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Texto do artigo · p. 16 Mossuril Learning Center (MLC) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob n.º 105033003, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mossuril Learning Center (MLC) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abubacar Ossufo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100980249I emitido a 22 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula,
Texto do artigo · p. 17 residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta o nome Mossuril Learning Center ( Mlc ) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Mossuril, bairro de Mengurine, atrás da EDM, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) serigrafia e reprografia; b)reparação de computadores e celulares;
Número ou marcador · p. 17 c) venda e fornecimento de material de escritório, eletrodomésticos e mobiliários;
Número ou marcador · p. 17 d) serviços de instalação elétrica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Abubacar Ossufo.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Abubacar Ossufo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Abubacar Ossufo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 14 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mossuril Learning Center (MLC) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob n.º 105033003, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mossuril Learning Center (MLC) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abubacar Ossufo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100980249I emitido a 22 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula,
  3. Texto do artigo, página 17: residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta o nome Mossuril Learning Center ( Mlc ) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Mossuril, bairro de Mengurine, atrás da EDM, Província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 17: a) serigrafia e reprografia; b)reparação de computadores e celulares;
  15. Número ou marcador, página 17: c) venda e fornecimento de material de escritório, eletrodomésticos e mobiliários;
  16. Número ou marcador, página 17: d) serviços de instalação elétrica.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Abubacar Ossufo.
  21. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 17: (Administração ou gestão da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Abubacar Ossufo.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Abubacar Ossufo.
  27. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  28. Texto do artigo, página 17: Nampula, 14 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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