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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: JRF-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257088, uma entidade denominada JRF-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Jónatas Helânder Rodrigues Felizardo, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB079140, emitido em Maputo, aos 23 de Agosto de 2019, residente na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1252, bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de JRF-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1252, bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de marketing e vendas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota pertencente ao único sócio Jónatas Helânder Rodrigues Felizardo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 14: O sócio poderá fazer os suplementos da quota à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação do sócio ou pelo conselho da gerência.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: A gestão da sociedade é exercida pelo único sócio maioritário na qualidade de administrador da sociedade o senhor Jónatas Helânder Rodrigues Felizardo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio o senhor Jónatas Helânder Rodrigues Felizardo.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com ano civil, iniciando à 2 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a 31 de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzido em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará a funcionar com os herdeiros a serem habilitados nos termos legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Disposição final
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo do único sócio ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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