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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Ahiyakeni Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036147, uma sociedade denominada Ahiyakeni Investimentos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 2: Maria Odete Menezes Camba Xerinda, casada com Leonardo Carmona Xerinda,com regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 050101178380B, emitido a dezasseis e seis de Junho de dois mil e vinte um pela Direcção de Identificação Civil de Matola.
- Texto do artigo, página 2: Lindywe Penina Camba Xerinda, solteira, menor, natural de Maputo, nacionalidade
- Texto do artigo, página 2: moçambicana, residente em Maputo, portador do bilhete de identificação n.º 050102588786J, emitido a vinte e sete de Março de dois mil e vinte e três, pela direcção de identificação civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma, e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Ahiyakeni Investimentos, Limitada, como uma sociedade comercial sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro da Costa do Sol, Rua Acordo de Inkomati, n.º 4556.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou fora abrir delegações e sucursais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: Um ) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria, imobiliária, comércio geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital)
- Número ou marcador, página 2: Um) Ocapital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em partes iguais:
- Número ou marcador, página 2: a) Maria Odete Menezes Camba Xerinda – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativos de 50%, cargo de directora executiva;
- Número ou marcador, página 2: b) Lindywe Penina Camba Xerinda
- Texto do artigo, página 2: – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativos de 50%, Gestora Financeira.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O único capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 2: a) a assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 2: b) o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, è necessária:
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade e sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Maria Odete Menezes Camba Xerinda num período de três anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Em caso de morte ou incapacidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A quota representativa, passa automaticamente para os membros do detector da quota; cabendo a este nomear ou mandatário para a sua representação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Aos administradores e vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhos a objecto da mesma, designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os actos praticados contra os estabelecidos no número anterior importam para o gerente em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 3: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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