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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Petro Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029364, uma sociedade denominada Petro Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 67.º conjugado com os artigos 74.º e seguintes, todos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por:
- Texto do artigo, página 21: Ricardo José Rodrigues de Almeida, casado, maior idade, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102144214Q, emitido a 21 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de acordo com as seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração do objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Firma)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade
- Texto do artigo, página 21: limitada e adopta a denominação de Petro Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem sua sede na Província de Gaza, Distrito de Guija, podendo proceder à abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de distribuição de combustíveis, armazenamento, venda e cobrança, segurança e manutenção, lavagem de veículos, bem como venda de consumíveis automotivos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que estejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), e corresponde a 100% no valor nominal de 1.000.000,00MT, pertencente a Ricardo José Rodrigues de Almeida como administradora.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada pela Ricardo José Rodrigues de Almeida que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou
- Texto do artigo, página 21: representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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