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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Abher-Soluções de Engenharia, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2024, foi matriculada
- Texto do artigo, página 1: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019710, uma sociedade denominada Abher-Soluções de Engenharia, Sociedade Anónima, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima, Abher-Soluções de Engenharia, S.A.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no bairro de Somershild, distrito urbano Kampfumo/município de Maputo, rua da França, n.º 16, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração podem ser criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção e manutenção em engenharia nos domínios de:
- Número ou marcador, página 2: a) redes elétricas de baixa, média e alta tensão;
- Número ou marcador, página 2: b) energias renováveis;
- Número ou marcador, página 2: c) telecomunicações;
- Número ou marcador, página 2: d) construção civil;
- Número ou marcador, página 2: e) topografia;
- Número ou marcador, página 2: f) gestão de energia, técnica de manutenção de instalação elétricas; g)importação exportação de equipamento, peças e acessórios e de outros bens relacionados com o objecto social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 2: h) vídeo vigilância.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em deposito, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), dividido em três acções do valor nominal de 30.000,00MT cada, pertencentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As acções são nominativas, podendo ser representadas por títulos de uma, dez e mil acções.
- Número ou marcador, página 2: Três) As acções podem ser convertidas em acções ao portador, mediante prévia deliberação da assembleia geral, pagando a sociedade os respectivos encargos e despesas.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As acções emitidas pela sociedade podem reverter a forma meramente escritural, sendo as tituladas e as escriturais reciprocamente convertíveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Texto do artigo, página 2: A administração e gestão da sociedade competem a um administrador eleito em assembleia geral, o socio Herminio Abrão Lucas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 2: A fiscalização pertence a um fiscal único, que terá sempre um suplente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 2: Os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa, bastando para tanto a subscrição de simples carta assinada pelo accionista, dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador único.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os eleitos consideram-se empossados logo após a sua eleição, sem dependência de quaisquer outras formalidades, e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição de quem deva substituí-los.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Disposição transitória e casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os cascos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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