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Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Kukaya, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034735, uma sociedade
Texto do artigo · p. 10 denominada Cooperativa Kukaya, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Carla Natércia Chipondene, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100098900Q, emitido na Cidade de Maputo, a 9 de Março de 2015 e válido até 9 de Março de 2025, titular de NUIT 102133250;
Texto do artigo · p. 10 Fernando Manuel Nguenha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358489I, emitido na Cidade de Maputo, no dia 6 de Novembro de 2020 e válido até 5 de Novembro de 2025, titular de NUIT 108450622;
Texto do artigo · p. 10 Jeremias Francisco Muinge Anselmo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100455303N, emitido na Cidade de Xai-Xai, no dia 5 de Novembro de 2021 e válido até 4 de Novembro de 2031, titular de NUIT 100277956;
Texto do artigo · p. 10 Nataniel André Bahule, casado com Leila Sofia Almeida, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098428S, emitido na Cidade de Maputo, no dia 1 de Outubro de 2020 e válido até 30 de Outubro de 2030, titular de NUIT 10268709;
Texto do artigo · p. 10 Sária Nani Omar, casada com Ivo Alexandre Braga da Silva Vieira, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100758867A, emitido na Cidade de Maputo, no dia 20 de Novembro de 2020 e válido até 19 de Novembro de 2025, titular de NUIT 102232781.
Texto do artigo · p. 10 Constituem, entre si, uma Cooperativa de responsabilidade limitada, que se regerá, em tudo quanto esteja omisso, pelas disposições legais aplicáveis e pelo clausulado seguinte:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa denomina-se Cooperativa Kukaya, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza, ramos e sede)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa tem natureza multissectorial, podendo desenvolver actividades nos ramos cooperativos da habitação e construção e da solidariedade social, tem a sua sede em Maputo, podendo criar delegações ou núcleos cooperativos em todo território nacional, desde que, para tal haja deliberação da direcção,
Texto do artigo · p. 10 competindo à assembleia geral aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração e âmbito territorial)
Texto do artigo · p. 10 A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, desde a sua constituição, e o seu âmbito de actuação abrange todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Fins)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa visa, através da cooperação e entre ajuda dos seus membros, a satisfação, sem fins lucrativos, das suas necessidades habitacionais e, complementarmente, no âmbito da solidariedade social, fomentando ainda a cultura, o desporto e o lazer em geral e, em especial, os princípios e a prática do cooperativismo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) No âmbito do ramo da habitação e construção a cooperativa tem como objecto principal a construção ou promoção, aquisição de fogos para habitação dos seus membros e a criação e gestão de serviços comuns, mormente os de reparação, manutenção ou remodelação dos fogos. Para a prossecução deste objectivo, a cooperativa adquirirá tudo quanto necessário, mormente habitações e ou terrenos, urbanizados ou não, bem como, poderá proceder à venda ou permuta de terrenos ou outros bens, móveis ou imóveis, que não sejam necessários à prossecução dos objectivos dos seus cooperantes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No âmbito do ramo da solidariedade social, a cooperativa promoverá outras iniciativas de interesse para os cooperadores nos domínios social, cultural, material e de qualidade de vida, designadamente organizando postos de venda, lavandarias, serviços de limpeza e arranjos domésticos, creches e infantários, salas de estudo, salas e campos de jogos, lares para a terceira idade e centros de dia ou outros serviços locais de promoção sócio-cultural.
Número ou marcador · p. 10 Três) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar com os seus membros, esquemas de poupança-crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperadores.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para os devidos efeitos legais, a Cooperativa opta, como elemento de referência, pelo ramo da habitação e construção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, joias, reservas e excedentes
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital mínimo, joia e outras contribuições)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social mínimo da cooperativa, totalmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais (20.000,00MT).
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de mil meticais, devendo cada cooperador subscrever no mínimo dez títulos de capital, equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT).
Número ou marcador · p. 10 Três) Cada cooperador admitido tem ainda o dever de realizar uma joia de admissão de montante de seis mil setecentos e setenta e nove meticais e setenta e sete centavos (6.779,77MT).
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As despesas de administração da Cooperativa serão cobertas por quotas afixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos e mandatos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais da cooperativa são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os mandatos dos órgãos sociais são de quatro anos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os titulares dos órgãos sociais podem ser reeleitos mais do que uma vez, consecutiva ou intercaladamente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os titulares dos órgãos sociais estão dispensados da prestação de caução ou quaisquer garantias relativamente ao exercício dos respectivos cargos, na Kukaya ou em qualquer outra pessoa colectiva, de carácter cooperativo ou não, em que a Kukaya participe, e para os quais haja necessidade de designar representantes seus.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei das cooperativas e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 10 de Dezembro de 2024. O Conswervador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Kukaya, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034735, uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 10: denominada Cooperativa Kukaya, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 10: Entre:
  5. Texto do artigo, página 10: Carla Natércia Chipondene, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100098900Q, emitido na Cidade de Maputo, a 9 de Março de 2015 e válido até 9 de Março de 2025, titular de NUIT 102133250;
  6. Texto do artigo, página 10: Fernando Manuel Nguenha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358489I, emitido na Cidade de Maputo, no dia 6 de Novembro de 2020 e válido até 5 de Novembro de 2025, titular de NUIT 108450622;
  7. Texto do artigo, página 10: Jeremias Francisco Muinge Anselmo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100455303N, emitido na Cidade de Xai-Xai, no dia 5 de Novembro de 2021 e válido até 4 de Novembro de 2031, titular de NUIT 100277956;
  8. Texto do artigo, página 10: Nataniel André Bahule, casado com Leila Sofia Almeida, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098428S, emitido na Cidade de Maputo, no dia 1 de Outubro de 2020 e válido até 30 de Outubro de 2030, titular de NUIT 10268709;
  9. Texto do artigo, página 10: Sária Nani Omar, casada com Ivo Alexandre Braga da Silva Vieira, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100758867A, emitido na Cidade de Maputo, no dia 20 de Novembro de 2020 e válido até 19 de Novembro de 2025, titular de NUIT 102232781.
  10. Texto do artigo, página 10: Constituem, entre si, uma Cooperativa de responsabilidade limitada, que se regerá, em tudo quanto esteja omisso, pelas disposições legais aplicáveis e pelo clausulado seguinte:
  11. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 10: A cooperativa denomina-se Cooperativa Kukaya, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 10: (Natureza, ramos e sede)
  17. Texto do artigo, página 10: A cooperativa tem natureza multissectorial, podendo desenvolver actividades nos ramos cooperativos da habitação e construção e da solidariedade social, tem a sua sede em Maputo, podendo criar delegações ou núcleos cooperativos em todo território nacional, desde que, para tal haja deliberação da direcção,
  18. Texto do artigo, página 10: competindo à assembleia geral aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 10: (Duração e âmbito territorial)
  21. Texto do artigo, página 10: A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, desde a sua constituição, e o seu âmbito de actuação abrange todo o território nacional.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Fins)
  24. Texto do artigo, página 10: A cooperativa visa, através da cooperação e entre ajuda dos seus membros, a satisfação, sem fins lucrativos, das suas necessidades habitacionais e, complementarmente, no âmbito da solidariedade social, fomentando ainda a cultura, o desporto e o lazer em geral e, em especial, os princípios e a prática do cooperativismo.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) No âmbito do ramo da habitação e construção a cooperativa tem como objecto principal a construção ou promoção, aquisição de fogos para habitação dos seus membros e a criação e gestão de serviços comuns, mormente os de reparação, manutenção ou remodelação dos fogos. Para a prossecução deste objectivo, a cooperativa adquirirá tudo quanto necessário, mormente habitações e ou terrenos, urbanizados ou não, bem como, poderá proceder à venda ou permuta de terrenos ou outros bens, móveis ou imóveis, que não sejam necessários à prossecução dos objectivos dos seus cooperantes.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) No âmbito do ramo da solidariedade social, a cooperativa promoverá outras iniciativas de interesse para os cooperadores nos domínios social, cultural, material e de qualidade de vida, designadamente organizando postos de venda, lavandarias, serviços de limpeza e arranjos domésticos, creches e infantários, salas de estudo, salas e campos de jogos, lares para a terceira idade e centros de dia ou outros serviços locais de promoção sócio-cultural.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar com os seus membros, esquemas de poupança-crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperadores.
  30. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para os devidos efeitos legais, a Cooperativa opta, como elemento de referência, pelo ramo da habitação e construção.
  31. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, joias, reservas e excedentes
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Capital mínimo, joia e outras contribuições)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social mínimo da cooperativa, totalmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais (20.000,00MT).
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de mil meticais, devendo cada cooperador subscrever no mínimo dez títulos de capital, equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT).
  36. Número ou marcador, página 10: Três) Cada cooperador admitido tem ainda o dever de realizar uma joia de admissão de montante de seis mil setecentos e setenta e nove meticais e setenta e sete centavos (6.779,77MT).
  37. Número ou marcador, página 10: Quatro) As despesas de administração da Cooperativa serão cobertas por quotas afixar pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão.
  39. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 10: (Órgãos e mandatos)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da cooperativa são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) Os mandatos dos órgãos sociais são de quatro anos.
  44. Número ou marcador, página 10: Três) Os titulares dos órgãos sociais podem ser reeleitos mais do que uma vez, consecutiva ou intercaladamente.
  45. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais estão dispensados da prestação de caução ou quaisquer garantias relativamente ao exercício dos respectivos cargos, na Kukaya ou em qualquer outra pessoa colectiva, de carácter cooperativo ou não, em que a Kukaya participe, e para os quais haja necessidade de designar representantes seus.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei das cooperativas e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 10 de Dezembro de 2024. O Conswervador, Ilegível.
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