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Texto do artigo · p. 22 Remyangel International Impot and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034074, uma sociedade denominada Remyangel International Impot and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o Contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: John Great Umunnah, casado, com Odete
Texto do artigo · p. 22 Ernesto Machava sob regime de separação de bens natural de Nga Abia, nacionalidade moçambicana, residente na Avenda
Texto do artigo · p. 22 Maguiguana, n.º 1105, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100097501J, emitido na Cidade da Maputo. Que, pelo presente constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Remyangel International Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem sua sede na Província de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 1105, bairro Central, Kampfumo. Mediante a deliberação do conselho da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, importação e exportação de peças de carros, acessórios e vestuários e comercialização dos mesmos. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, do senhor John Great Umunnah.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias deste que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto.
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será administrada pelo único sócio John Great Umunnah. O sócio poderá delegar os poderes no total ou parcialmente em mandatário sob consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, ou pélo sócio.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Remyangel International Impot and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034074, uma sociedade denominada Remyangel International Impot and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o Contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: John Great Umunnah, casado, com Odete
  4. Texto do artigo, página 22: Ernesto Machava sob regime de separação de bens natural de Nga Abia, nacionalidade moçambicana, residente na Avenda
  5. Texto do artigo, página 22: Maguiguana, n.º 1105, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100097501J, emitido na Cidade da Maputo. Que, pelo presente constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Remyangel International Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sua sede na Província de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 1105, bairro Central, Kampfumo. Mediante a deliberação do conselho da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, importação e exportação de peças de carros, acessórios e vestuários e comercialização dos mesmos. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, do senhor John Great Umunnah.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  21. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias deste que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto.
  22. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada pelo único sócio John Great Umunnah. O sócio poderá delegar os poderes no total ou parcialmente em mandatário sob consentimento da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 23: (Transmissão e oneração de quotas)
  26. Texto do artigo, página 23: A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia do sócio.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  29. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, ou pélo sócio.
  30. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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