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Texto do artigo · p. 21 Petro Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029364, uma sociedade denominada Petro Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 67.º conjugado com os artigos 74.º e seguintes, todos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por:
Texto do artigo · p. 21 Ricardo José Rodrigues de Almeida, casado, maior idade, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102144214Q, emitido a 21 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de acordo com as seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração do objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade
Texto do artigo · p. 21 limitada e adopta a denominação de Petro Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem sua sede na Província de Gaza, Distrito de Guija, podendo proceder à abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de distribuição de combustíveis, armazenamento, venda e cobrança, segurança e manutenção, lavagem de veículos, bem como venda de consumíveis automotivos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que estejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), e corresponde a 100% no valor nominal de 1.000.000,00MT, pertencente a Ricardo José Rodrigues de Almeida como administradora.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será administrada pela Ricardo José Rodrigues de Almeida que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição de sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou
Texto do artigo · p. 21 representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Petro Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029364, uma sociedade denominada Petro Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 67.º conjugado com os artigos 74.º e seguintes, todos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por:
  4. Texto do artigo, página 21: Ricardo José Rodrigues de Almeida, casado, maior idade, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102144214Q, emitido a 21 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de acordo com as seguintes disposições:
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração do objecto social
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade
  10. Texto do artigo, página 21: limitada e adopta a denominação de Petro Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem sua sede na Província de Gaza, Distrito de Guija, podendo proceder à abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando a administração o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da administração.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de distribuição de combustíveis, armazenamento, venda e cobrança, segurança e manutenção, lavagem de veículos, bem como venda de consumíveis automotivos.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que estejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), e corresponde a 100% no valor nominal de 1.000.000,00MT, pertencente a Ricardo José Rodrigues de Almeida como administradora.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada pela Ricardo José Rodrigues de Almeida que desde já fica nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou
  30. Texto do artigo, página 21: representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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