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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: R&R Aviation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038068, uma sociedade denominada R&R Aviation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Rabih Farid Nehme, solteiro maior, natura de Beirut, de nacionalidade British Citizen, residente em Maputo, Avenida Marginal, n.º 4873, titular do Passaporte n.º GBR 149684446, emitido pela United Kingdon Of Great Britain And Northern a 5 de Agosto de 2024.
- Texto do artigo, página 21: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de R&R Aviation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Marginal, n.º 4873, 10 andar, prédio ParkMoza, podendo abrir delegações, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços de assistência técnica de aviação,
- Número ou marcador, página 22: b) procurement e logística;
- Número ou marcador, página 22: c) intermediação empresarial;
- Número ou marcador, página 22: d) agenciamento turístico;
- Número ou marcador, página 22: e) manutenção e reparação de equipamentos;
- Número ou marcador, página 22: f) prestação de serviços e consignações;
- Número ou marcador, página 22: g) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: h) participações de capital.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, ou para que obtenha a necessária autorização conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e aumentos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social, quotas e aumentos)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao sócio Rabih Farid Nehme.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares do capital. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear a posterior.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete ao administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 22: Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objeto social.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Fica desde já nomeado o administrador da sociedade o Senhor Rabih Farid Nehme.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 22: a) a assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa;
- Número ou marcador, página 22: b) em atos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da atividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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