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Texto do artigo · p. 14 Manica Farming & Reserve Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036428, uma sociedade denominada Manica Farming & Reserve Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Samuel Fernando Manhacha Simango, casado com a senhora Jessika Lyudmila Cossa Simango sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104028581F, emitido a 9 de Julho de 2021, válido até 8 de Julho de 2026, natural de Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Unidade 7 de Abril, Quarteirão 11, Casa n.º S/N, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 14 O outorgante acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a firma Manica Farming & Reserve Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Tchumene 2, Estrada Circular, Parcela 3380, Quarteirão 17B, Casa n.º 518, Cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o cultivo de alimentos (legumes, cereais, verduras e frutas); campanha e comercialização de produtos agrícolas e similares; venda de alimentos para animais, insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante a deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações do capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao único sócio Samuel Fernando Manhacha Simango, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Samuel Fernando Manhacha Simango, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 15 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 15 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a trinta e um de Dezembro de cada
Texto do artigo · p. 15 ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Manica Farming & Reserve Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036428, uma sociedade denominada Manica Farming & Reserve Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Samuel Fernando Manhacha Simango, casado com a senhora Jessika Lyudmila Cossa Simango sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104028581F, emitido a 9 de Julho de 2021, válido até 8 de Julho de 2026, natural de Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Unidade 7 de Abril, Quarteirão 11, Casa n.º S/N, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
  4. Texto do artigo, página 14: O outorgante acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Firma, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma Manica Farming & Reserve Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Tchumene 2, Estrada Circular, Parcela 3380, Quarteirão 17B, Casa n.º 518, Cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o cultivo de alimentos (legumes, cereais, verduras e frutas); campanha e comercialização de produtos agrícolas e similares; venda de alimentos para animais, insumos agrícolas.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante a deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações do capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao único sócio Samuel Fernando Manhacha Simango, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Samuel Fernando Manhacha Simango, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  22. Número ou marcador, página 15: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  23. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  24. Número ou marcador, página 15: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  25. Número ou marcador, página 15: b) celebrar contratos de locação financeira;
  26. Número ou marcador, página 15: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  27. Número ou marcador, página 15: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  31. Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada
  32. Texto do artigo, página 15: ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 15: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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