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Texto do artigo · p. 24 Techvision Group, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037566, uma sociedade denominada Techvision Group, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Techvision Group, S.A., e é constituida sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, Bairro Central, n.° 693, distrito Municipal KaMpfumo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços de centro de chamadas;
Número ou marcador · p. 24 b) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 24 c) gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 24 d) recrutamento, selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 24 e) fornecimento de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) acções nominais, de valor nominal de 10MT (dez meticais) cada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As accões são de espécie nominativa e de categoria ordinária.
Número ou marcador · p. 24 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a Assembleia Geral o determina.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de acções entre os accionistas é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de acções a efectuar por qualquer dos accionistas a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros accionistas, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Três) O accionista que pretender alienar a sua acção a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do accionista adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No caso de falecimento de um dos accionistas, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral do accionista reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada accionista com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os accionistas far-se-ão representar nas sessões da Assembleia Geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão da sociedade compete a um administrador eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração e gerência da sociedade, será exercido pela senhora Fósia Banú Ibraimo, que desde já é nomeado administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas da administradora da sociedade, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade fica, obrigada pela assinatura da administradora da sociedade a senhora Fósia Banú Ibraimo.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais accionistas, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização pertence a um fiscal único, que terá sempre um suplente, ambos auditores, ou sociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Serão inicialmente fiscal, Tran Vat Dat e suplente Zd Corporate Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 24 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Techvision Group, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037566, uma sociedade denominada Techvision Group, Sociedade Anónima.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Techvision Group, S.A., e é constituida sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede e representações)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, Bairro Central, n.° 693, distrito Municipal KaMpfumo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de centro de chamadas;
  16. Número ou marcador, página 24: b) actividades combinadas de serviços administrativos;
  17. Número ou marcador, página 24: c) gestão de recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 24: d) recrutamento, selecção e colocação de pessoal;
  19. Número ou marcador, página 24: e) fornecimento de recursos humanos.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) acções nominais, de valor nominal de 10MT (dez meticais) cada.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) As accões são de espécie nominativa e de categoria ordinária.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a Assembleia Geral o determina.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Cessão de acções)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de acções entre os accionistas é livre.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de acções a efectuar por qualquer dos accionistas a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros accionistas, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) O accionista que pretender alienar a sua acção a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do accionista adquirente e as condições da cessão.
  32. Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso de falecimento de um dos accionistas, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral do accionista reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada accionista com antecedência mínima de oito dias.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) Os accionistas far-se-ão representar nas sessões da Assembleia Geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão da sociedade compete a um administrador eleito pela Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração e gerência da sociedade, será exercido pela senhora Fósia Banú Ibraimo, que desde já é nomeado administradora, com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 24: Quatro) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas da administradora da sociedade, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  45. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade fica, obrigada pela assinatura da administradora da sociedade a senhora Fósia Banú Ibraimo.
  46. Número ou marcador, página 24: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais accionistas, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 24: (Fiscalização)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização pertence a um fiscal único, que terá sempre um suplente, ambos auditores, ou sociedade de auditoria.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) Serão inicialmente fiscal, Tran Vat Dat e suplente Zd Corporate Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 24: (Lucros e perdas)
  53. Texto do artigo, página 24: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  54. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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