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Texto do artigo · p. 13 JRF-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257088, uma entidade denominada JRF-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Jónatas Helânder Rodrigues Felizardo, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB079140, emitido em Maputo, aos 23 de Agosto de 2019, residente na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1252, bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de JRF-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1252, bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de marketing e vendas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota pertencente ao único sócio Jónatas Helânder Rodrigues Felizardo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 O sócio poderá fazer os suplementos da quota à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação do sócio ou pelo conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 A gestão da sociedade é exercida pelo único sócio maioritário na qualidade de administrador da sociedade o senhor Jónatas Helânder Rodrigues Felizardo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio o senhor Jónatas Helânder Rodrigues Felizardo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com ano civil, iniciando à 2 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a 31 de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzido em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará a funcionar com os herdeiros a serem habilitados nos termos legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo do único sócio ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: JRF-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257088, uma entidade denominada JRF-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Jónatas Helânder Rodrigues Felizardo, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB079140, emitido em Maputo, aos 23 de Agosto de 2019, residente na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1252, bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de JRF-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1252, bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: Duração
  12. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Objecto
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de marketing e vendas.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  17. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: Capital social
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota pertencente ao único sócio Jónatas Helânder Rodrigues Felizardo.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: Aumento e redução do capital social
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  26. Texto do artigo, página 14: O sócio poderá fazer os suplementos da quota à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação do sócio ou pelo conselho da gerência.
  27. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 14: A gestão da sociedade é exercida pelo único sócio maioritário na qualidade de administrador da sociedade o senhor Jónatas Helânder Rodrigues Felizardo.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  32. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio o senhor Jónatas Helânder Rodrigues Felizardo.
  33. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  36. Número ou marcador, página 14: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com ano civil, iniciando à 2 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a 31 de Dezembro de cada ano civil.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
  40. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzido em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  44. Texto do artigo, página 14: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará a funcionar com os herdeiros a serem habilitados nos termos legais.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  49. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo do único sócio ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor.
  50. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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