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Texto do artigo · p. 20 Paraíso de Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Paraíso de Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034353, Manuel Rodrigo Ramessane, casado, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 20 residente na cidade da Beira, constitue a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Paraíso de Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro Macuti, Rua Martires da revolução, n.º 189, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TER CEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 O objecto principal da sociedade é a compra de imóveis; a venda de imóveis; o arrendamento de imóveis; a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área imobiliária; a construção de imóveis destinado a venda ou arrendamento. A sociedade pode dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades. A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens imóveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma única quota, no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), realizado pelo senhor: Manuel Rodrigo Ramessane correspondente a 100,0% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Rodrigo Ramessane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de Responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 12 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Paraíso de Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Paraíso de Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034353, Manuel Rodrigo Ramessane, casado, de nacionalidade moçambicana,
  3. Texto do artigo, página 20: residente na cidade da Beira, constitue a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Paraíso de Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro Macuti, Rua Martires da revolução, n.º 189, Província de Sofala.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TER CEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 20: O objecto principal da sociedade é a compra de imóveis; a venda de imóveis; o arrendamento de imóveis; a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área imobiliária; a construção de imóveis destinado a venda ou arrendamento. A sociedade pode dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades. A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens imóveis.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma única quota, no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), realizado pelo senhor: Manuel Rodrigo Ramessane correspondente a 100,0% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Rodrigo Ramessane.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  21. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de Responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  22. Texto do artigo, página 20: Beira, 12 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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