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Texto do artigo · p. 12 JMK Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038030, uma sociedade denominada JMK Travel, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. James Kanyinda Mulumba, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Congo, portador de Bilhete de Identidade n.°110109068739S, emitido a 8 de Dezembro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Gabriel Mulumba Kanyinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100685614M, emitido a 23 de Julho de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de JMK Travel, Limitada, que também poderá se designar por sigla JMK, Lda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 256, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderão transferir a sua sede
Texto do artigo · p. 13 para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de agenciamento de viagens e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social subscrito e realizado pelo sócio James Kanyinda Mulumbe e outra no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Gabriel Mulumba Kanyinda.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio James Kanyinda Mulumbe.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitarem, sacarem, endossarem letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratarem e despedirem pessoal.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção de um assinante, a saber o administrador.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É proibido aos administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a datam de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: JMK Travel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038030, uma sociedade denominada JMK Travel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. James Kanyinda Mulumba, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Congo, portador de Bilhete de Identidade n.°110109068739S, emitido a 8 de Dezembro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Gabriel Mulumba Kanyinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100685614M, emitido a 23 de Julho de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguinte:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de JMK Travel, Limitada, que também poderá se designar por sigla JMK, Lda.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 256, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderão transferir a sua sede
  14. Texto do artigo, página 13: para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de agenciamento de viagens e serviços conexos.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social subscrito e realizado pelo sócio James Kanyinda Mulumbe e outra no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Gabriel Mulumba Kanyinda.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos os sócios.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio James Kanyinda Mulumbe.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitarem, sacarem, endossarem letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratarem e despedirem pessoal.
  26. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  27. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção de um assinante, a saber o administrador.
  28. Número ou marcador, página 13: Cinco) É proibido aos administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a datam de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 13: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas.
  36. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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