Associação Agro-Pecuária 3 de Fevereirod e Macauze-Inhassune

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Associação Agro-Pecuária 3 de Fevereirod e Macauze-Inhassune

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Texto do artigo · p. 10 Associação Agro-Pecuária 3 de Fevereirod e Macauze-Inhassune
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária 3 de Fevereiro de Macauze-Inhassune.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agro-Pecuária 3 de Fevereiro de Macauze-Inhassune, tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Panda, na localidade de Inhassune, comunidade de Macauze.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agro-Pecuária 3 de Fevereiro de Macauze-Inhassune, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agro-Pecuária 3 de Fevereiro de Macauze-Inhassune, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias
Texto do artigo · p. 10 com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 10 -Pecuária 3 de Fevereiro de Macauze-Inhassune são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
Texto do artigo · p. 10 realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 10 Um) A Gestão da Associação AgroPecuária 3 de Fevereiro de Macauze-Inhassune é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 10 Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne ordina-
Texto do artigo · p. 10 riamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 10 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem fundos da Associação Agro-Pecuária 3 de Fevereiro de Macauze-Inhassune todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 10 i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por exclusão:
Texto do artigo · p. 10 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 11 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outra associação, e;
Número ou marcador · p. 11 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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  1. Texto do artigo, página 10: Associação Agro-Pecuária 3 de Fevereirod e Macauze-Inhassune
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação
  5. Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária 3 de Fevereiro de Macauze-Inhassune.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Sede
  8. Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária 3 de Fevereiro de Macauze-Inhassune, tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Panda, na localidade de Inhassune, comunidade de Macauze.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Duração
  11. Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária 3 de Fevereiro de Macauze-Inhassune, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária 3 de Fevereiro de Macauze-Inhassune, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias
  15. Texto do artigo, página 10: com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da Associação Agro-
  19. Texto do artigo, página 10: -Pecuária 3 de Fevereiro de Macauze-Inhassune são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
  25. Texto do artigo, página 10: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 10: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  27. Número ou marcador, página 10: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 10: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 10: Conselho Directivo
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A Gestão da Associação AgroPecuária 3 de Fevereiro de Macauze-Inhassune é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  37. Número ou marcador, página 10: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne ordina-
  38. Texto do artigo, página 10: riamente uma vez por mês.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  41. Número ou marcador, página 10: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  43. Número ou marcador, página 10: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 10: Duração e limitação dos mandatos
  46. Número ou marcador, página 10: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  48. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 10: (Quotas e jóias)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundos da Associação Agro-Pecuária 3 de Fevereiro de Macauze-Inhassune todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  53. Número ou marcador, página 10: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação.
  54. Número ou marcador, página 10: Quatro) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  55. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 10: Membros
  58. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 10: Saída dos membros
  61. Número ou marcador, página 10: Um) Voluntária:
  62. Número ou marcador, página 10: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) Por exclusão:
  64. Texto do artigo, página 10: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Dissolução
  67. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  68. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  69. Número ou marcador, página 11: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  70. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outra associação, e;
  71. Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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