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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Marracuene Parks, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014110, uma sociedade denominada Marracuene Parks, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Muhammad Naim Nurmamade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua da Magumba, n.º 210/6, Triunfo, Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198433S, emitido em Maputo, a 2 de Fevereiro de 2023.
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Madiha Mohmed Iqubal, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua da Magumba, casa n.º 210, Triunfo, Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209425M, emitido em Maputo, a 22 de Dezembro de 2020.
- Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Marracuene Parks, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene, Parcela SMP/2021/1190/0236, província de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples
- Texto do artigo, página 15: deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto e participação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade têm por objecto o exercício de actividades de:
- Número ou marcador, página 15: a) comércio de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 15: b) comércio de material eléctrico e ferragens;
- Número ou marcador, página 15: c) comércio geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído por duas quotas integralmente subscritas e realizadas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 15: a)uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil de meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio Muhammad Naim Nurmamade;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à sócia Madiha Mohmed Iqubal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios de forma livre e independente, e desde já o sócio Muhammad Naim Nurmamade, e assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na ordem internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao contratos públicos, contas bancárias, aberturas e encerramentos, venda de quotas, concursos públicos, venda e compra de imobiliários, contratos de arrendamentos, trespasse, venda e compra de equipamentos, hipotecas, garantias bancárias, seguros, financiamento bancários, contratos internacionais, contratos de trabalhos em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de um dos sócios administradores, senhor Muhammad Naim Nurmamade ou senhora Madiha Mohmed Iqubal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 16: É livre a cessão de quotas entre os sócios, no seu todo ou parte dela. A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é representada pelo sócio administrador com poderes de convocação dos sócios e deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com ano civil. Com início de 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço de contas do exercício fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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