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Texto do artigo · p. 27 Wise Bluild, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038052, uma sociedade denominada Wise Bluild, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Lúcia Stela da Silva Isaías, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101813678Q, emitido Maputo, a 6 de Janeiro de 2021, residente na Rua Estácio Dias, n.º 68, 1.º andar, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Rossana Haron Carimo Soares, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017847B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Dezembro de 2019, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 353, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 27 Da denominação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma Wisebuild, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Cavalos, n.º 75, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de gestão e controle de sistemas hidráulicos (sistemas de abastecimento de água, saneamento, regadio e drenagem), gestão e montagem de sistemas eléctricos, consultoria na área de agricultura e pecuária, consultoria na área de urbanização, edifícios, mineração, logística e gestão de negócios, consultoria e assessoria em áreas afins, bem como comércio geral com importação e exportação e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, assim repartido: Lúcia Stela da Silva Isaias, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social e Rossana Haron Carimo Soares, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
Número ou marcador · p. 27 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete as sócias Lúcia Stela da Silva Isaias e Rossana Haron Carimo Soares.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 28 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Wise Bluild, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038052, uma sociedade denominada Wise Bluild, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Lúcia Stela da Silva Isaías, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101813678Q, emitido Maputo, a 6 de Janeiro de 2021, residente na Rua Estácio Dias, n.º 68, 1.º andar, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo: Rossana Haron Carimo Soares, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017847B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Dezembro de 2019, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 353, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 27: Da denominação
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Wisebuild, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Cavalos, n.º 75, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de gestão e controle de sistemas hidráulicos (sistemas de abastecimento de água, saneamento, regadio e drenagem), gestão e montagem de sistemas eléctricos, consultoria na área de agricultura e pecuária, consultoria na área de urbanização, edifícios, mineração, logística e gestão de negócios, consultoria e assessoria em áreas afins, bem como comércio geral com importação e exportação e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, assim repartido: Lúcia Stela da Silva Isaias, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social e Rossana Haron Carimo Soares, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Alteração do capital)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 27: (Prestação suplementar)
  29. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  30. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
  35. Número ou marcador, página 27: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação)
  43. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete as sócias Lúcia Stela da Silva Isaias e Rossana Haron Carimo Soares.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 27: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  48. Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 28: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  52. Texto do artigo, página 28: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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