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Texto do artigo · p. 13 M&M Comércio Geral, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014555, uma sociedade denominada M&M Comércio Geral, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 90do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Muhammad Naim Nurmamade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua da Magumba, n.º 210/6, Triunfo, Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198433S, emitido em Maputo, a 2 de Fevereiro de 2023.
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Madiha Mohmed Iqubal, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua da Magumba, Casa n.º 210, Triunfo, Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209425M, emitido em Maputo, a 22 de Dezembro de 2020. Que, pelo presente Contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de M&M Comércio Geral, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 64 em Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto e participação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) As sociedades têm por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 13 a) comércio de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 13 b) comércio de material eléctrico e ferragens;
Número ou marcador · p. 13 c) comércio geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído por duas quotas integralmente subscritas e realizadas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 13 a)uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil de meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio Muhammad Naim Nurmamade;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à sócia Madiha Mohmed Iqubal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios de forma livre e independente, e desde já o sócio Muhammad Naim Nurmamade, assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na ordem internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao
Texto do artigo · p. 14 contratos públicos, contas bancárias, aberturas e encerramentos, venda de quotas, concursos públicos, venda e compra de imobiliários, contratos de arrendamentos, trespasse, venda e compra de equipamentos, hipotecas, garantias bancárias, seguros, financiamento bancários, contratos internacionais, contratos de trabalhos em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de um dos sócios administradores, senhor Muhammad Naim Nurmamade ou senhora Madiha Mohmed Iqubal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 É livre a cessão de quotas entre os sócios, no seu todo ou parte dela. A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é representada pelo sócio administrador com poderes de convocação dos sócios e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com ano civil. Com início de 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço de contas do exercício fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: M&M Comércio Geral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014555, uma sociedade denominada M&M Comércio Geral, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Muhammad Naim Nurmamade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua da Magumba, n.º 210/6, Triunfo, Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198433S, emitido em Maputo, a 2 de Fevereiro de 2023.
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Madiha Mohmed Iqubal, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua da Magumba, Casa n.º 210, Triunfo, Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209425M, emitido em Maputo, a 22 de Dezembro de 2020. Que, pelo presente Contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de M&M Comércio Geral, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 64 em Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) As sociedades têm por objecto o exercício de actividades de:
  12. Número ou marcador, página 13: a) comércio de materiais de construção;
  13. Número ou marcador, página 13: b) comércio de material eléctrico e ferragens;
  14. Número ou marcador, página 13: c) comércio geral.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído por duas quotas integralmente subscritas e realizadas pelos sócios nas seguintes proporções:
  19. Texto do artigo, página 13: a)uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil de meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio Muhammad Naim Nurmamade;
  20. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à sócia Madiha Mohmed Iqubal.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios de forma livre e independente, e desde já o sócio Muhammad Naim Nurmamade, assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na ordem internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao
  28. Texto do artigo, página 14: contratos públicos, contas bancárias, aberturas e encerramentos, venda de quotas, concursos públicos, venda e compra de imobiliários, contratos de arrendamentos, trespasse, venda e compra de equipamentos, hipotecas, garantias bancárias, seguros, financiamento bancários, contratos internacionais, contratos de trabalhos em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de um dos sócios administradores, senhor Muhammad Naim Nurmamade ou senhora Madiha Mohmed Iqubal.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 14: É livre a cessão de quotas entre os sócios, no seu todo ou parte dela. A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é representada pelo sócio administrador com poderes de convocação dos sócios e deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com ano civil. Com início de 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço de contas do exercício fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 14: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  46. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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