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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: JMK Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038030, uma sociedade denominada JMK Travel, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. James Kanyinda Mulumba, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Congo, portador de Bilhete de Identidade n.°110109068739S, emitido a 8 de Dezembro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Gabriel Mulumba Kanyinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100685614M, emitido a 23 de Julho de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de JMK Travel, Limitada, que também poderá se designar por sigla JMK, Lda.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 256, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderão transferir a sua sede
- Texto do artigo, página 13: para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de agenciamento de viagens e serviços conexos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social subscrito e realizado pelo sócio James Kanyinda Mulumbe e outra no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Gabriel Mulumba Kanyinda.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio James Kanyinda Mulumbe.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitarem, sacarem, endossarem letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratarem e despedirem pessoal.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção de um assinante, a saber o administrador.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) É proibido aos administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a datam de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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