Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika

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Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika

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Texto do artigo · p. 7 Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika.
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika, tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Guija, no Posto Administrativo de Nalaze, na Localidade de Nalaze, comunidade de Chotsuane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-
Texto do artigo · p. 7 -pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO Os órgãos sociais da Associação Agro- -Pecuária Kensane Varime de Uxika são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
Texto do artigo · p. 7 realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A assembleia deverá discutir
Texto do artigo · p. 7 os seguintes assuntos: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor
Texto do artigo · p. 7 ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral será consti-tuída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 7 Um) A Gestão da Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 7 Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne ordina-
Texto do artigo · p. 7 riamente uma vez por mês
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 7 Três)A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 7 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem fundos da Associação Agro-Pecuária Kensani Varime de Uxika todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 7 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Texto do artigo · p. 8 Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Membros
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 8 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 8 i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por exclusão:
Texto do artigo · p. 8 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 8 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação
  5. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika.
  6. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika, tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Guija, no Posto Administrativo de Nalaze, na Localidade de Nalaze, comunidade de Chotsuane.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: Duração
  9. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  10. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-
  13. Texto do artigo, página 7: -pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO Os órgãos sociais da Associação Agro- -Pecuária Kensane Varime de Uxika são os seguintes:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  19. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
  21. Texto do artigo, página 7: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 7: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  23. Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia deverá discutir
  24. Texto do artigo, página 7: os seguintes assuntos: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor
  25. Texto do artigo, página 7: ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
  26. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral será consti-tuída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 7: Conselho Directivo
  30. Número ou marcador, página 7: Um) A Gestão da Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  32. Número ou marcador, página 7: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne ordina-
  33. Texto do artigo, página 7: riamente uma vez por mês
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  36. Número ou marcador, página 7: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 7: Três)A idade mínima é de 18 anos.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 7: Duração e limitação dos mandatos
  41. Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  43. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 7: (Quotas e jóias)
  46. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem fundos da Associação Agro-Pecuária Kensani Varime de Uxika todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  48. Número ou marcador, página 7: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação.
  49. Número ou marcador, página 7: Quatro) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  50. Texto do artigo, página 8: Dos membros
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 8: Membros
  53. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 8: Saída dos membros
  56. Número ou marcador, página 8: Um) Voluntária:
  57. Número ou marcador, página 8: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) Por exclusão:
  59. Texto do artigo, página 8: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Dissolução
  62. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  63. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  64. Número ou marcador, página 8: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  65. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outra associação; e
  66. Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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