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Texto do artigo · p. 4 Buya Buya - Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023439, uma sociedade denominada Buya Buya - Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 4 Pedro Mateus António Samissone, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Ndlavela, Quarteirão 6, Casa n.º 173, résdo-chão, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301906740S, emitido aos 20 de Abril de 2023, pela República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Buya Buya - Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Infulene T3, Q.18, R/C, Casa n.° 597, rés-do-chão, podendo por decisão ds sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem com objecto: a) botle store, comércio de bebidas em estabelecimento especializado; c)comércio com importação e exportação, prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT correspondente a uma única quota quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Pedro Mateus António Samissone.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Pedro Mateus António Samissone, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 11 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Buya Buya - Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023439, uma sociedade denominada Buya Buya - Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 4: Pedro Mateus António Samissone, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Ndlavela, Quarteirão 6, Casa n.º 173, résdo-chão, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301906740S, emitido aos 20 de Abril de 2023, pela República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Buya Buya - Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Infulene T3, Q.18, R/C, Casa n.° 597, rés-do-chão, podendo por decisão ds sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem com objecto: a) botle store, comércio de bebidas em estabelecimento especializado; c)comércio com importação e exportação, prestação de serviço.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT correspondente a uma única quota quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Pedro Mateus António Samissone.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  15. Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Pedro Mateus António Samissone, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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