias, as quais se regem pelo regulamento interno.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  82. Texto do artigo, página 8: Incompatibilidade
  83. Texto do artigo, página 8: Os cargos nos órgãos sociais da ADUDEC são incompatíveis entre si.
  84. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  86. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição da Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é órgão social deliberativo máximo da ADUDEC e é composto por todos seus membros em pleno gozo de seus direitos estatutários, tendo cada membro direito a um voto.
  88. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas em conformidade com a lei e os estatutos e são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  90. Texto do artigo, página 8: Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral
  91. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano para:
  92. Número ou marcador, página 8: a) Apreciar os relatórios semestrais do Conselho de Direcção;
  93. Número ou marcador, página 8: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, quando convocada:
  95. Número ou marcador, página 8: a) Pelo presidente da Assembleia;
  96. Número ou marcador, página 8: b) Pela Conselho de Direcção;
  97. Número ou marcador, página 8: c) Pelo Conselho Fiscal;
  98. Número ou marcador, página 8: d) Por requerimento de dois terços (2/3) dos membros quites com as obrigações sociais.
  99. Número ou marcador, página 9: Três) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência de trinta dias e em caso de reunião extraordinária este prazo poderá ser reduzido ao mínimo de sete dias pelo Presidente da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 9: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita cumulativamente por meio de edital afixado na sede da ADUDEC, por circulares ou outros meios tecnológicos convenientes.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  102. Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
  103. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  104. Número ou marcador, página 9: a) Eleger os membros do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  105. Número ou marcador, página 9: b) Destituir os membros do Conselho de Direcção;
  106. Número ou marcador, página 9: e) Conceder o título de honorário por proposta do Conselho de Direcção; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  107. Número ou marcador, página 9: g) Decidir sobre a extinção da ADUDEC, nos termos do artigo 35;
  108. Número ou marcador, página 9: h) Aprovar as contas;
  109. Número ou marcador, página 9: i) Aprovar o regulamento interno, e
  110. Número ou marcador, página 9: j) Estabelecer o valor da mensalidade para os membros contribuintes.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  112. Texto do artigo, página 9: Quórum deliberativo
  113. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação, estando presentes pelo menos metade mais um dos membros e em segunda convocação com qualquer número de membros.
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos salvo nos casos em que exija uma maioria de 2/3, a saber:
  115. Número ou marcador, página 9: a) Alteração ordinária dos estatutos e dissolução da ADUDEC;
  116. Número ou marcador, página 9: b) Destituição de titulares dos órgãos sociais; e
  117. Número ou marcador, página 9: c) Exclusão de membros.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  119. Texto do artigo, página 9: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  120. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados respectivamente na última sessão ordinária de cada mandato, empossado na mesma sessão pela mesa anterior.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  122. Texto do artigo, página 9: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  123. Texto do artigo, página 9: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  124. Número ou marcador, página 9: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 9: b) Declarar a sessão aberta e orientar os trabalhos de acordo com a ordem do dia;
  126. Número ou marcador, página 9: c) Empossar os membros dos demais órgãos sociais;
  127. Número ou marcador, página 9: d) Mandar proceder à votação necessária e proclamar os seus resultados.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  129. Texto do artigo, página 9: Competências do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  130. Texto do artigo, página 9: Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  131. Número ou marcador, página 9: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
  132. Número ou marcador, página 9: b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  134. Texto do artigo, página 9: Competências do secretário
  135. Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário:
  136. Número ou marcador, página 9: a) Organizar e arquivar todo expediente relativo à Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 9: b) A Mesa da Assembleia Geral poderá, se entender necessário designar vogais para auxiliar o secretário e servirem de relatores durante as sessões da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  140. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  141. Texto do artigo, página 9: Conselho de Direção é o órgão máximo de Execução, Gestão e Administração da ADUDEC, é composto por:
  142. Número ou marcador, página 9: a) Director Geral,
  143. Número ou marcador, página 9: b) Directores Temáticos,
  144. Número ou marcador, página 9: c) Secretário,
  145. Número ou marcador, página 9: d) Contabilista.
  146. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  147. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Direcção
  148. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Direcção:
  149. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 9: b) Estabelecer relações de cooperação e intercâmbio com organizações nacionais e estrangeiras;
  151. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e executar programa anual de actividades;
  152. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
  153. Número ou marcador, página 9: e) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  154. Número ou marcador, página 9: f) Contratar e demitir colaboradores; e
  155. Número ou marcador, página 9: g) Convocar a Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  157. Texto do artigo, página 9: Competência do Director Geral
  158. Número ou marcador, página 9: Um) O Director do Conselho de Direcção é por inerência Presidente da ADUDEC.
  159. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao director-geral:
  160. Número ou marcador, página 9: a) Representar a ADUDEC activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  161. Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e o regulamento interno;
  162. Número ou marcador, página 9: c) Organizar e preparar a logística para realização da Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 9: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção; e
  164. Número ou marcador, página 9: e) Assinar, com o contabilista, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da ADUDEC.
  165. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  166. Texto do artigo, página 9: Competências do secretário
  167. Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário:
  168. Número ou marcador, página 9: a) Secretariar as reuniões da Direcção e Assembleia Geral e redigir as actas; e
  169. Número ou marcador, página 9: b) Publicar todas as notícias das actividades da ADUDEC.
  170. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  171. Texto do artigo, página 9: Competências do tesoureiro
  172. Texto do artigo, página 9: Compete ao tesoureiro:
  173. Número ou marcador, página 9: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
  174. Número ou marcador, página 9: b) Pagar as contas autorizadas pelo director-geral;
  175. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
  176. Número ou marcador, página 9: d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
  177. Número ou marcador, página 9: e) Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
  178. Número ou marcador, página 9: f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à contabilidade;
  179. Número ou marcador, página 9: g) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; e
  180. Número ou marcador, página 9: h) Assinar, com o director-geral, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da ADUDEC.
  181. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  182. Texto do artigo, página 9: Competências dos directores temáticos
  183. Número ou marcador, página 9: Um) O director temático é o representante dos projectos de pesquisa e de desenvolvimento do respectivo tema.
  184. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao director temático:
  185. Número ou marcador, página 10: a) Representar o grupo de trabalho perante a ADUDEC e fora dele;
  186. Número ou marcador, página 10: b) Orientar e monitorar seu grupo de trabalho
  187. Número ou marcador, página 10: c) Executar relações de cooperação e intercâmbio na sua area de trabalho
  188. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar e executar programa anual de actividades;
  189. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção, o relatório semestral; e f)Propor a contratação e demissão de seus colaboradores.
  190. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  192. Texto do artigo, página 10: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  193. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão social fiscalizador dos actos e actividades da ADUDEC assegurando a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis.
  194. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, e dois vogais eleitos na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral da cada mandato pela ordem decrescente da frequência dos votos escrutinados.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  196. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho Fiscal
  197. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  198. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente e delibera com a presença da maioria dos seus membros.
  199. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberacoes são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
  201. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
  202. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  203. Número ou marcador, página 10: a) Examinar os livros de escrituração da ADUDEC;
  204. Número ou marcador, página 10: b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo contabilista, opinando a respeito;
  205. Número ou marcador, página 10: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
  206. Número ou marcador, página 10: d) Fiscalizar as execuções financeiras da Direcção e emitir parecer para a Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 10: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário sobre matérias da sua competência; e f)Assistir as reuniões da Direcção sempre que se julgar necessário ou à convite da Direcção.
  208. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Do património e fundos
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
  210. Texto do artigo, página 10: Património
  211. Texto do artigo, página 10: O património da ADUDEC é constituído de bens móveis, imóveis e acções.
  212. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E DOIS
  213. Texto do artigo, página 10: Fundos
  214. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da ADUDEC:
  215. Texto do artigo, página 10: a)Rendimentos de bens móveis e imóveis oriundos do seu acervo patrimonial;
  216. Número ou marcador, página 10: b) Parceiras com instituições nacionais, internacionais, públicas e privadas;
  217. Número ou marcador, página 10: c) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da ADUDEC;
  218. Número ou marcador, página 10: d) Comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  219. Número ou marcador, página 10: e) Outras receitais legalmente previstas e permitidas; e
  220. Número ou marcador, página 10: f) Produto da venda de publicações e da prestação de serviços no âmbito dos seus objectivos.
  221. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  222. Texto do artigo, página 10: Despesas
  223. Texto do artigo, página 10: Constituem despesas da ADUDEC os encargos com:
  224. Número ou marcador, página 10: a) A sua administração;
  225. Número ou marcador, página 10: b) O seu funcionamento; e
  226. Número ou marcador, página 10: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção ou Assembleia Geral.
  227. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  228. Texto do artigo, página 10: Contas bancárias
  229. Número ou marcador, página 10: Um) A ADUDEC abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos.
  230. Número ou marcador, página 10: Dois) As contas bancárias da ADUDEC devem ser movimentadas por três membros, dos quais o representante legal é o principal.
  231. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Das disposições finais
  232. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E CINCO
  233. Texto do artigo, página 10: Extinção e liquidação
  234. Número ou marcador, página 10: Um) A ADUDEC pode ser dissolvida por decisão de três quartos (3/4) da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
  235. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de dissolução da ADUDEC, os bens remanescentes são destinados a outra ADUDEC congênere, com personalidade jurídica, que esteja registada.
  236. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SEIS
  237. Texto do artigo, página 10: Revisão dos estatutos
  238. Número ou marcador, página 10: Um) Os presentes estatutos podem ser revistos após de sete anos de implementação por decisão de dois terços (2/3) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  239. Número ou marcador, página 10: Dois) Excepcionalmente, os estatutos podem ser revistos a qualquer momento por decisão de nove décimos (9/10) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  240. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SETE
  241. Texto do artigo, página 10: Dúvidas e omissões
  242. Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer dúvida de interpretação ou casos não expressamente regulados nos presentes estatutos, os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e ou a critério deste, pela Assembleia Geral, com base na legislação em vigor.
  243. Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatutos é regulado pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  244. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E OITO
  245. Texto do artigo, página 10: Entrada em vigor
  246. Texto do artigo, página 10: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
  247. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2023. — A Conser-
  248. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
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