Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Cooperativa Agrícola e Mineira de Abissene, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia 18 Julho de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105030018 a Cooperativa Agrícola e Mineira de Abissene, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 26 de Junho de 2024, que ira reger-se pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Cooperativa adopta a denominação Cooperativa Agrícola e Mineira de Abissene, Limitada, e constitui-se sob forma de cooperativa de primeiro Grau de responsabilidade limitada, com personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Cooperativa, tem a sua sede na localidade de Abisssene, Posto Adminitrativo de Chir, Distrito de Morrumbala, Província da Zambézia, República de Moçambique, podendo abrir ou encerrar delegaçõees, filiais, sucursais ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir do dia 6 de Junho de dois mil vinte e quatro data Assembleia Geral da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 8: A Cooperativa Agricola e Mineira da Comunidade de Abissene, tem por âmbito execer atividade agrícola, mineira e comercial na Provincia da Zambezia, Distrito de Morrumbula Posto Administrativo de Chiru, detrnandos pelas competentes autorizações e segundo as atribuições e competências que presente estatuto lhe confere.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) No domínio agrícola: A Cooperativa, tem como objeto da sua existência, a cooperação
- Texto do artigo, página 8: com os agricultores na organização do trabalho agrícola, métodos e nas técnicas agrícolas, na produção de culturas agrícolas, no consumo de bens e de insumos agrícolas, na conservação e na seleção de produtos agrícolas e na comercialização da produção agrícola.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No domínio mineiro: A Cooperativa, tem como objecto da sua existência, a cooperação com mineradores artesanais na organização do trabalho de extração mineira,nos métodos e nas técnicas exploração mineira artesal, na extração de produtos mineiros, no conservação, seleção e no acréscimo de valor dos produtos extraídos e na comercialização da produção mineira.
- Número ou marcador, página 8: Três) No domínio comercial: A Cooperativa, tem como objecto da sua existência, implanatação de entrepostos comerciais e de postos avançados de venda de bens de consumo, ferramentais, utecilios agrícolas e mineiros, de motorizados e de outros designados comércio geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital Social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social inicial e subscrito pelos associados fundadores da cooperativa que subscrevem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social é de 1.000.000,00MT (um millhão de meticais), dividido em 1000 títulos, com o valor de mil meticais cada título.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os títulos são subscritos pelos associados fundadores da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 8: a)Abdul Satar Esmall Juma, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Kamfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100069974M emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Outubro de 2021, com 300 titulos, com um valor total de 300.000,00MT (trezentos mil meticais),
- Número ou marcador, página 8: b) Kalil Jibran Satar, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade Maputo, Bairro da Coop, Kamfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105480883N emitido pela direcaco de Identificação Civil de da Cidade de Maputo a 08 de Outubro de 2021, com 300 titulos, com o valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 8: c) Filipe Manuel de Almeida Herinques N.Ferreira, casado, de nacionalidade moçambicano e resendente na Cidade Maputo, Bairro Central, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106648316Q, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 26 de Abril de 2021, com 50 titulos, com um valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 9: d) Lúrio Ponta Leao Alberto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e resindente na Cidade de Quelimane, Bairro Samugue, titular do Bilhete de identidade n.º 040100135589M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane a 19 de Fevereeiro de 2020, com 50 titulos, com um valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 9: e) Goncalo Alexandre Costa Santos, casado, nacionalidade portuguesa e residente Mucifal, Vila de colares, Conselho de Sintra, titular do Passaporte n.º CD954181, emitido per SEF-Serviços de Estrageiros e Fronteiras, a 11 de Setembro de 2023, valido até 11 de Setembro de 2028, com 50 titulos, com um valor de 50.000,00MT (cinquente mil meticais);
- Número ou marcador, página 9: f) Matias José Francisco Coelho, solteiro, maior, de naciolidade moçambicano e residente, Cidade de Mocuba, Bairro Central, titular do Bilhete de identidade n.º 110104038149A, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane a 22 de Junho de 2023, com 50 titulos, com um valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais)
- Número ou marcador, página 9: g) Angelo Joaquim Custodio Mesa, solteira, maior, de naciolidade moçambicano e residente na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104031236C emitido pela Direção de Idetificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Junho de 2013, com 50 titulos, com valor total de 50,000,00MT (Cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 9: h) Mahomed Akil Abdul Razak, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana e residentes na Cidade de Maputo, Bairro Central, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300156750J, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 26 de Agosto de 2021, com 25 titulos, com um valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 9: i) Dofe Antonio Chimbalagondo, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana e residente no Distrito de Morrumbala, posto Administrativo de Chre, titular de Bilhete de identiadade n.º 04130283084M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da
- Texto do artigo, página 9: Cidade de Quelimane aos 30 de Maio de 2013, com 30 titulos, com um valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 9: j) Demja Abissene Flugueira, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana e residente no Distrito de Morrumbala, posto Administrativo de Chre, titular de Bilhete de identiadade n.º 041308875137J emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane a 3 de Novembro de 2023, com 20 titulos, com um valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 9: k) Questa Zeca Jonasse, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana e residente no Distrito de Morrumbala, posto Administrativo de Chre, titular de Bilhete de identiadade n.º 041301150837S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane a vinte e tres de dois mil e vinte, com 10 titulos, com um valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 9: l) Crisse Rojosse Jonasse, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana e residente no Distrito de Morrumbala, posto Administrativo de Chre, titular de Bilhete de Identiadade n.º 041607554819N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane a 29 de Dezembro de 2023, com 20 titulos, com um valor total de 20.000.00MT (vinte mil meticais); m)Premia Viano Jossano, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana e residente no Distrito de Morrumbela, posto Administrativo de Chre, titular de Bilhete de Identiadade n.º 041607554819N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane a 13 de Julho de 2023, com 20 titulos, com um valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 9: n) Abdul Carimo Adulgafar, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana e residente na cidade de maputo, Bairro de Kamaxquene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100208648F, emotido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 24 de Maio de 2024, com 25 titulos, com um valor total de 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social, podera ser numentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Definição e competencias da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A aprovação da Assembleia Geral e Constituida por todos associados e reunira ordinariamente uma ou duas vezes por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocadas e extraordinariamente sempre que necessario.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral nos casos em que a lei nao determine formalidades especias para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa de assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos associados, com antecedencia mínima de trinta dias de calendário que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinarias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Definição e composição do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direção e o orgao representativo e de gestao da cooperativa e responsavel por deliberar e aprovar de forma colegial as políticas e metas para o desempenho da cooperativa, assim como por acompanhar e monitorizar a sua execução, gozando para tal dos mais amplos poderes de gestão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Definição e competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal e órgão de supervisão e fiscalização da cooperativa e composto por tres membros, sendo um presidente, um vice presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal poderá convidar um auditor nao associado a cooperativa para o auxiliar na verificação e auditoria nas contas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: ( Caso omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, será regulado pelas legislação vigentes e aplicável na República de Mocambique.
- Texto do artigo, página 9: Quelimane, 19 de Julho de 2024. — A Consetvadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.