Associação Agro-Pecuária Malhalhe
Texto extraído + documento associado
Associação Agro-Pecuária Malhalhe
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Associação Agro-Pecuária Malhalhe
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Malhalhe.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária Malhalhe, tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Panda, localidade de Inhassune, na comunidade de Macauze.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária Malhalhe, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária Malhalhe, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da Associação Agro-
- Texto do artigo, página 8: -Pecuária Malhalhe são os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
- Texto do artigo, página 8: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 8: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 8: Um) A Gestão da Associação Agro-
- Texto do artigo, página 8: -Pecuária Malhalhe é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 8: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne ordina-
- Texto do artigo, página 8: riamente uma vez por mês
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 8: Três) A idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 8: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem fundos da Associação Agro-Pecuária Malhalhe todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 8: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Membros
- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 9: Um) Voluntária:
- Número ou marcador, página 9: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por exclusão:
- Texto do artigo, página 9: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 9: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outra associação; e
- Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.