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Texto do artigo · p. 25 Thembani Digital Financial Services (MCB), Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038197, uma sociedade denominada Thembani Digitaln Financial Cervices, S.A.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo, firma e sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a firma de Thembani Digital Financial Services (MCB), Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede social da sociedade está localizada na Avenida Vladimir Lenine 174, Edifício Millennium Park, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Conselho de Administração pode, mediante aprovação prévia do Banco de Moçambique, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Mediante aprovação prévia do Banco de Moçambique e deliberação do Conselho de Administração; sucursais, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social podem ser criadas ou extintas em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 25 a) concessão de crédito;
Número ou marcador · p. 25 b) captação de depósitos do público;
Texto do artigo · p. 25 c)outras operações e serviços estritamente necessários à boa execução das operações referidas nos pontos 1 e 2 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social proposto)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais moçambicanos), representado por 100 acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 25 a)Thembani Africa Group, S.A., detentor de 40 acções ordinárias, no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Albert Oluwole Ajimisinmi, detentor de 35 acções ordinárias, no valor nominal de 8.750.000,00MT (oito milhões setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Olusegun Olumide Akintemi, detentor de 15 acções ordinárias, no valor nominal de 3.750.000,00MT (três milhões setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Lilian Okafor, detentor de 10 acções ordinárias, no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições ou da incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os accionistas têm o direito de preferência para subscrever novas acções na proporção do valor das respetivas acções a partir da data da deliberação de aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Espécie e categoria de acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) As acções serão da espécie nominativa e da categoria ordinária.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Transferência de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 26 Um) O accionista ou accionistas que pretendam alienar as suas acções devem solicitar a autorização prévia do Banco de Moçambique, indicando no seu pedido o montante da participação e outras informações necessárias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nenhum accionista pode ceder as suas acções a terceiros sem dar aos outros accionistas a possibilidade de exercerem o seu direito de preferência, tal como previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Qualquer accionista que pretenda transferir as suas acções (o Vendedor) deve notificar o Diretor Executivo, por carta dirigida ao Diretor Executivo (Aviso de Venda), dos pormenores da transação proposta, incluindo o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende transferir (as Acções para Venda), o seu preço por acção e a moeda em que esse preço será pago, e, se for caso disso, o valor dos créditos a transferir, bem como uma cópia da oferta de compra apresentada pelo potencial comprador.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas nos certificados de acções, sob pena de inexequibilidade contra terceiros adquirentes de boa-fé.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Resgate de acções)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá resgatar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
Número ou marcador · p. 26 a) O accionista vendeu as suas acções em violação do disposto no artigo nove ou onerou-as em violação do disposto no artigo dez;
Número ou marcador · p. 26 b) as acções foram penhoradas em tribunal ou sujeitas a qualquer acto judicial ou administrativo de natureza semelhante;
Número ou marcador · p. 26 c) o accionista foi declarado insolvente, interditado ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 26 d) o accionista violou qualquer deliberação da Assembleia Geral aprovada ao abrigo destes artigos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Acções em tesouraria)
Texto do artigo · p. 26 No caso de a sociedade deter acções em seu capital social, todos os direitos inerentes a ela são considerados suspensos, excepto o direito a novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Onerações sobre acções)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os accionistas não podem onerar as acções que detêm sem o prévio consentimento expresso da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O diretor-geral, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá o conteúdo da referida carta ao presidente da mesa da Assembleia Geral, para que este convoque uma Assembleia Geral para deliberar sobre a referida aprovação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os accionistas e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A mesa da assembléia geral será composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral, incluindo o seu presidente são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da assembléia geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas as matérias a ela legalmente atribuídas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração será composto por, no mínimo, 5 (cinco) administradores, sendo um cargo de presidente, um vice-presidente, dois membros não executivos e um membro executivo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores eleitos para o Conselho de Administração manter-se-ão em funções durante 4 (quatro) anos, renovável, ou até à sua renúncia, ou até à data em que a Assembleia Geral deliberar pela sua destituição.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias submetidas ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O Presidente do Conselho de Administração dispõe de um voto expresso.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Os administradores fiduciários estão dispensados de prestar uma garantia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção dos poderes e competências atribuídos exclusivamente por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade ficará obrigada da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) pela assinatura do director-geral, no âmbito das competências que lhe são conferidas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 b) pela assinatura conjunta de todos os administradores ou por procuração da sociedade, nos termos precisos do respectivo instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Ao director-geral, são delegados os seguintes poderes:
Texto do artigo · p. 26 a)garantir a gestão corrente da sociedade, podendo tratar qualquer assunto, negócio e interesse corrente, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 26 b) gerir o pessoal;
Número ou marcador · p. 26 c) celebrar, rescindir, alterar e prorrogar contratos;
Número ou marcador · p. 26 d) abrir, movimentar, transferir e encerrar contas bancárias, nos termos aprovados pelo Conselho de Administração, emitir, endossar, sacar e assinar cheques, solicitar saldos e extratos de contas, requisitar talões de cheques;
Número ou marcador · p. 26 e) alugar, arrendar e assegurar quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 26 f) representar a sociedade perante quaiquer repartições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fFiscal Único.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos a serem eleitos pela Assembleia Geral. um membro do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único será um auditor de contas ou sociedade de auditor de contas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal, incluindo o fFiscal Único, são eleitos em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até a Assembleia Geral ordinária seguinte á da eleição, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho Fiscal deliberar sobre todas as matérias que lhe forem atribuídas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é dissolvida de acordo com a legislação aplicável, conforme permitido por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os accionistas deverão executar e assegurar a realização de todos os actos exigidos por lei para efetivar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Thembani Digital Financial Services (MCB), Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038197, uma sociedade denominada Thembani Digitaln Financial Cervices, S.A.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Tipo, firma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a firma de Thembani Digital Financial Services (MCB), Sociedade Anónima.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede social da sociedade está localizada na Avenida Vladimir Lenine 174, Edifício Millennium Park, Cidade de Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração pode, mediante aprovação prévia do Banco de Moçambique, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 25: Quatro) Mediante aprovação prévia do Banco de Moçambique e deliberação do Conselho de Administração; sucursais, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social podem ser criadas ou extintas em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  15. Número ou marcador, página 25: a) concessão de crédito;
  16. Número ou marcador, página 25: b) captação de depósitos do público;
  17. Texto do artigo, página 25: c)outras operações e serviços estritamente necessários à boa execução das operações referidas nos pontos 1 e 2 do presente artigo.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social proposto)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais moçambicanos), representado por 100 acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
  21. Texto do artigo, página 25: a)Thembani Africa Group, S.A., detentor de 40 acções ordinárias, no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 25: b) Albert Oluwole Ajimisinmi, detentor de 35 acções ordinárias, no valor nominal de 8.750.000,00MT (oito milhões setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% do capital social da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 25: c) Olusegun Olumide Akintemi, detentor de 15 acções ordinárias, no valor nominal de 3.750.000,00MT (três milhões setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 25: d) Lilian Okafor, detentor de 10 acções ordinárias, no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições ou da incorporação de reservas disponíveis.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os accionistas têm o direito de preferência para subscrever novas acções na proporção do valor das respetivas acções a partir da data da deliberação de aumento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Espécie e categoria de acções)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) As acções serão da espécie nominativa e da categoria ordinária.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: (Transferência de acções e direito de preferência)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) O accionista ou accionistas que pretendam alienar as suas acções devem solicitar a autorização prévia do Banco de Moçambique, indicando no seu pedido o montante da participação e outras informações necessárias.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) Nenhum accionista pode ceder as suas acções a terceiros sem dar aos outros accionistas a possibilidade de exercerem o seu direito de preferência, tal como previsto nos números seguintes.
  35. Número ou marcador, página 26: Três) Qualquer accionista que pretenda transferir as suas acções (o Vendedor) deve notificar o Diretor Executivo, por carta dirigida ao Diretor Executivo (Aviso de Venda), dos pormenores da transação proposta, incluindo o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende transferir (as Acções para Venda), o seu preço por acção e a moeda em que esse preço será pago, e, se for caso disso, o valor dos créditos a transferir, bem como uma cópia da oferta de compra apresentada pelo potencial comprador.
  36. Número ou marcador, página 26: Quatro) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas nos certificados de acções, sob pena de inexequibilidade contra terceiros adquirentes de boa-fé.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: (Resgate de acções)
  39. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá resgatar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
  40. Número ou marcador, página 26: a) O accionista vendeu as suas acções em violação do disposto no artigo nove ou onerou-as em violação do disposto no artigo dez;
  41. Número ou marcador, página 26: b) as acções foram penhoradas em tribunal ou sujeitas a qualquer acto judicial ou administrativo de natureza semelhante;
  42. Número ou marcador, página 26: c) o accionista foi declarado insolvente, interditado ou incapaz de gerir os seus negócios;
  43. Número ou marcador, página 26: d) o accionista violou qualquer deliberação da Assembleia Geral aprovada ao abrigo destes artigos.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 26: (Acções em tesouraria)
  46. Texto do artigo, página 26: No caso de a sociedade deter acções em seu capital social, todos os direitos inerentes a ela são considerados suspensos, excepto o direito a novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 26: (Onerações sobre acções)
  49. Número ou marcador, página 26: Um) Os accionistas não podem onerar as acções que detêm sem o prévio consentimento expresso da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) O diretor-geral, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá o conteúdo da referida carta ao presidente da mesa da Assembleia Geral, para que este convoque uma Assembleia Geral para deliberar sobre a referida aprovação.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  53. Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  54. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Administração; e
  56. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
  59. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os accionistas e restantes órgãos da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 26: Dois) A mesa da assembléia geral será composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  61. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral, incluindo o seu presidente são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  62. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 26: (Competências da assembléia geral)
  64. Texto do artigo, página 26: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas as matérias a ela legalmente atribuídas por lei.
  65. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 26: (Conselho de Administração)
  67. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração será composto por, no mínimo, 5 (cinco) administradores, sendo um cargo de presidente, um vice-presidente, dois membros não executivos e um membro executivo.
  69. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores eleitos para o Conselho de Administração manter-se-ão em funções durante 4 (quatro) anos, renovável, ou até à sua renúncia, ou até à data em que a Assembleia Geral deliberar pela sua destituição.
  70. Número ou marcador, página 26: Quatro) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias submetidas ao Conselho de Administração.
  71. Número ou marcador, página 26: Cinco) O Presidente do Conselho de Administração dispõe de um voto expresso.
  72. Número ou marcador, página 26: Seis) Os administradores fiduciários estão dispensados de prestar uma garantia.
  73. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho de Administração)
  75. Texto do artigo, página 26: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção dos poderes e competências atribuídos exclusivamente por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade ficará obrigada da seguinte forma:
  79. Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura do director-geral, no âmbito das competências que lhe são conferidas pelo Conselho de Administração;
  80. Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura conjunta de todos os administradores ou por procuração da sociedade, nos termos precisos do respectivo instrumento de procuração.
  81. Número ou marcador, página 26: Dois) Ao director-geral, são delegados os seguintes poderes:
  82. Texto do artigo, página 26: a)garantir a gestão corrente da sociedade, podendo tratar qualquer assunto, negócio e interesse corrente, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  83. Número ou marcador, página 26: b) gerir o pessoal;
  84. Número ou marcador, página 26: c) celebrar, rescindir, alterar e prorrogar contratos;
  85. Número ou marcador, página 26: d) abrir, movimentar, transferir e encerrar contas bancárias, nos termos aprovados pelo Conselho de Administração, emitir, endossar, sacar e assinar cheques, solicitar saldos e extratos de contas, requisitar talões de cheques;
  86. Número ou marcador, página 26: e) alugar, arrendar e assegurar quaisquer bens móveis e imóveis;
  87. Número ou marcador, página 26: f) representar a sociedade perante quaiquer repartições públicas e privadas.
  88. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
  90. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fFiscal Único.
  92. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos a serem eleitos pela Assembleia Geral. um membro do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único será um auditor de contas ou sociedade de auditor de contas.
  93. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal, incluindo o fFiscal Único, são eleitos em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até a Assembleia Geral ordinária seguinte á da eleição, sendo permitida a sua reeleição.
  94. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho Fiscal)
  96. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal deliberar sobre todas as matérias que lhe forem atribuídas por lei.
  97. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  99. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é dissolvida de acordo com a legislação aplicável, conforme permitido por lei.
  100. Número ou marcador, página 27: Dois) Os accionistas deverão executar e assegurar a realização de todos os actos exigidos por lei para efetivar a dissolução da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  102. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  104. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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