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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Nemesi, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034228, uma sociedade denominada Nemesi, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Entre:
- Texto do artigo, página 18: Horácio Lourenço, moçambicano, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101422423C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 2 de Julho de 2024 e NUIT 132269548; e
- Texto do artigo, página 18: Omar Lourenço Horácio, moçambicano, com o mesmo endereço, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108877774A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 28 de Fevereiro de 2020 e NUIT 173856512. É constituído o presente estatuto de sociedade:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Constituição e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Nemesi, Lda é formada por dois sócios, Horácio Lourenço e Omar Lourenço, com sede na Cidade da Beira, Antiga Estrada Nacional n.º 6 Manga.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode por deliberação dos sócios abrir filiais no país ou transferir sua sede conforme legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração e objeto social)
- Texto do artigo, página 18: Constituída por tempo indeterminado, atua na prestação de serviços de aluguer de viaturas e consultoria de negócios. Podendo expandir para actividades conexas ou participação em outras sociedades, desde que obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e gestão)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 50.000MT correspondente a 100%, dividido em duas quotas iguais de 25.000MT pertencentes à Horácio Lourenço e Omar Lourenço Horácio, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado por novas entradas de capital ou outras formas legais.
- Número ou marcador, página 18: Três) A administração e representação da sociedade são realizadas pelos sócios, que podem delegar poderes específicos por procuração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Quotas e dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) Quotas podem ser cedidas ou divididas mediante consentimento dos sócios, garantindo o direito de preferência à sociedade e aos sócios. A sociedade pode amortizar quotas em caso de penhora ou atos judiciais que afetem sua transferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios ou por motivos legais, sendo os processos conduzidos por um liquidatário.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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