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Texto do artigo · p. 18 NPBL Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038189, uma sociedade denominada NPBL Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Nuno Filipe Rua Sousa Pereira, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa portador do Passaporte n.º CC301302, residente na Avenida Mártires da Mueda 430 B. Polana Cimento KaMpfumo
Texto do artigo · p. 18 Pedro Almeida Roque Gonçalves, solteiro, maior de nacionalidade portuguesa portador do Passaporte n.º CC268022, residente na Avenida Julius Nherere, n.º 462 B. Polana Cimento, KaMpfumo na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação social de NPBL Consulting, Limitada e
Texto do artigo · p. 19 constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante, a “Sociedade”).
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mateus Sanção Muthemba, edifício 32, 3º andar, Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração pode, a qualquer momento, deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, estabelecer ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: consultoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação dos sócios e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode exercer actividades subsidiárias ou conexas com o objecto social e ainda exercer qualquer outro ramo de actividade não proibido por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente realizado na presente data em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nuno Filipe Rua Sousa Pereira;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Almeida Roque Gonçalves.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração fica expressamente autorizada a fazer-se representar no exercício das suas funções através de procuradores, constituídos mediante instrumento notarial, para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração do mandato dos membros da administração da sociedade é de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A composição da administração, bem como a designação, reeleição e destituição de qualquer administrador, será deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os administradores não terão direito a receber remuneração, salvo deliberação dos sócios em contrário.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Nuno Filipe Rua Sousa Pereira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 19 a) pela assinatura dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 19 c) pela assinatura do mandatário social, em conformidade com os precisos termos que constarem da respectiva procuração especial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador ou mandatário em causa a sua destituição ou revogação, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de administração,
Texto do artigo · p. 19 a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto se não encontrar realizada ou sempre que for necessário reintegrá-la, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Divergências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: NPBL Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038189, uma sociedade denominada NPBL Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Nuno Filipe Rua Sousa Pereira, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa portador do Passaporte n.º CC301302, residente na Avenida Mártires da Mueda 430 B. Polana Cimento KaMpfumo
  4. Texto do artigo, página 18: Pedro Almeida Roque Gonçalves, solteiro, maior de nacionalidade portuguesa portador do Passaporte n.º CC268022, residente na Avenida Julius Nherere, n.º 462 B. Polana Cimento, KaMpfumo na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Tipo, denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação social de NPBL Consulting, Limitada e
  8. Texto do artigo, página 19: constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante, a “Sociedade”).
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mateus Sanção Muthemba, edifício 32, 3º andar, Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 19: Três) A administração pode, a qualquer momento, deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, estabelecer ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: consultoria e gestão de negócios.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  19. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode exercer actividades subsidiárias ou conexas com o objecto social e ainda exercer qualquer outro ramo de actividade não proibido por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente realizado na presente data em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 19: a) uma quota, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nuno Filipe Rua Sousa Pereira;
  24. Número ou marcador, página 19: b) uma quota, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Almeida Roque Gonçalves.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A administração fica expressamente autorizada a fazer-se representar no exercício das suas funções através de procuradores, constituídos mediante instrumento notarial, para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração do mandato dos membros da administração da sociedade é de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  29. Número ou marcador, página 19: Três) A composição da administração, bem como a designação, reeleição e destituição de qualquer administrador, será deliberada pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
  31. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os administradores não terão direito a receber remuneração, salvo deliberação dos sócios em contrário.
  32. Número ou marcador, página 19: Seis) Fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Nuno Filipe Rua Sousa Pereira.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Obrigação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se por qualquer uma das seguintes formas:
  36. Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura dos sócios;
  37. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura do administrador;
  38. Número ou marcador, página 19: c) pela assinatura do mandatário social, em conformidade com os precisos termos que constarem da respectiva procuração especial.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  40. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador ou mandatário em causa a sua destituição ou revogação, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 19: (Exercício e contas)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de administração,
  44. Texto do artigo, página 19: a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto se não encontrar realizada ou sempre que for necessário reintegrá-la, nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 19: (Divergências)
  51. Número ou marcador, página 19: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  53. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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