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- Texto do artigo, página 3: Azrah, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105037944, a Sociedade Azrah, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente Contracto de Sociedade, que reger-se-á pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro – André Arnaldo Zunguze, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950338C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 15 de Maio de 2019, e válido até 14 de Maio de 2029, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço B, Distrito de KaMaxaquene, Quarteirão n.º 40, Casa n.º 2183.
- Texto do artigo, página 3: Segundo – Vanito Rui Victor Valane, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104595403N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 25 de Janeiro de 2024 e válido até 24 de Janeiro de
- Texto do artigo, página 3: 2029, residente na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro de Laulane, Quarteirão n.º 25, Casa n.º 1793.
- Texto do artigo, página 3: Terceiro – Sousa Alexandre Licumba, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100716798B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 25 de Março de 2022 e válido até 24 de Março de 2027, residente na Cidade de Maputo, Distrito de Kanpfumo, Bairro Central, Avenida Karl Marx.
- Texto do artigo, página 3: Quarto – Q’renh Jeremias Zunguza, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108902778S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 18 de Janeiro de 2022 e válido até 17 de Janeiro de 2027, residente na Cidade de Matola, Bairro Matola Gare 2, Quarteirão n.º 13, Casa nº 234, representada nesta sociedade passiva e activamente por Jeremias Arnado Zunguza, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008543P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Agosto de 2022 e válido até 15 de Agosto de 2032, residente na Cidade de Matola, Bairro Matola Gare 2, Quarteirão n.º 13, Casa n.º 234.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma, Azrah, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço B, Quarteirão n.º 45, Casa n.º 09.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro ou fora território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da Sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) comercialização de medicamentos, material cirúrgico e hospitalar, produtos químicos, farmacêuticos e laboratoriais;
- Número ou marcador, página 3: b) serviços de informática, assessoria e consultoria, formação e ensino, transporte e turismo;
- Número ou marcador, página 3: c) serviços de contabilidade e auditoria, imobiliário e mobiliário;
- Número ou marcador, página 3: d) publicidade e marketing, comunicação e imagem, tradução e interpretação e procurement;
- Número ou marcador, página 3: e) serviços de design gráfica, serigrafia, material de escritório, papelaria e consumíveis;
- Número ou marcador, página 3: f) edição de jornais, revistas, livros e brochuras, partituras e outras publicações;
- Número ou marcador, página 3: g) comercialização a grosso e a retalho de artigos de electricidade e rádio, aparelhos eléctricos de uso doméstico e industrial e de equipamento informático incluindo acessórios e consumíveis;
- Número ou marcador, página 3: h) venda, reparação e manutenção de veículos automóveis. bicicletas, motorizadas e motociclos incluindo acessórios;
- Número ou marcador, página 3: i) comercialização de óleos minerais, combustíveis, lubrificantes e semelhantes;
- Número ou marcador, página 3: j) comercialização de perfumaria, artigos de beleza e higiene, ourivesaria e relojoaria, vestuário, calçado;
- Número ou marcador, página 3: k) comercialização de produtos alimentares, géneros frescos e variedades;
- Número ou marcador, página 3: l) a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objeto principal desde que para tal obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 3: m) a sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social deferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 1,000,000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de 4 (quatro) quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de; 300,000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio, André Arnaldo Zunguze correspondente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de; 300,000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio, Vanito Rui Victor Valane correspondente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) uma quota no valor nominal de; 200,000.00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Sousa Alexandre Licumba, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: d) uma quota no valor nominal de;
- Texto do artigo, página 4: 200,000.00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio, Q’renh Jeremias Zunguza correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 4: Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: Não serão exigidos aos sócios prestações suplementares, mas os poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial seccionado.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida a sociedade e demais sócios.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A divisão e cessão de quotas ocorra sem a observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) por acordo entre os sócios;
- Número ou marcador, página 4: b) se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 4: c) em caso de falência do sócio;
- Número ou marcador, página 4: d) recusando – se o sócio que pretende ceder a sua quota a efectuar tal cessão em relação ao sócio ou sócio que tenham demonstrado interesse na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral, bem como os gerentes poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato pode ser específico ou geral, podendo ser revogado a todo tempo.
- Número ou marcador, página 4: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, vales.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício e outros e; extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia geral será convidada e presidida pelos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 4: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de 3/4 dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria deferente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios André Arnaldo Zunguze e Vanito Rui Victor Valane. Que desde já ficam nomeado, administradores com despesa a caução, com ou sem remunerações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 4: a) pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 4: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) O balanço e contas de resultados serão encerradas com a referência de 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha procederá como acordarem.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será lícito na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicar ao sócio que melhor preço oferecer igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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