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Texto do artigo · p. 28 Zunga, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101438813, a sociedade Zunga, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contracto de sociedade, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Filipe Arnaldo Zunguze, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Guvuro, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001102475P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 24 de Fevereiro de 2011, residente na Província de Inhambane, Cidade de Maxixe, Zona B, Chambone 6.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Jeremias Arnado Zunguza, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008543P, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, a 16 de Agosto de 2022 e válido até 15 de Agosto de 2032, residente na Cidade de Matola, Bairro Matola Gare 2, Quarteirão nº 13, Casa n.º 234.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma, Zunga, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço “B”, Quarteirão n.º 45, Casa n.º 9.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro ou fora território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) serviços de informática, assessoria e consultoria, formação e ensino, transporte e turismo;
Número ou marcador · p. 28 b) serviços de contabilidade e auditoria, imobiliário e mobiliário;
Número ou marcador · p. 28 c) publicidade e marketing, comunicação e imagem, tradução e interpretação e procurement;
Número ou marcador · p. 28 d) serviços de design gráfica, serigrafia, material de escritório, papelaria e consumíveis;
Número ou marcador · p. 28 e) edição de jornais, revistas, livros e brochuras, partituras e outras publicações;
Número ou marcador · p. 28 f) representação de marcas industriais e comerciais, despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 28 g) comercialização a grosso e a retalho de ferramentas, ferragem, materiais de construção;
Número ou marcador · p. 28 h) construção civil, elaboração de projectos arquitectónicos, fiscalização, manutenção e construção de obras públicas;
Número ou marcador · p. 28 i) comercialização a grosso e a retalho de artigos de electricidade e rádio, aparelhos eléctricos de uso doméstico e industrial;
Número ou marcador · p. 28 j) venda, reparação e manutenção de veículos automóveis. bicicletas, motorizadas e motociclos incluindo acessórios;
Número ou marcador · p. 28 k) comercialização de óleos minerais, combustíveis, lubrificantes e semelhantes;
Número ou marcador · p. 28 l) comercialização de medicamentos, material cirúrgico e hospitalar, produtos químicos, farmacêuticos e laboratoriais;
Texto do artigo · p. 28 m)comercialização de perfumaria, artigos de beleza e higiene, ourivesaria e relojoaria, vestuário, calçado.
Número ou marcador · p. 28 n) comercialização de produtos alimentares, géneros frescos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiarias ao seu objeto principal desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras Sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social deferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito ou realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Filipe Arnaldo Zunguze correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Jeremias Arnaldo Zunguza correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 28 Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigidos aos sócios prestações suplementares, mas os poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial seccionado.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida a sociedade e demais sócios.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A divisão e cessão de quotas ocorra sem a observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) por acordo entre os sócios;
Número ou marcador · p. 29 b) se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 29 c) em caso de falência do sócio;
Número ou marcador · p. 29 d) recusando – se o sócio que pretende ceder a sua quota a efectuar tal cessão em relação ao sócio ou sócio que tenham demonstrado interesse na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral, bem como os gerentes poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O mandato pode ser específico ou geral, podendo ser revogado a todo tempo.
Número ou marcador · p. 29 Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, vales.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício e outros e; extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A assembleia geral será convidada e presidida pelos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 29 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de 3/4 dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria deferente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios Filipe Arnaldo Zunguze e Jeremias Arnaldo Zunguza. Que desde já ficam nomeado, administradores com despesa a caução, com ou sem remunerações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 29 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) O balanço e contas de resultados serão encerradas com a referência de 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha procederá como acordarem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será lícito na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicar ao sócio que melhor preço oferecer igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Zunga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101438813, a sociedade Zunga, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contracto de sociedade, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Filipe Arnaldo Zunguze, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Guvuro, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001102475P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 24 de Fevereiro de 2011, residente na Província de Inhambane, Cidade de Maxixe, Zona B, Chambone 6.
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo. Jeremias Arnado Zunguza, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008543P, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, a 16 de Agosto de 2022 e válido até 15 de Agosto de 2032, residente na Cidade de Matola, Bairro Matola Gare 2, Quarteirão nº 13, Casa n.º 234.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma, Zunga, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Sede e representação)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço “B”, Quarteirão n.º 45, Casa n.º 9.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro ou fora território nacional.
  13. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 28: a) serviços de informática, assessoria e consultoria, formação e ensino, transporte e turismo;
  18. Número ou marcador, página 28: b) serviços de contabilidade e auditoria, imobiliário e mobiliário;
  19. Número ou marcador, página 28: c) publicidade e marketing, comunicação e imagem, tradução e interpretação e procurement;
  20. Número ou marcador, página 28: d) serviços de design gráfica, serigrafia, material de escritório, papelaria e consumíveis;
  21. Número ou marcador, página 28: e) edição de jornais, revistas, livros e brochuras, partituras e outras publicações;
  22. Número ou marcador, página 28: f) representação de marcas industriais e comerciais, despachos aduaneiros;
  23. Número ou marcador, página 28: g) comercialização a grosso e a retalho de ferramentas, ferragem, materiais de construção;
  24. Número ou marcador, página 28: h) construção civil, elaboração de projectos arquitectónicos, fiscalização, manutenção e construção de obras públicas;
  25. Número ou marcador, página 28: i) comercialização a grosso e a retalho de artigos de electricidade e rádio, aparelhos eléctricos de uso doméstico e industrial;
  26. Número ou marcador, página 28: j) venda, reparação e manutenção de veículos automóveis. bicicletas, motorizadas e motociclos incluindo acessórios;
  27. Número ou marcador, página 28: k) comercialização de óleos minerais, combustíveis, lubrificantes e semelhantes;
  28. Número ou marcador, página 28: l) comercialização de medicamentos, material cirúrgico e hospitalar, produtos químicos, farmacêuticos e laboratoriais;
  29. Texto do artigo, página 28: m)comercialização de perfumaria, artigos de beleza e higiene, ourivesaria e relojoaria, vestuário, calçado.
  30. Número ou marcador, página 28: n) comercialização de produtos alimentares, géneros frescos.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiarias ao seu objeto principal desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras Sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social deferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito ou realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte maneira:
  36. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Filipe Arnaldo Zunguze correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  37. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Jeremias Arnaldo Zunguza correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
  40. Texto do artigo, página 28: Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  43. Texto do artigo, página 28: Não serão exigidos aos sócios prestações suplementares, mas os poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  48. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial seccionado.
  49. Número ou marcador, página 29: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida a sociedade e demais sócios.
  50. Número ou marcador, página 29: Cinco) A divisão e cessão de quotas ocorra sem a observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  53. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 29: a) por acordo entre os sócios;
  55. Número ou marcador, página 29: b) se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  56. Número ou marcador, página 29: c) em caso de falência do sócio;
  57. Número ou marcador, página 29: d) recusando – se o sócio que pretende ceder a sua quota a efectuar tal cessão em relação ao sócio ou sócio que tenham demonstrado interesse na sua aquisição.
  58. Número ou marcador, página 29: Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral, bem como os gerentes poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  62. Número ou marcador, página 29: Dois) O mandato pode ser específico ou geral, podendo ser revogado a todo tempo.
  63. Número ou marcador, página 29: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, vales.
  64. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício e outros e; extraordinariamente sempre que for necessário.
  65. Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral será convidada e presidida pelos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 29: (Deliberações)
  68. Texto do artigo, página 29: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de 3/4 dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria deferente.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  71. Texto do artigo, página 29: A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios Filipe Arnaldo Zunguze e Jeremias Arnaldo Zunguza. Que desde já ficam nomeado, administradores com despesa a caução, com ou sem remunerações.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 29: (Representação da sociedade)
  74. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se:
  75. Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura de um dos administradores;
  76. Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 29: (Exercício social)
  79. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 29: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 29: Três) O balanço e contas de resultados serão encerradas com a referência de 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de lucros)
  84. Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  85. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 29: Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha procederá como acordarem.
  89. Número ou marcador, página 29: Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será lícito na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicar ao sócio que melhor preço oferecer igualdade de condições.
  90. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 29: (Omissos)
  92. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 30: INM
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