Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 MSC – Marlene de Sousa Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de treze dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro da sociedade MSC – Marlene de Sousa Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100734664, deliberaram a transformação da sociedade unipessoal por quotas em sociedade anónima e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação ATITTUDE HR, S.A., e tem a sua sede em Maputo, Rua Beijo da Mulata, n.º 188, Sommerschield, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a cedência temporária de trabalhadores, por conta de outrem; captação, consultoria de recursos humanos, recrutamento e selecção de mão-deobra, prestação de serviços diversos; a sociedade poderá optar ainda por comércio de artigos diversos, desde que obtenha os licenciamentos para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 CAPĹTULO II Do capital social, seu aumento e acções
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), representado por quinze mil (15.000) acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais (100MT).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal
Texto do artigo · p. 17 ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) As acções são nominativas podendo ser tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 17 Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, a sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferências sem voto.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A transmissão de acções ordinárias depende do consentimento da Assembleia Geral tendo os accionistas o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral; Conselho de Administração; e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Eleição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, com excepção do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, contandose como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de seus sucessores, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Noção composição e convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, que não sejam accionistas, participam na Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 17 Três) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com quinze dias de antecedência por qualquer mecanismo que permita provar a recepção. A Assembleia Geral considera-se validamente constituída quando estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e manifestem a vontade de deliberar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade serão exercidos pelo Conselho de Administração composto por três ou cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais assumirá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes)
Número ou marcador · p. 18 Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 18 b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis e os direitos sobre os mesmos; c)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em dois ou mais dos seus membros que formarão uma Comissão Executiva ou num dos seus membros que assumirá a designação de administrador-delegado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deverá ser sempre o presidente do Conselho.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No actos de mero expediente são suficientes as assinaturas de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um membro suplente, por Fiscal Único ou por uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 18 resultado e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: MSC – Marlene de Sousa Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de treze dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro da sociedade MSC – Marlene de Sousa Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100734664, deliberaram a transformação da sociedade unipessoal por quotas em sociedade anónima e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação ATITTUDE HR, S.A., e tem a sua sede em Maputo, Rua Beijo da Mulata, n.º 188, Sommerschield, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do Conselho da Administração.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a cedência temporária de trabalhadores, por conta de outrem; captação, consultoria de recursos humanos, recrutamento e selecção de mão-deobra, prestação de serviços diversos; a sociedade poderá optar ainda por comércio de artigos diversos, desde que obtenha os licenciamentos para o efeito.
  11. Texto do artigo, página 17: CAPĹTULO II Do capital social, seu aumento e acções
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), representado por quinze mil (15.000) acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais (100MT).
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal
  18. Texto do artigo, página 17: ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Acções)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) As acções são nominativas podendo ser tituladas ou escriturais.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, a sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferências sem voto.
  24. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores.
  25. Número ou marcador, página 17: Cinco) A transmissão de acções ordinárias depende do consentimento da Assembleia Geral tendo os accionistas o direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  29. Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral; Conselho de Administração; e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Eleição, mandato e remuneração)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, com excepção do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, contandose como um ano completo o ano da data da eleição.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de seus sucessores, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 17: (Noção composição e convocação da Assembleia Geral)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, que não sejam accionistas, participam na Assembleia Geral sem direito a voto.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  40. Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com quinze dias de antecedência por qualquer mecanismo que permita provar a recepção. A Assembleia Geral considera-se validamente constituída quando estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e manifestem a vontade de deliberar.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  43. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade serão exercidos pelo Conselho de Administração composto por três ou cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais assumirá as funções de presidente.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 18: (Poderes)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  47. Número ou marcador, página 18: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  48. Número ou marcador, página 18: b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis e os direitos sobre os mesmos; c)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em dois ou mais dos seus membros que formarão uma Comissão Executiva ou num dos seus membros que assumirá a designação de administrador-delegado.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deverá ser sempre o presidente do Conselho.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) No actos de mero expediente são suficientes as assinaturas de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 18: (Órgão de fiscalização)
  56. Texto do artigo, página 18: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um membro suplente, por Fiscal Único ou por uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 18: (Ano social)
  60. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  61. Texto do artigo, página 18: resultado e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  64. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  67. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.