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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Buya Buya - Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023439, uma sociedade denominada Buya Buya - Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 4: Pedro Mateus António Samissone, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Ndlavela, Quarteirão 6, Casa n.º 173, résdo-chão, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301906740S, emitido aos 20 de Abril de 2023, pela República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Buya Buya - Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Infulene T3, Q.18, R/C, Casa n.° 597, rés-do-chão, podendo por decisão ds sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem com objecto: a) botle store, comércio de bebidas em estabelecimento especializado; c)comércio com importação e exportação, prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT correspondente a uma única quota quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Pedro Mateus António Samissone.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Pedro Mateus António Samissone, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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