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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: STCsolution14, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105035213, uma entidade denominada STCsolution14, Limitada entre:
- Texto do artigo, página 23: Edmilson Emanuel João Inguane solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 081102800177P, emitido a 9 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 135214043, residente na Machava Casa n.º 56, Quarteirão 60, e Angélica Sinai Manjoro solteira de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 081001579100F, emitido aos 13 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, NUIT106023794, residente em Morrumbene Bairro Novo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta denominação STCsolution14, Limitada e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência no Bairro Central, Avenida Olof Palm n.º 378, rés-do-chão, Maputo, Moçambique, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais quando for conveniente. Mediante decisão dos sócios, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de reprografia, electricidade, contabilidade, fornecimento de bens, comércio a retalho de equipamentos e consumíveis informáticos e electrónicos, comércio a retalho de produtos, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem. para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social, aumento e redução)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídos pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Edmilson Emanuel João Inguane com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social subscrito; b)Angélica Sinai Manjorocom uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Edmilson Emanuel João Inguane, que desde já fica nomeado gerente. A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente. O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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